Competência

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Competência por Mind Map: Competência

1. O artigo 4º do CPP define:

1.1. "A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria."

1.2. As Polícias Judiciárias não possuem Jurisdição, mas sim Circunscrição, por isso chamar esta atribuição de "competência" é considerado Vulgar pela Doutrina.

1.3. Apesar do caput do art. 4º do CPP definir que o inquérito será atribuido ás polícias judiciárias, não há de se excluir a possibilidade de instauração de inquérito pelas polícias administrativas, quando a lei prever esta "competência".

2. Atividade Policial

2.1. Judiciária

2.1.1. Função repressiva, auxiliando o Judiciário.

2.1.2. A CF atribui a função de Polícia Judiciária á:

2.1.2.1. Polícia Federal

2.1.2.2. Polícias Civis

2.2. Administrativa

2.2.1. Atividade Policial de caráter Preventivo

2.2.2. Apesar de ser um atividade mais atribuida ás Polícias "ostensivas", como as PM's, PRF, PFF, é POSSÍVEL que em da ocasião as polícias judiciárias venham a exercer a atividade de polícia administrativa,

2.3. Investigativa

2.3.1. Apuração, por meio da colheita de elementos de informação, da ocorrência de Infrações penais e quanto a sua autoria.

2.3.2. A CF/88 não faz distinção entre Polícias Judiciárias e Investigativas, porém via de regra quem apura as Infrações penais são as:

2.3.2.1. Polícias Civis

2.3.2.2. Polícias Federais

2.4. Observação:

2.4.1. Uma Polícia(Militar, Civil, Federal) pode acabar exercendo, via de regra, qualquer das três funções(JUDICIÁRIA/ADMINISTRATIVA/INVESTIGATIVA)

2.4.1.1. Este entendimento é Minoritário.

2.4.2. Via de Regra:

2.4.2.1. Polícia Civil/Federal

2.4.2.1.1. exercem a função Judiciária e Investigativa

2.4.2.2. Outras Corporações Policiais

2.4.2.2.1. Exerce a função Administrativa

2.4.2.2.2. Em algumas ocasiões atuam como polícia judiciária e investigativa.

3. Presidência do I.P

3.1. Delegado de Polícia, via de regra

3.1.1. Delegado das PC's

3.1.2. Delagado da PF

3.2. Se tratando de Crimes Militares

3.2.1. Polícia Judiciária Militar

3.2.2. Inquérito Policial Militar

3.3. Ministério Público não pode Presidir Inquérito

4. Polícias Judiciárias

4.1. Polícia Federal

4.1.1. Infrações Penais de Competência da Justiça Federal são investigadas pela PF.

4.1.1.1. Diligências e outras funções de polícia judiciária expedidas pela Justiça Federal também são atribuídas a PF.

4.1.2. infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas

4.1.3. A polícia Federal, conforme a CF/88, exerce a função de polícia judiciária da União com Exclusividade

4.1.4. Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/16),

4.1.4.1. Crimes previstos na Lei Anti-Terrorismo são investigados pela Polícia Federal

4.1.5. Crimes Eleitorais

4.1.5.1. Via de Regra, caso o Crime seja do Juízo da Justiça Eleitoral é Competência da PF apurar a infração.

4.1.5.2. As Polícias Estaduais e Destritais também podem atuar de forma subisidiária, a depender do caso concreto.

4.2. Polícias Civis dos Estados e DF

4.2.1. Se tratando de Infrações penais a serem Julgadas pelas Justiças Estaduais

4.2.1.1. Via de regra, é atribuído as Polícias Cívis a Investigação e a atividade policial judiciária.

4.2.1.2. É Possível a atuação da PF.

4.2.1.2.1. Caso o crime tenha repercusão Interestadual ou Internacional

4.2.1.2.2. Conforme disposto em Lei

4.3. Crimes Militares:

4.3.1. No caso de crimes militares não é atribuida nem as Polícias Civis, nem tampouco a Polícia Federal a apuração do cujo.

4.3.2. No âmbito da Polícias Militares dos Estados e DF

4.3.2.1. Justiça Militar Estadual Julga

4.3.2.2. Polícia Militar Apura a infração

4.3.2.3. È instaurado um Inquérito policial militar

4.3.3. No âmbito da União

4.3.3.1. Justiça Militar da União

4.3.3.1.1. È instaurado um Inquérito Policial Militar pela própia Corporação, seja a Aeronáutica, o exército ou Marinha.

4.3.3.1.2. O CPPM Dispõe sobre os trãmites

4.4. Curiosidade:

4.4.1. A ABIN não é autoridade policial

4.4.1.1. è um orgão de inteligência

4.4.1.2. Não instaura inquérito

5. Regras de Competência do Inquérito Policial

5.1. Em Razão da Natureza da Infração Penal

5.2. Territorial

5.2.1. Circunscrição

5.3. Outras Regras previstas em lei...

5.4. O inquérito é uma atribuição da autoridade policial

5.4.1. Não pode ser considerada uma competência em Strictu Senso

6. Indiciamento

6.1. Indiciar é atribuir a autoria (ou participação) de uma infração penal a uma pessoa)

6.2. Produz efeitos extraprocessuais

6.2.1. Durante a Investigação Preliminar não há réu

6.3. não se confunde com um mero suspeito (ou investigado),

6.4. é inviável o indiciamento em sede de termo circunstanciado

6.5. condição de indiciado poderá ser atribuída já no auto de prisão em flagrante ou até o relatório final do delegado de polícia

6.6. Indiciar alguém é ato privativo do Delegado de Polícia

7. Procedimento Pós Remessa dos Autos do Inquérito

7.1. formalização de acordo de não persecução penal

7.2. oferecimento de denúncia

7.3. arquivamento dos autos do inquérito policial

7.4. requisição de diligências

8. Inquérito Policial