APLICAÇÃO DA LEI PENAL

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APLICAÇÃO DA LEI PENAL por Mind Map: APLICAÇÃO DA LEI PENAL

1. em relação as pessoas

1.1. sujeito ativo

1.1.1. é a pessoa que pratica a conduta descrita no tipo penal;

1.1.2. é possível que alguém seja sujeito ativo mesmo sem ter realizado a conduta descrita no tipo penal

1.1.3. RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA - crimes ambientais

1.1.4. imunidades diplomática

1.1.4.1. PRINCÍPIO DA RECIPROCIDADE

1.1.4.1.1. o Brasil concede imunidade as pessoas, enquanto os países que elas representam conferem imunidade aos nossos representantes

1.1.4.2. Carater funcional - ocorre em razão do cargo ocupado

1.1.4.3. Irrenunciável

1.1.5. imunidades parlamentares

1.1.5.1. Material

1.1.5.1.1. o parlamentar não comete crime quando pratica a conduta em razão do cargo (exercício da função)

1.1.5.2. Formal

1.1.5.2.1. relacionada a questão processual, como possibilidade de prisão e seguimento de processo penal

1.2. sujeito passivo

1.2.1. aquele que sofre a ofensa causada pelo sujeito ativo

1.2.1.1. Mediato ou formal

1.2.1.1.1. é o ESTADO, pois a ele pertence o dever de manter ordem pública e punir aqueles que praticam crimes

1.2.1.2. imediato ou material

1.2.1.2.1. é o titular do bem jurídico efetivamente lesado

2. Extraterritorialidade

2.1. incodicionada

2.1.1. sem qualquer condição, basta que o crime tenha sido cometido no estrangeiro

2.1.1.1. crimes contra bens jurídicos de relevância nacional e crime de genocídio

2.2. condicionada

2.2.1. a lei brasileira só será aplicada ao fato de maneira subsidiaria, ou seja, se não tiver julgamento do crime no estrangeiro

2.2.2. o crime precisa esta entre os quais o país admite extradição e que haja dupla tipicidade ( o fato é crime nos dois países)

2.2.3. condiçoes:

2.2.3.1. entrar o agente no território nacional

2.2.3.2. ser o fato punível no país que foi praticado

2.2.3.3. o crime está incluso, pela lei brasileira, que autoriza extradição

2.2.3.4. não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter cumprido pena

2.3. hipercondicionada

2.3.1. além das condições anteriores não ter:

2.3.1.1. não ter sido pedida ou ter sido negada a extradição do infrator

2.3.1.2. te havido requisição do Ministro da Justiça

3. TERRITÓRIO: espaço em que o Estado exerce sua soberania política

4. No tempo

4.1. entra no mundo jurídico em um determinado momento e vigora até sua revogação, regulando todos os fatos praticados nesse interim.

4.2. as lei que se sucedem no tempo, o que hoje é considerado crime amanhã pode não ser e vice-versa.

4.3. quando uma lei revoga a outra, a lei revogadora deve abordar a matéria de forma, ao menos um pouco, diferente do modo como tratava a lei revogada

4.3.1. PRINCIPIO DA CONTINUIDADE DAS LEIS

4.3.1.1. a lei produz efeito da sua vigência até sua revogação

4.3.1.1.1. no périodo de vacatio legis a lei ainda não produz efeitos

4.3.1.1.2. PRINCÍPIO DA ATIVIDADE DA LEI

4.3.2. a revogação compreende a substituição de uma lei por outra.

4.3.2.1. ab-rogação - substituição total

4.3.2.2. derrogação - substituição parcial

4.3.2.3. expressa - quando a nova lei diz expressamente que revoga a anterior

4.3.2.4. tácita - quando a lei nova trata da mesma matéria só que de forma diferente

5. No espaço

5.1. Territorialidade

5.1.1. aplica-se a lei penal aos crimes cometidos no território nacional.

5.1.1.1. PRINCIPIO DA TERRITORIALIDADE MITIGADA OU TEMPERADA

5.2. Extraterritorialidade

5.2.1. aplicação da lei penal brasileira a um fato criminoso que não ocorreu no território nacional

5.2.1.1. PRINCIPIO DA PERSONALIDADE OU DA NACIONALIDADE

5.2.1.1.1. PERSONALIDADE ATIVA

5.2.1.1.2. PERSONALIDADE PASSIVA

5.2.1.2. PRINCÍPIO DO DOMICÍLIO

5.2.1.2.1. aplica-se a lei brasileira ao crime cometido por pessoas domiciliadas no Brasil

5.2.1.3. PRINCIPIO DA DEFESA OU DA PROTEÇÃO

5.2.1.3.1. garante a aplicação da lei penal brasileira aos crimes cometidos em qualquer lugar ou por qualquer agente, mas que ofendam bens jurídicos nacionais

5.2.1.3.2. crimes praticados contra a figura do Presidente da República - crimes cometidos contra sua vida ou liberdade

5.2.1.4. PRINCÍPIO DA JUSTIÇA UNIVERSAL

5.2.1.4.1. aplicação da lei penal brasileira contra crimes cometidos em qualquer território e por qualquer agente, desde que o Brasil, através do tratado internacional, tenha se obrigado a reprimir tal conduta

5.2.1.5. PRINCIPIO DA REPRESENTAÇÃO OU DA BANDEIRA OU DO PAVILHÃO

5.2.1.5.1. aplica-se a lei penal brasileira a crimes cometidos no estrangeiro, a bordo de aeronaves ou embarcações privadas, mas que possuam bandeira brasileira

5.3. Lugar do crime

5.3.1. Teoria da atividade

5.3.1.1. local do crime é aquele em que a conduta é praticada

5.3.2. Teoria do resultado

5.3.2.1. Não importa onde é praticada a conduta, o local do crime é onde ocorre a consumação

5.3.3. Teoria mista ou da ubiguidade

5.3.3.1. tanto o lugar onde se pratica a conduta quanto o lugar do resultado são considerados

5.3.3.1.1. adotada pelo CP

5.3.3.1.2. só se aplica se estivermos diante de pluralidade de países