TEORIA GERAL DA PENA
por Jaime Barbosa
1. CONCEITO: É a resposta Estatal consistente na privação ou restrição de um bem jurídico, ao autor de um fato punível.
2. PRINCÍPIOS DA PENA:
2.1. Princípio da reserva legal
2.2. Principio da anterioridade
2.3. Principio da intranscendência ou responsabilidade pessoal
2.4. Principio da intervenção mínima
2.5. Principio da limitação das penas
2.6. Principio da proporcionalidade
2.7. Principio da individualização das penas
3. TEORIAS DA PENA
3.1. Absoluta ou Retributiva
3.1.1. Fez, paga. ( a pena é um castigo)
3.2. Relativa ou Únitaria
3.2.1. Visa prevenir a ocorrência de novos crimes.
3.3. Mista
3.3.1. Faz uma síntese das duas anteriormente: a pena além de retributiva deve ressocializar. É adotada pelo Art. do CP.
3.3.1.1. RETRIBUIÇÃO+RESSOCIALIZAÇÃO+ PREVENÇÃO
4. TIPOS DE PREVENÇÃO:
4.1. GERAL: Pra toda a sociedade
4.2. ESPECIAL: Só pro réu
5. ESPÉCIES DE PENAS (ART.32 CP)
5.1. Privativa de liberdade:
5.1.1. DETENÇÃO/RECLUSÃO (crime)
5.1.2. PRISÃO SIMPLES (contravenção penal)
5.2. Restritiva de direitos:
5.2.1. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA
5.2.2. PERDA DE BENS E VALORES
5.2.3. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE
5.2.4. INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS
5.2.5. LIMITAÇÕES DE FINAIS DE SEMANA
5.3. MULTA:
5.3.1. mínimo 10 e máximo 360 dias-multa
5.3.2. valor do dia-multa é de 1/30 até 5 vezes o valor do salário-mínimo vigente, podendo esse valor ser triplicado, conforme o art. 60, paragrafo 1º do CP.