Gestão de programas de prevenção em saúde e segurança do trabalho

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Gestão de programas de prevenção em saúde e segurança do trabalho por Mind Map: Gestão de programas de prevenção em saúde e segurança do trabalho

1. NR 5 - CIPA

1.1. CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e tem em vista a prevenção de acidentes e doenças relacionadas no trabalho, busca harmonizar o trabalho e a prevenção da vida e saúde dos trabalhadores.

1.2. A CIPA tem como objetivo à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, e auxiliar o SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.

1.2.1. A diferença principal entre esses dois órgãos internos da empresa consiste no fato de que o SESMT é composto exclusivamente por profissionais especialistas em segurança e saúde no trabalho, enquanto a CIPA é uma comitê partidário constituída por empregados normalmente leigos em prevenção de acidentes.

2. NR 6 - EPI

2.1. O Equipamento de Proteção Individual – EPI é todo dispositivo ou produto de uso individual a ser utilizado pelo trabalhador, que se destina a protegê-lo dos possíveis riscos que ameaçam a sua segurança e a sua saúde no trabalho.

2.1.1. O termo EPI diz respeito aos equipamentos de proteção individual, enquanto o EPC define os equipamentos de proteção coletiva. Esses dispositivos eliminam ou minimizam os riscos e a exposição associados à determinada atividade, seja de forma individual ou coletiva.

2.2. Equipamentos de Proteção Coletiva, ou EPC, são equipamentos utilizados para proteção de segurança enquanto um grupo de pessoas realiza determinada tarefa ou atividade

3. NR 15 - Isalubridade

3.1. A legislação trabalhista brasileira determina que uma atividade insalubre envolve a atuação em ambientes com exposição a agentes nocivos à saúde. É o caso da presença de ruídos intensos, calor, radiação, agentes químicos e biológicos acima do limite de tolerância, poeiras minerais e elevado nível de umidade.

3.2. O adicional de insalubridade CLT é um direito constitucional, também previsto pelas Leis do Trabalho. E esse direito é concedido aos trabalhadores que estão expostos a condições ou método de trabalho que, por sua natureza, podem ser nocivos à saúde.

3.2.1. Para atividades insalubres em grau mínimo, o adicional é de 10% do salário mínimo. Para insalubridade em grau médio, o adicional é de 20%, e para o grau máximo, é de 40% do salário mínimo da região.

4. NR 9 - PPRA

4.1. O PPRA é sigla para Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais. Basicamente, o PPRA preza por tornar o ambiente de trabalho um espaço mais seguro para qualquer tipo de trabalhador, considerando que todos os ambientes de trabalho podem ser os mais variados possíveis: de escritórios calmos a indústrias em que os colaboradores devem lidar com diferentes tipos de maquinário, logo grandes riscos à saúde e a até a vida.

4.2. levantamento dos riscos; planejamento anual com estabelecimento de metas e prioridades; cronogramas; estratégia e metodologia de ação; forma do registro, manutenção e divulgação dos dados; periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.

4.3. Este programa deve estar articulado com outras normas presentes na Portaria 3214/78, tais como: NR7-PCMSO, NR5-CIPA, NR6-EPI, NR15-Insalubridade, etc.

5. NR 7 - PCMSO

5.1. A sigla PCMSO significa Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

5.1.1. O PCMSO estabelece a realização de exames médicos admissionais, periódicos, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional. Assim como tem o objetivo prevenir, monitorar e controlar possíveis danos a saúde e integridade do empregado e detectar riscos prévios, especialmente no que diz respeito as doenças relacionadas ao trabalho.

5.1.1.1. O que é ASO?

5.1.1.1.1. ASO é Atestado de Saúde Ocupacional, um importante documento da Medicina do Trabalho.

5.1.1.2. Como o nome sugere, tem o objetivo de atestar se o funcionário está apto ou não para exercer as suas funções profissionais para o cargo indicado.