Petição Inicial - arts. 319/320 CPC - FASE DE CONHECIMENTO

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1. Recebimento da Inicial pelo Juiz. Analisa a tutela da urgência/evidência ou cautelar antecedente, se houver. Decisão interlocutória.

1.1. Sessão de conciliação - art. 334 CPC

1.1.1. Contestação - art. 335 do CPC - Arguir preliminares do art. 337 do CPC, se houver.

1.1.1.1. Réplica -art. 350 do CPC

1.1.1.1.1. Despacho saneador - art. 357 do CPC - aqui analisam-se todas as pendências, preliminares e requerimento de produção de provas.

1.2. Cabe recurso de agravo de instrumento da decisão - art. 1.015 do CPC. Cabe, também, embargos de declaração, nas hipóteses do art. 1.022 do CPC