PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO

Mapa Mental sobre o Processo Judicial Tributário - By Paulo Magalhães

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1. FONTE: Lei Nº 6830/1980 (LRF); Lei nº 13.105/2015 (CPC), Lei Nº 5.172/1966 (CTN) e CF 88

2. EXECUÇÃO FISCAL - E.F. (Após 60 Dias da Dívida Ativa ser Emitida

2.1. APÓS A NOTIFICAÇÃO O DEVEDOR PODERÁ

2.1.1. CONCORDANDO

2.1.1.1. Realizar o pagamento integral da dívida;

2.1.1.2. Efetuar o depósito em dinheiro, à ordem do juízo;

2.1.1.3. Oferecer fiança bancária;

2.1.1.4. Nomear bens à penhora;

2.1.1.5. Omitir-se – não efetuar o pagamento e não executar qualquer ato de execução fiscal;

2.1.1.6. Indicar à penhora de bens oferecidos por terceiros.

2.1.2. DISCORDANDO

2.1.2.1. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ação autônoma (Precisa de Garantir o Juízo)

2.1.2.1.1. REGRA: NÃO possui Efeito Suspensivo, cabendo ao RÉU provar o dano IRREPARÁVEL

2.1.2.1.2. Se provar o JUIZ pode conceder efeitos suspensivo.

2.1.2.2. MANDADO DE SEGURANÇA repressivo

2.1.2.2.1. Até 120 dias, a contar da ciência do ato coator (Art.23 da Lei nº 12.016/09)

2.1.2.3. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

2.1.2.3.1. É Admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandaem de silação probatória - Sum 392, STJ

3. AÇÃO DECLARATÓRIA

3.1. ANTES DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

3.2. EFEITO DÚBICE

3.2.1. Existência de Relação Jurídica-Tributária

3.2.2. Inexistência de Relação Jurídica-Tributária

3.3. FORO COMPETENTE

3.3.1. Foro do domicílio do contribuinte

3.4. SUJEITOS

3.4.1. ATIVO

3.4.1.1. Contribuinte

3.4.2. PASSIVO

3.4.2.1. Fazenda Pública

4. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO

4.1. APÓS A NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

4.2. POSSIBILIDADE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE

4.2.1. ANTES DA E.F.

4.2.1.1. COM Depósito do Crédito Tributário (Art. 151, II, do CTN)

4.2.1.2. SEM Depósito do Crédito Tributário, fundamentando pelo Art. 303, V, alínea "a"do CPC

4.2.2. DEPOIS DA E.F.

4.2.2.1. É possível ( AgRg no Ag 1138012 / RJ, AgRg no REsp 1130978 / ES, AgRg no REsp 1251021 / RJ, REsp 1153771 / SP - Jurisprudência do STJ)

4.2.3. TUTELA ANTECIPADA

4.2.3.1. Demonstrando cabalmente os requisitos ínsitos do art. 300 do Código de Processo Civil

5. DISCIPLINA: TRIBUTOS EM ESPÉCIE

6. ALUNO: Paulo Magalhães Mat. 21011221

7. PROFESSORA: Bruna Fernandes