Comunicação dos Atos Processuais

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Comunicação dos Atos Processuais por Mind Map: Comunicação dos Atos Processuais

1. São todos instrumentos a serviço da eficácia dos direitos fundamentais do contraditório e da ampla defesa. Não se pode mais pensar a comunicação dos atos processuais de forma desconectada do contraditório, na medida em que, como explicamos anteriormente, é ele o direito de ser informado de todos os atos desenvolvidos no iter procedimental.

2. Assim, para o contraditório, é essencial a eficácia da comunicação processual, revestida da forma de citação, intimação ou notificação, conforme o caso. A falha na comunicação processual viola o contraditório e conduz à nulidade absoluta, na concepção tradicional (melhor, um defeito que poderá ser sanável ou insanável conforme o momento em que seja reconhecido).

3. Notificação

3.1. o ato por meio do qual se comunica à parte ou a outra pessoa, o lugar, d ia e hora de um ato processual a que deva estar presente. Refere-se, portanto, a um ato futuro, que ainda vai ser praticado.

4. Intimação

4.1. ato pelo qual se dá ciência à parte, no processo, da prática de algum ato, despacho, decisão ou sentença, referindo-se, pois, a um ato já praticado, um ato pretérito.

5. Citação

5.1. É o ato processual no qual o réu toma conhecimento da existência de uma ação penal em seu desfavor e, além disso, é a forma usada para chamá-lo ao processo para oferecer resposta à acusação, nos termos do art. 396, CPP.

5.1.1. Citação Real e Ficta (Edital)

5.1.1.1. A citação real é aquela feita através de mandado, cumprido por meio de oficial de justiça, que comunica ao réu – pessoalmente – do inteiro teor da acusação e de que deverá responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias.

5.1.1.2. A citação ficta é aquela realizada através de edital e somente poderá ser utilizada quando esgotadas todas as possibilidades de encontrar-se o réu para realizar-se a citação real.

5.1.2. Citação com Hora Certa

5.1.2.1. Deverá o oficial de justiça fazer uma certidão pormenorizada, indicando os dias, horários e, principalmente, os fundamentos da suspeita de que o réu estivesse se ocultando. Também deverá apontar o nome completo do familiar (e o grau de parentesco) ou do vizinho (com o endereço dessa pessoa) com quem fez contato.