Sucessão pelo descendente - REGIMES DE BENSpor André Staack
1. Comunhão Universal de bens
1.1. O cônjuge tem direito à meação
1.2. NO DIVÓRCIO: comunicam todos os bens (comuns e particulares)
1.3. NA SUCESSÃO - NÃO CONCORRE - MOTIVO: ele recebe meação de tudo (bens comuns e particulares)
2. Separação obrigatória de bens
2.1. O cônjuge NÃO TEM direito à meação
2.2. NO DIVÓRCIO: Comunicam-se apenas os bens adquiridos onerosamente na constância da união estável, e desde que comprovado o esforço comum na sua aquisição, devem ser objeto de partilha.
3. Separação convencional de bens
3.1. O cônjuge NÃO TEM direito à meação
3.2. NO DIVÓRCIO: Cada cônjuge mantém o seu patrimônio próprio, compreensivo dos bens anteriores e posteriores ao casamento, podendo livremente aliená-los, administrá-los ou gravá-los de ônus real.
3.3. NA SUCESSÃO - NÃO CONCORRE - MOTIVO: (STJ, 3.a Turma, REsp 992.749/ MS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, j. 1.o-12-2009, DJe, 5-2-2010)
4. Comunhão parcial de bens
4.1. O cônjuge tem direito à meação APENAS DOS BENS COMUNS
5. NO DIVÓRCIO: Comunicam-se os bens adquiridos a título oneroso na constância do matrimônio, por um ou ambos os cônjuges, preservando-se, assim, como patrimônio pessoal e exclusivo de cada um.
5.1. NA SUCESSÃO - CONCORRE - apenas quanto aos bens particulares do de cujus; quando houver apenas bens comuns, NÃO CONCORRE
6. NA SUCESSÃO - NÃO CONCORRE - MOTIVO: a lei determina a separação e, portanto, não haveria motivo de se definir uma comunhão após a morte