1. Princípios recursais
1.1. Duplo grau de jurisdição
1.2. Taxatividade
1.3. Refomatio in pejus
1.4. Princípio da singularidade, unicidade, ou unirrecorribilidade
1.5. Fungibilidade
2. Efeitos recursais
2.1. Efeito suspensivo
2.2. Efeito devolutivo
2.3. Translativo
2.4. Efeito regressivo
3. Juízo de admissibilidade
3.1. Intrínsecos
3.1.1. Interesse
3.1.2. Cabimento
3.1.3. Legitimidade
3.2. Extrínsecos
3.2.1. Preparo
3.2.2. Tempestividade
3.2.3. Regularidade formal
4. Juízo de mérito
4.1. Error in judicando
4.2. Error in procedendo
5. 1. apelação
5.1. cabimento
5.1.1. sentença
5.1.2. decisões interlocutórias não agravaveis
5.2. requisitos
5.2.1. qualificação das partes
5.2.2. exposição de fato e de direito
5.2.3. razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade
5.2.4. o pedido de nova decisão
5.3. efeitos
5.3.1. suspensivo
5.3.1.1. exceção (art. 1.012, §1º):
5.3.1.1.1. divisão de demarcação de terras
5.3.1.1.2. alimentos
5.3.1.1.3. extinção sem resolução de mérito
5.3.1.1.4. embargos improcedentes
5.3.1.1.5. confirma, concede ou revoga tutela provisória
5.3.1.1.6. decreta interdição
5.3.2. devolutivo
5.3.3. tranlativo
5.4. prazo
5.4.1. 15 dias
5.4.1.1. em dobro para
5.4.1.1.1. defensoria
5.4.1.1.2. ministério público
5.4.1.1.3. advogados de partes diferentes em litsconsórcio
5.5. a quem é dirigida a petição
5.5.1. ao juiz singular (a quo)
5.5.1.1. apelação
5.5.1.2. o juiz abre vista para a parte contrária contrarrazoar e remete ao tribunal
5.5.2. ao tribunal (ad quem)
5.5.2.1. razões de apelação
5.5.2.2. será feito o juízo de admissibilidade
5.6. Preparo
6. 2. agravo de instrumento
6.1. cabimento
6.1.1. tutela provisória
6.1.2. mérito do processo
6.1.3. rejeição da alegação de convenção de arbitragem
6.1.4. exibição ou posse de documento ou coisa
6.1.5. incidente de desconsideração de personalidade jurídica
6.1.6. rejeição do pedido de gratuidade
6.1.7. exclusão de litsconsorte
6.1.8. rejeição do pedido de limitação do litsconsorcio
6.1.9. admissão ou não de intervenção de terceiros
6.1.10. concessão modificação ou revogação do efeito suspensivo dos embargos à execução
6.1.11. redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373 §1º
6.1.12. decisões interlocutórias proferidas na fase de:
6.1.12.1. liquidação da sentença
6.1.12.2. cumprimento de sentença
6.1.12.3. processo de execução
6.1.12.4. processo de inventário
6.1.13. outros casos expressamente referidos em lei
6.2. requisitos
6.2.1. nome das partes
6.2.2. o nome e o endereço e o endereço completo dos advogados constantes no processo
6.2.3. facultativamente, outros documentos que o agravante achar necessário
6.2.4. documentos que comprove a tempestividade da decisão agravada
6.2.5. procuração do agravante e do agravado
6.2.6. intimação (certidão)
6.2.7. copias da decisão agravada
6.2.8. cópias da contestação
6.2.9. cópias da petição inicial
6.2.10. as razões do pedido de reforma ou invalidação da decisão e o próprio pedido
6.2.11. exposição de fato de de direito
6.2.12. declaração de inexistência de qualquer dos documentos acima
6.2.13. no caso de processo eletrônico, os documentos cópias não são necessários
6.3. Preparo
6.4. Efeitos
6.5. Prazo
6.6. A quem é dirigida
7. 3. agravo interno
7.1. Cabimento
7.1.1. Contra decisão monocrática do relator
7.2. Requisito
7.2.1. Impugnação específica dos fundamentos da decisão do relator
7.3. Efeitos
7.3.1. Devolutivo
7.3.2. Não há efeito suspensivo, salvo se o recurso ao qual incidiu a decisão tiver o efeito suspensivo
7.4. Prazo
7.4.1. 15 dias
7.5. A quem é dirigida A petição
7.5.1. Ao relator
7.6. Preparo
8. 4. embargos de declaração
8.1. Cabimento
8.1.1. Decisão do magistrado que for
8.1.1.1. Omissa
8.1.1.2. Obscura
8.1.1.3. Contraditória
8.1.1.4. Erro material
8.1.2. A decisão pode ser
8.1.2.1. Sentença
8.1.2.2. Decisão interlocutoria
8.1.2.3. Acórdão
8.1.2.4. Decisão monocrática
8.1.2.5. Despacho
8.1.2.6. Reexame necessário
8.2. Requisitos
8.2.1. Apontamento da obscuridade, omissão, contradição ou erro material
8.3. Efeitos
8.3.1. Interruptivo
8.3.2. Infringentes
8.3.3. Protelatório
8.3.4. Fungibilidade
8.4. Prazo
8.4.1. 5 dias
8.5. A quem é dirigida
8.5.1. Ao juiz, desembargador ou ministro que proferiu decisão
8.6. Preparo
8.6.1. Não há reconhecimento (artigo 1023)
9. 5. recurso ordinário
9.1. Cabimento
9.1.1. Decisão denegatoria de
9.1.1.1. HC
9.1.1.2. MS
9.1.1.3. HD
9.1.1.4. MI
9.1.2. Nas causas em que
9.1.2.1. Uma parte for estado estrangeiro ou órgão internacional
9.1.2.2. E a outra parte for pessoa residente ou domiciliada no Brasil
9.2. Requisitos
9.3. Efeitos
9.4. Prazo
9.4.1. 15 dias
9.5. A quem é dirigida
9.6. Preparo
10. 6. recurso especial
10.1. Cabimento
10.1.1. Quando não for possível interposição de ROC
10.1.1.1. quando a decisão recorrida:
10.1.1.1.1. contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência
10.1.1.1.2. julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
10.1.1.1.3. der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal
10.2. Requisitos
10.2.1. Fundamento em razão à violação da CF
10.3. Efeitos
10.4. Prazo
10.4.1. 15 dias
10.5. A quem é dirigida
10.5.1. Ao stj (art.105 da CF)
10.6. Preparo
11. 7. recurso extraordinário
11.1. Cabimento
11.2. Requisitos
11.3. Efeitos
11.3.1. Devolutivo
11.4. Prazo
11.5. A quem é dirigida
11.6. Preparo
12. 8. agravo em recuso extraordinário
12.1. Cabimento
12.2. Requisitos
12.3. Efeitos
12.4. Prazo
12.5. A quem é dirigida
12.6. Preparo
13. 9. embargos de divergência
13.1. Cabimento
13.2. Requisitos
13.3. Efeitos
13.4. Prazo
13.5. A quem é dirigida
13.6. Preparo
14. Decisões que não admitem recursos
14.1. Despacho (não se trata de uma decisão propriamente dita
14.2. acórdão do Pleno do STF que nega reconhecimento de repercussão geral ao recurso extraordinário interposto.
14.3. sentença terminativa proferida em Juizado Especial Federal
14.4. decisões interlocutórias em sede de Juizado Especial Cível Estadual
15. 10. Recurso adesivo
15.1. Cabimento
15.1.1. Apelação
15.1.2. Embargos infringentes
15.1.3. Recurso especial
15.1.4. Recurso extraordinári
15.2. Requisitos
15.2.1. Legitimidade
15.2.2. Interesse
15.2.3. Tempestividade
15.2.4. Recorrente não possa ter impugnado a matéria anteriormente com outro recurso