1. citação por oficial de justiça
1.1. Ocorre por determinação legal ou quando a citação postal tiver sido frustrada
2. citação por edital
2.1. É um tipo de citação ficta pois não se tem certeza que o réu a recebeu
2.2. Cabimento (ART. 256)
2.2.1. I-na ação de usucapião de imóvel
2.2.2. II-na ação de recuperação ou substituição de título ao portador
2.2.3. III-emqualquer ação em que seja necessária, por determinação legal, a provocação, para participação no processo, de interessados incertos ou desconhecidos
2.3. Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória
2.4. No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão
2.5. O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização
2.6. Requisitos
2.6.1. I - a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras;
2.6.2. II - a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos;
2.6.3. III - a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira;
2.6.4. IV - a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
2.7. O juiz poderá determinar que a publicação do edital seja feita também em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, considerando as peculiaridades da comarca, da seção ou da subseção judiciárias
2.8. A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo
3. citação po chefe de secretaria
3.1. Quando a parte comparece ao balcão da serventia judiciária, a pessoa é diretamente citada pelo escrivão ou chefe de secretaria
4. citação por meio eletronico
4.1. É um meio de citação real, muito comum para pessoas jurídicas
4.2. As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio
4.2.1. Exceção- Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
5. o que é citação?
5.1. é aquele momento em que o réu é chamado a comparecer no processo, quando a relação processual se triangulariza, pois haverá autor, réu e juiz atuando em conjunto.
6. citação postal
6.1. É a regra geral
6.1.1. A citação por correspondência é real, pois se tem a comprovação que o réu a recebeu. Independe de deferimento
6.2. Exceção (ART.247)
6.2.1. Quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma
6.2.2. Nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3
6.2.3. Quando o citando for pessoa de direito público
6.2.4. Quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência
6.2.5. Quando o citando for incapaz
7. citação com hora certa
7.1. é aquele momento em que o réu é chamado a comparecer no processo, quando a relação processual se triangulariza, pois haverá autor, réu e juiz atuando em conjunto.
7.1.1. Havendo suspeita de ocultação
7.2. O Oficial de Justiça informa a pessoa que se encontrar no local que voltará em dia e hora específicos para proceder com a citação
7.2.1. Não precisa de novo despacho para proceder com a citação Com Hora Certo
7.3. Procurará saber as causas que levaram a ausência do réu
7.4. Será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente
7.4.1. Ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado