Teoria Geral Do Direito Societário

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Teoria Geral Do Direito Societário por Mind Map: Teoria Geral Do Direito Societário

1. Sociedades

1.1. PJ→Entidade legalizada

1.1.1. Direito publico e Privado

1.2. Sociedades Personificadas e não personificadas

1.2.1. Sociedades Personificadas

1.2.1.1. Sociedade Simples

1.2.1.2. Sociedade em nome coletivo

1.2.1.3. Sociedade em comandita simples

1.2.1.4. Sociedade limitada

1.2.1.5. Sociedade em comandita por ações

1.2.1.6. Sociedade cooperativa

1.2.1.7. Sociedade anônima

1.2.2. Sociedades Não Personificadas

1.2.2.1. Sociedade em comum

1.2.2.2. Sociedade em conta de participação

2. Personalização da sociedade

2.1. Personalidade

2.1.1. fato pelo qual um ente, no caso a sociedade, torna-se capaz de adquirir direitos e contrair obrigações.

2.2. Sociedade Empresária

2.2.1. Registro Público das Empresas Mercantis (Junta Comercial).​

2.3. Sociedade Simples

2.3.1. Registro Civil das Pessoas Jurídicas.​

3. Conseqüência da Personalização

3.1. Titularidade negocial

3.1.1. a sociedade é pessoa jurídica, sujeita de direito, personalizada e capaz, assim a sociedade responderá por todos os negócios jurídicos realizados pelos sócios em nome dela.

3.2. Titularidade processual

3.2.1. possibilita a pessoa jurídica a ser demandada e demandar em juízo. Logo, é a sociedade que detém capacidade processual, sendo ela citada pelo seu representante legal.

3.3. Responsabilidade patrimonial

3.3.1. o patrimônio da sociedade é inconfundível e incomunicável, o que significa dizer que os bens dos sócios não serão excutidos pelas dívidas da sociedade.

4. Desconsideração da personalidade Jurídica

4.1. A separação patrimonial deixa de existir momentaneamente, implicando em uma responsabilidade pessoal e direta dos sócios pelas dívidas da sociedade.

4.2. Não há limite de valor, exceto o que for considerado bem de família.

4.3. Não se aplica ao empresário individual.

5. Desconsideração Inversa

5.1. É aplicável se o sócio deslocar patrimônio pessoal para a sociedade a fim de salvaguardá-lo de credor particular.

5.2. Intenção de se desfazer dos bens particulares, para evitar satisfazer os direitos dos credores pessoais.

6. Dissolução, Liquidação e Extinção Da Sociedade

6.1. DISSOLUÇÃO TOTAL

6.1.1. Ato pelo qual se decide encerrar a existência da sociedade, que pode ocorrer tanto pela vontade das partes quanto pela obrigação decorrente do contrato, da lei ou determinação judicial.​

6.2. DISSOLUÇÃO PARCIAL

6.2.1. corre com a liquidação de quotas sociais a fim de entregar um valor, proporcionalmente às quotas, correspondente à parte do patrimônio da sociedade a quem de direito

6.3. DISSOLUÇÃO IRREGULAR

6.3.1. caracteriza pelo encerramento da atividade sem a devida liquidação e extinção.​

7. Wellington Amorim Mesquita Junior CPD 98548