CUMPRIMENTO DE PROVISÓRIO X DEFINITIVO

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CUMPRIMENTO DE PROVISÓRIO X DEFINITIVO por Mind Map: CUMPRIMENTO DE  PROVISÓRIO X DEFINITIVO

1. PROVISÓRIO ART. 520 A 522 CPC/15

2. Ocorre por iniciativa e responsabilidade do exequente.

3. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso de efeito suspensivo será da mesma forma que o cumprimento definitivo.

4. O levantamento de deposito em dinheiro e a pratica de atos que dependem de transferência dependem de caução.

5. Se a sentença objeto de cumprimento provisório for modificada ou anulada as partes.

6. Será requerida por petição ao juízo competente.

7. Cumprimento provisório de sentença que reconheça a obrigação de fazer, de não fazer ou de dar coisa aplica-se no que couber.

8. Processo fisíco responsabilidade do advogado.

9. Se o executado comparecer tempestivamente e depositar o valor, isenta-se multa.

10. A multa e os honorários não devidos no cumprimento provisório de sentença condenatória.

11. Fica sem efeito, sobrevido decisão que modifique ou anule a sentença objeto da execução.

12. O executado poderá apresentar impugnação.

13. DEFINITIVO ART. 523 A 527 CPC/15.

14. Pagamento no prazo previsto a multa e os honorários incidirão sobre o restante.

15. O executado será intimado para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custos se houver.

15.1. Caso o pagamento não seja de forma locutória sera acrescido multa de 10%, juntamente com os honorários advocatícios.

16. É licito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento de sentença comparecer em juízo e oferecer pagamento e valor que entende devido.

17. A execução de quantia certa se inicia apenas após o requerimento do credor.

17.1. Não efetuado o pagamento voluntario, será expedido desde logo, mandado de penhora e avaliação, surgindo-se os atos de expropriação.

18. No caso de condenação em quantia certa e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento de sentença far-se-a a requerimento do exequente.

18.1. Para o efeito suspensivo não será necessário garantia do juízo.