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Teoria do Crime por Mind Map: Teoria do Crime

1. Concurso de pessoas

1.1. Teoria do domínio do fato

1.2. Co-autoria

1.3. Autoria mediata ou indireta

1.4. Autoria colateral

1.5. Autoria incerta

1.6. Participação

1.6.1. Moral

1.6.2. Material

1.7. Favorecimento real

1.8. Cooperação dolosamente distinta

1.9. Teoria da Cegueira Deliberada

1.10. Requisitos

1.10.1. Identidade de infração penal

1.10.2. Pluralidade de condutas e de participantes

1.10.3. Relevância causal de cada conduta

1.10.4. Liame subjetivo entre os agentes

2. Punibilidade

2.1. Excludente de punibilidade

2.1.1. Morte do agente

2.1.2. Anistia, graça, induto

2.1.3. Retroatividade de lei

2.1.4. Prescrição, decadência ou perempção

2.1.5. Renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada

2.1.6. Retração do agente, no caso em que a lei a admite

2.1.7. Perdão judicial, nos casos previstos em lei

3. Antijurícido

3.1. Legítima Defesa

3.1.1. Agressão injusta

3.1.2. Atual ou iminente

3.1.3. Uso moderado dos meios necessários

3.1.4. Salvar direito próprio ou alheio

3.1.5. Putativa, recíproca e sucessiva

3.2. Estado de Necessidade

3.2.1. Perigo Atual

3.2.2. Perigo não pode ser doloso

3.2.3. Salvar direito próprio e alheio

3.2.4. Inexistência do dever legal

3.2.5. Inevitabilidade de comportamento lesivo

3.2.6. Proporcionalidade

3.3. Exercício Regular de um Direito

3.4. Estrito Cumprimento de um Dever Legal

3.5. Consentimento do ofendido

4. Culpabilidade

4.1. Imputabilidade

4.1.1. Critério Biopsicológico

4.1.2. Inimputabilidade

4.1.2.1. Em razão de anomalia psíquica do agente

4.1.2.2. Em razão da idade do agente

4.1.2.3. Em razão de embriaguez acidental completa do agente proveniente de caso fortuito ou força maior Quando for preordenada é considerado agravante

4.2. Potencial Consciência da Ilicitude

4.2.1. Erro de proibição

4.3. Exigibilidade

4.3.1. Coação irrestível

4.3.2. Obediência hieráquica

5. Fato Típico

5.1. Conduta

5.1.1. Dolosa Elementos do DOLO (extrai do conceito) 1.º Intelectivo: que é a consciência; 2.º Volitivo: que é a Vontade. DOLO - CONSCIÊNCIA + VONTADE

5.1.1.1. Dolo direito

5.1.1.2. Dolo eventual (DANE-SE)

5.1.2. Culposa - I) Imprudência: conduta positiva, sem observância de dever de cuidado. II) Negligência: conduta negativa. Deixa de fazer algo imposto. III) Imperícia: inaptidão de arte, profissão ou ofício

5.1.2.1. Culpa consciente (DANOU)

5.1.2.2. Culpa inconsciente

5.1.3. Comissiva

5.1.4. Omissiva

5.1.4.1. Omissivos próprios

5.1.4.2. Omissivos impróprios Comissivos por omissão

5.1.5. Ausência de Conduta

5.1.5.1. Força física irresistível 'vis absoluta'

5.1.5.2. Movimentos reflexos

5.1.5.3. Estados de inconsciência (involuntariedade)

5.2. Resultado

5.2.1. Material

5.2.2. Formal

5.2.3. De mera conduta

5.3. Nexo Casual É natural, só existe nos crimes materiais No DP brasileiro usamos a CONDITIO SINE QUA NON

5.3.1. Concausas

5.3.1.1. Absolutamente independentes O agente só responde pelo crime na modalidade tentada

5.3.1.2. Relativamente independentes O agente responde pelo crime na modalidade consumada SE souber da concausa

5.3.1.3. Preexistentes

5.3.1.4. Concomitantes

5.3.1.5. Supervenientes

5.3.1.6. Concausas relativamente independentes supervenientes

5.3.1.6.1. que por si só produz o resultado Por ser evento previsível, responde por consumação

5.3.1.6.2. que não por si só produz o resultado Por ser evento previsível, responde por consumação

5.3.2. Teoria da Equivalência das Condições CONDITIO SINE QUA NON Eliminação hipotética dos antecedentes REGRESSO AO INFINITO

5.3.3. Teoria da Imputação Objetiva Nexo físico / Nexo normativo

5.3.3.1. 1) o agente tenha, com sua ação ou omissão, criado, realmente, um risco não tolerado nem permitido ao bem jurídico;

5.3.3.2. 2) que o resultado não fosse ocorrer de qualquer forma

5.3.3.3. 3) que a vítima não tenha contribuído com sua atitude irresponsável ou dado seu consentimento para o ocorrência do resultado.

5.4. Tipicidade

5.4.1. Crime Tentado

5.4.1.1. Início da execução; Não consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do agente; Dolo de consumação.

5.4.1.2. Classificação de tentativa

5.4.1.2.1. Quanto ao iter criminis percorrido

5.4.1.2.2. Quanto ao resultado

5.4.1.2.3. Quanto à possibilidade de alcançar o resultado

5.4.1.3. Não admitem tentativa

5.4.1.3.1. Crimes culposos (exceto culpa imprópria)

5.4.1.3.2. Preterdoloso

5.4.1.3.3. Atentado

5.4.1.3.4. Habitual

5.4.1.3.5. Unissubsitente

5.4.1.3.6. Contravenção Penal

5.4.1.3.7. Crimes que só são punível quando há determinado resultado.

5.4.1.3.8. Dolo Eventual

5.4.1.4. Tentativa Qualificada

5.4.1.4.1. Desistência voluntária

5.4.1.4.2. Arrependimento eficaz Resispicência

5.4.1.4.3. Arrependimento Posterior

6. Sanção Penal

6.1. Discursos sobre o castigo

6.1.1. Retribuição

6.1.2. Prevenção

6.1.2.1. Geral

6.1.2.2. Especial

6.2. Penas proibidas no Brasil

6.2.1. Ressocialização

6.2.2. De morte

6.2.3. Perpétua

6.2.4. Trabalhos forçados

6.2.5. Banimento

6.2.6. Cruéis

6.3. Penas

6.3.1. Privativas de liberdade

6.3.1.1. Reclusão

6.3.1.2. Detenção

6.3.1.3. Prisão simples

6.3.2. Privativas de direitos

6.3.2.1. Prestação de serviços comunitários

6.3.2.2. Limitação de fim de semana

6.3.2.3. Interdição temporária de direitos

6.3.2.4. Prestação pecuniária

6.3.2.5. Perda de bens e valores

6.3.3. Pecuniárias

6.3.3.1. Cumulativa

6.3.3.2. Alternativa

6.3.3.3. Substutiva