1. Artigo 167 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
2. ONDE ESTÁ FUNDAMENTADO?
3. CONCEITO: Ato jurídico que tem a intenção de mascarar sujeitos envolvidos na transmissão de direitos, que possa conter algo falso, sendo antedatado ou pósdatado
4. O NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO PODE SER NULO X ANULÁVEL
5. ABSOLUTA: As partes apenas fingem que estão realizando o negócio, mas na verdade estão fingindo, ou seja, é uma ilusão externa.
6. RELATIVA: Acontece entre as partes e possuem interesse em formular o negócio com o intuito de realizar o ato dissimulado