Começar. É Gratuito
ou inscrever-se com seu endereço de e-mail
NR-32 por Mind Map: NR-32

1. Todo trabalhador deve comunicar imediatamente todo acidente ou incidente,com possível exposição a agentes biológicos.

2. EPCs

2.1. Exemplos de EPCs:Capela; Coletores de resíduos;Chuveiro de emergência;Extintores de incêndio;lava-olhos.

2.2. Os equipamentos de proteção coletiva devem ser fornecidos pelas empresas para proteger os trabalhadores dos riscos oferecidos no ambiente de trabalho.

3. EPIs

3.1. Os equipamentos de proteção individual devem ser fornecidos pelas empresas para proteger os trabalhadores dos riscos oferecidos no ambiente de trabalho.

3.2. EPIs:Aventais,luvas,capacetes, óculos de proteção, máscaras,viseiras,jalecos.

4. Objetivo

4.1. Estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde,bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.

5. Capacitação

5.1. A capacitação deve ser adaptada á evolução do conhecimento e à identificação de novos riscos biológicos e deve incluir:

5.1.1. Os dados disponíveis sobre riscos potenciais para a saúde.

5.1.2. Medidas de controle que minimizem a exposição aos agentes.

5.1.3. Medidas de prevênção à acidentes.

5.1.4. Utilização de EPC e EPI,e vestimentas de trabalho.

5.1.5. Normas e procedimentos de higiene.

5.2. O empregador deve comprovar para a inspeção do trabalho a realização da capacitação através dd documentos que informem a data,o horário,a carga horária,o contúdo ministrado,o nome da formação ou capacitação profissional do instrutor e dos trabalhadores envolvidos.

6. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais-PPRA

6.1. O PPRA,deve conter identificação dos riscos biológicos mais prováveis,considerando:

6.1.1. vias de transmissão e de entrada;

6.1.2. Transmissibilidade,patogenicidade e virulência do agente.

6.1.3. Persistência do agente biológico no ambiente.

6.1.4. Finalidade e descrição do local de trabalho.

6.1.5. Organização e procedimentos de trabalho.

6.2. O PPRA deve ser reavaliado 1 vez ao ano.

7. Vacinação

7.1. Sempre que houver vacinas eficazes contra outros agentes biológicos a que trabalhadores estão,ou podem estar,expostos,o empregador deve fornecê-los gratuitamente.

7.2. A todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecido,gratuitamente,programa de imunização ativa contra tétano,hepatite B e os estabelecidos no PCMSO.

8. Riscos

8.1. Biológicos

8.1.1. Consideram-se riscos biológicos a probabilidade de exposição ocupacional a agentes biológicos.

8.1.1.1. Agentes Biológicos

8.1.1.1.1. (OGM)Microrganismos geneticamente modificados ou não.

8.1.1.1.2. Culturas de células

8.1.1.1.3. Parasitas

8.1.1.1.4. Toxinas

8.1.1.1.5. Príons

8.2. Químicos

8.2.1. Consideram-se risco químico a probabilidade de um indivíduo sofrer agravo por estar exposto á produtos químicos que podem causar-lhe danos físicos ou prejudicar sua saúde.

8.2.1.1. Deve ser mantida a rotulagem do fabricante na embalagem original dos produtos químicos utilizados em serviços de saúde.

8.2.1.2. Todo recipiente contendo produto químico manipulado ou fracionado deve ser identificado,de forma legível,por etiqueta com nome do produto,composição química,sua concentração,data de de envase e de validade,e nome do responsável pela manipulação ou fracionamento.

8.2.1.3. É vedado o procedimento de reutilização das embalagens de produtos químicos.

8.3. CIPA

9. Infracções e Negligências.

9.1. Comportamento inadequado de tecnicas de segurança

9.2. Das empresas:indisponibilidade de EPIs,ou fornecimento dos mesmo com material inferior ou inadequado a função destinada.

9.3. Recusa dos Profissionais em relação ao uso dos EPIs.

10. Campo de Atuação.

10.1. Toda e qualquer edificação destinada a prestação de serviços de saúde,e todas as ações de prevenção assistência e educação em saúde.