1. Marcos legais que embasam o currículo referencial para o estado da Bahia.
1.1. Falar sobre o contexto sócio-histórico e cultural da educação, sempre privilegiando a história do povo baiano.
1.2. "os marcos legais devem ser considerados na (re)elaboração coletiva dos Projetos Políticos-Pedagógicos (PPP) das escolas públicas e privadas do Estado da Bahia."
2. Modalidades da Educação Infantil e do Ensino Fundamental.
2.1. Educação Escolar Indígena.
2.1.1. "calcadas nos princípios da especificidade, na interculturalidade, no bilinguismo/multilinguismo, na diferença e valorização das culturas indígenas."
2.1.2. Localizadas em terras indígenas.
2.1.3. Importante participação do professor indígena.
2.2. Educação Especial/Inclusiva.
2.2.1. "conjunto de serviços e recursos especializados para complementar e/ou suplementar o processo educacional dos estudantes com necessidades educacionais específicas."
2.2.1.1. A inclusão socioeducacional dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
2.2.2. Atendimento Educacional Especializado (AEE) através de Salas de Recursos Multifuncionais (SRM) implantadas em escolas regulares e/ou Centros de Atendimento Educacional Especializado.
2.2.3. Identificar as reais demandas e necessidades dos alunos para formular um currículo que seja pautado na inclusão.
2.3. Educação do Campo
2.3.1. Resultado de diversas lutas sociais.
2.3.2. Unidades de ensino situadas em áreas rurais com a população de alunos formada predominantemente por moradores dessas áreas.
2.3.3. A educação do campo tem como objetivo superar as discrepâncias e desigualdades educacionais entre o urbano e o campo; garantir a oferta da educação do campo no país, levando em consideração a diversidade e as desigualdades regionais; garantir às escolas do campo padrões básicos de infraestrutura; valorização do meio, articulação com as demais modalidades de ensino, dentre outros.
2.3.4. O processo de ensino-aprendizagem deve partir da realidade do povo.
2.3.5. "o currículo precisa ser contextualizado e conter em seu arcabouço componentes curriculares condizentes com as relações sociais da vida do campo"
2.4. Educação Escolar Quilombola
2.4.1. "exige pedagogia própria, respeito à especificidade étnico-cultural, ao contexto local e ao percurso histórico de cada comunidade, observando os princípios constitucionais e os princípios que regem a educação básica brasileira, tanto nas escolas quilombolas como nas escolas que atendem estudantes oriundos dos territórios quilombolas"
2.4.2. Surge da pressão do Movimento Negro, do Movimento Quilombola e das comunidades por um sistema educacional de anseios de lutas.
2.4.3. Em 2003, tornou-se obrigatório o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana no currículo escolar da Educação Básica.
2.4.4. Escolas Quilombolas são aquelas localizadas em território quilombola.
2.4.4.1. "Educação Escolar Quilombola compreende a educação praticada nas escolas quilombolas e nas escolas que atendem estudantes oriundos de territórios quilombolas"
2.4.5. Deve considerar a realidade e o contexto sócio-cultural quilombola.
2.5. Educação de Jovens e Adultos.
2.5.1. "visa assegurar aos jovens, adultos e idosos o direito à educação de qualidade, considerando a especificidade do seu tempo humano."
2.5.2. Estabelece a garantia do acesso a educação para aqueles que não tiveram oportunidade de adquirí-la.
2.5.3. "curricular da EJA se alicerça em princípios e valores definidos nas Diretrizes Curriculares Nacionais, em concordância com a identidade dos estudantes e suas práticas sociais, com os conceitos escolares socialmente significativos, os quais são relacionados com os conhecimentos adquiridos pelos estudantes na vida cidadã e no mundo do trabalho e com o desenvolvimento de conhecimentos, habilidades, competências, valores e posturas éticas e na Base Nacional Comum Curricular (BNCC)"
3. Temas integradores no currículo do estado da Bahia.
3.1. "em prol da construção de uma sociedade mais justa, fraterna, equânime, inclusiva, sustentável e laica"
3.2. Prevenção e enfrentamento da violação dos Direitos Humanos.
3.3. Garante a educação e ensino a todos os estudantes.
3.4. Educação para a diversidade
3.4.1. "exercer e legitimar o seu papel político-pedagógico, acolhendo os conhecimentos tradicionais advindos dos sujeitos que integram a comunidade escolar, em especial, os estudantes."
3.4.2. "A escola precisa se constituir como espaço promotor de: afetos, curiosidade, criatividade, sonhos, produção e fruição da arte, da cultura e da ciência, inovação, solidariedade, saúde, autonomia, cidadania, acolhimento, inclusão e felicidade, cumprindo assim o seu papel de formar cidadãos integrais e integrados, livres, criativos, críticos, autônomos e responsáveis."
3.5. Educação para as relações de gêneros e sexualidade
3.5.1. Sexo
3.5.1.1. "refere-se aos aspectos biológicos, anatômicos, as características fenotípicas/características externas"
3.5.2. Gênero
3.5.2.1. "as várias possibilidades construídas dentro de uma cultura específica de nos reconhecermos como homens ou mulheres” (ALVES et al.,2014, p. 21
3.5.3. Identidade de gênero
3.5.3.1. "Refere-se à experiência interna e individual do gênero de cada pessoa, que pode ou não corresponder ao sexo biológico de cada pessoa"
3.5.4. Papéis/estereótipos de gêneros
3.5.4.1. "o conjunto de representações, posições e valores culturalmente atribuídos à mulher e ao homem, reforçando o ideal de sociedade que favorece marcos de uma tradição patriarcal."
3.5.5. Identidade sexual ou orientação sexual
3.5.5.1. "orientação afetiva e do campo erótico do desejo para com o outro."
3.5.6. Devem considerar as diversidades sexuais presentes.
3.6. Educações para relações etnicos-raciais
3.6.1. "realizar a formação dos sujeitos de direitos e deveres, para o pleno desenvolvimento da cidadania, visando o respeito a si e aos pares."
3.6.2. Necessidade urgente de enfrentamento ao racismo.
3.7. Educação para o trânsito
3.7.1. "formar cidadãos que respeitem a legislação e não se envolvam em acidentes de trânsito."
3.8. Saúde na escola
3.8.1. "implementação de estratégias mais efetivas para o enfrentamento dos problemas de saúde mapeados no território e, principalmente, na proposição de soluções mais adequadas."
3.9. Educação ambiental
3.9.1. "sensibilização, reflexão e construção de valores, saberes, conhecimentos, atitudes e hábitos, visando a uma relação sustentável da sociedade humana como ambiente que integra, principalmente no que concerne à fauna, à flora e aos recursos hídricos."
3.9.2. Conhecer os programas relativos a Educação Ambiental
3.9.2.1. "Programa de Educação Ambiental do Sistema Educacional da Bahia (ProEASE)16, o qual tem como finalidade orientar e fortalecer o processo educativo"
3.10. Educação Financeira e para consumo
3.10.1. Formação consciente e madura com relação a gastos, ao social e também ao planeta.
3.11. Cultura Digital
3.11.1. Facilidade de conhecimento a novos territórios, culturas e informações para uma educação mais integralizada.
3.12. Educação Fiscal
3.12.1. "desenvolvimento de valores e atitudes, competências e habilidades necessárias ao exercício de direitos e deveres na relação recíproca entre o cidadão e o Estado"
3.12.2. Formação de sujeitos fiscalmente educados, conscientes, honestos.
4. Territorialidade na singular e plural Bahia: Elementos identitários para a política curricular do estado.
4.1. "considera as diversas identidades que caracterizam a Bahia, atribuindo às escolas o desenvolvimento de competências voltadas à contextualização, ao aprofundamento e à construção das pluralidades e singularidades dos seus territórios."
4.1.1. Território como identidade e pertencimento.
4.1.1.1. Identidade é percebida como a possibilidades de desenvolvimento, de se criar laços e convergências possíveis para fazer o enfrentamento dos óbices da pobreza e da baixa capacidade produtiva, seja ela econômica, tecnológica, cultural ou institucional.
4.2. "No processo de ensino e aprendizagem é preciso compreender as especificidades dos estudantes, do município e seu território.
5. Marcos teóricos, conceituais e metodológicos.
5.1. "compreensão do Currículo como uma tradição inventada, como um artefato socioeducacional visando mediar processos formativos."
5.1.1. aprendizagem como um processo de construção contínua, individual e relacional, na qual há transformações cognitivas, afetivas, psicomotoras e socioculturais.
5.1.1.1. Valorização de diversidades e culturas.
6. Avaliação Educacional
6.1. Avaliação adequada e abrangente que auxilia o ser humano em sua integralidade.
6.2. Deve está presente em todo o processo de ensino do cognitivo quanto na dimensão das competências socioemocionais
6.3. Serve para aferir a eficácia das políticas educacionais implementadas.
6.4. Procedimentos externos
6.4.1. organizados por órgãos locais e centrais da administração
6.4.1.1. é organizada e desenvolvida pelo Ministério da Educação (MEC), organismos internacionais e pelas Secretarias de Educação Estadual e Municipal
6.5. Procedimentos internos
6.5.1. Organizados pela Unidade Escolar
6.5.1.1. avaliação institucional e a avaliação do processo de ensino e de aprendizagem