1. Resolução de Conflitos
1.1. Autotutela
1.1.1. O própio interessado faz valor o exercício do seu direito. Ex: Proteção do própio bem, Art. 1.210 do CCB.
1.2. Autocomposição
1.2.1. Um dos indivíduos, ou ambos, criam uma solução para atender os interesses deles, chegando a um acordo.
1.2.1.1. Conciliação
1.2.1.1.1. Conciliador atua quando não há vínculo anterior entre as partes. Ex: Art.165, parágrafo segundo, CPC.
1.2.1.2. Mediação
1.3. Heterocomposição
1.3.1. Solução imparcial de conflito, há um terceiro imparcial diante das partes.
1.3.1.1. Jurisdição
1.3.1.1.1. Atividade estatal,função do Estado de decidir imperativamente e impor suas decisões na resolução de conflitos, através de um terceiro imparcial, o juiz.
1.3.1.2. Arbitragem
1.3.1.2.1. Justiça privada, convenção de arbitragem, solução amigável e imparcial. Ex: Art. 4 do CPC.
2. Jurisdição
2.1. Características da jurisdição
2.1.1. Terceiro imparcial
2.1.1.1. Juiz, terceiro imparcial
2.1.2. Modo imperativo
2.1.2.1. jurisdição como manifestação do poder, mas o Estado pode autorizar o uso da jurisdição por outros agentes privados como é o caso da arbitragem.
2.1.3. Criatividade
2.1.3.1. Os problemas jurídicos não podem ser resolvidos apenas cm uma operação dedutiva.
2.1.4. Tutela Processual de Direitos
2.1.4.1. Art. 5 da CF/88, jurisdição como tutela de direitos, proteção jurisdicional.
2.1.5. Insuscetível de controle externo
2.1.5.1. Só a jurisdição controla a jurisdição.
2.1.6. Aptidão para coisa julgada
2.1.6.1. Somente uma decisão judicial pode tonar-se indiscutível e imutável pela coisa julgada. Ex: Art. 502 do CPC.
2.2. Princípios da Jurisdição
2.2.1. Territorialidade
2.2.1.1. Delimitada territorialmente, os magistrados só têm autoridade no limite territoriais do seu Estado, assim nasce a cooperação entre eles.
2.2.2. Indelegabilidade
2.2.2.1. Não podem delegar a atividade decisória a terceiro.
2.2.3. Juiz Natural
2.2.3.1. A determinação pela lei, do juízo competente para a causa deve ser feira com base em critérios impessoais, objetivos e pré-estabelecidos.
2.2.3.1.1. Suspeição, Art.145 do CPC.
2.2.3.1.2. Impedimento, Art. 144 do CPC.
2.2.4. Inércia da Jurisdição
2.2.4.1. Não pode haver jurisdição sem ação, jurisdição depende da provocação do interessado. Ex: Art. 2 do CPC.
2.3. Jurisdição e Competência
2.3.1. De acordo com Didier, a competência é a medida da jurisdição, isto é, a competência complementa a jurisdição, que é exercida dentro de certos limites.
2.3.2. A competência jurisdicional é o poder de exercer a jurisdição nos limites estabelecidos por lei.
2.4. Fontes das regras de competência
2.4.1. Constituição Federal
2.4.2. Código de Processo Civil
2.4.3. Constituições Estaduais
2.4.4. COJE