Para além do subjetivismo Jurídico Moderno

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Para além do subjetivismo Jurídico Moderno por Mind Map: Para além do subjetivismo Jurídico Moderno

1. • Iluminismo jurídico-Pregava a liberdade e igualdade dos pensamentos de ideias de todos os indivíduos tanto na economia como na parte religiosa.

2. 3- O iluminismo Juridico e sua Antinomia

3. 4. A REDUÇÃO DA PAISAGEM JURÍDICA MODERNA: O DESPREZO PELAS DIMENSÕES COLETIVA E SOCIAL DO INDIVÍDUO

3.1. Figura de macro-sujeito político e micro-sujeito privado como gênero de personagens para exemplificar: Que a paisagem jurídica da modernidade é simplista, superficial ao contrair – se em sujeitos individuais; Que a sociedade seria mais como “um pano de fundo”; Artificialidade da paisagem jurídica da modernidade; Que o objeto do coletivo, como exemplo: uma lei, levaria a um silogismo aprisionador aos juristas;

4. 5-A HISTORICIDADE E A SOCIALIDADE DA MODERNIDADE JURÍDICA: A ESCOLHA PELA ABSTRAÇÃO

4.1. A atuação das figuras jurídicas citadas no tópico anterior predominantemente em sistemas formalmente democráticos; Abstração como “o racionar sobre modelos e para modelos”; O Estado abstraído da sociedade por imposição de leis rígidas e abstratas; Logo, o indivíduo era abstraído da sociedade; “regras abstratas não contaminadas pelas factualidade cotidiana”...

5. 1-Nas raízes da modernidade

5.1. • Racionalismo Medieval- Utiliza-se apenas da razão antiquada ou seja explicam e decretam as sentenças por intermédio dos deuses.

5.2. • Voluntarismo- Caráter de um individuo voluntarioso que toma as decisões para os outro sem que aja discussões ou justificações

5.3. • Mudança mental no conhecimento do homem- Mudança entre a era medieval e o século XIV,onde o homem deixa de se utilizar deuses para explicar tudo e começa a racionalizar sobre os saberes humanos.

6. 2-O longo itinerário do individualismo moderno: O jusnaturalismo entre o ideal e ideologia

6.1. • Individualismo- Onde o individuo tem uma opinião e autoconfiança própria, ou seja é pretende liberar o próprio da opressão direta da sociedade religiosa perseguidora, afim de ser livre em decidir oque se deve seguir.

6.2. • Humanismo- Podendo se dizer que o ser humano está no centro do mundo, na era medieval se da pela quebra de correntes que prende o ser humano a ideias sem contexto.

6.3. • Jusnaturalismo- São direitos independente da vontade humana ou seja ele existe antes das leis criadas pelos homens, na era medieval pode se dizer que é a busca pelo homem, basicamente busca pelos seus direitos.

6.4. • Ideologia- Um conjunto de ideias de uma pessoa ou de um grupo que tem como propósito formar teorias, na era medieval não era possível mas as pessoas tinham pensamentos únicos de suas liberdades sociais.

6.5. • Abstração- Onde o individuo tem liberdade de seus direitos individuais.

7. ALGUMAS REFLEXÕES CONCLUSIVAS : POR UM RESGATE DA COMPLECIDADE DO DIREITO NA COMPLEXIDADE DA SOCIEDADE

7.1. Direito entendido como hominum causa da história humana; Estudo do sujeito do direito o redescobrindo em Três dimensões: a comunitária, tradicional o conduzindo a humildade e, da natureza das coisas; “noção preciosa onde subjetivo e objetivo se integram e se harmonizam para o bem comum’; Reflexão sobre a necessidade dum resgate da dimensão objetiva e não aguda subjetiva do direito; “controlar o social ao invés de ordenar”