LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL INCLUSIVA
por Simone Silva Trindade
1. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
1.1. Lei nº8.069/1990. O ECA assegura os direitos da criança e do adolescente portadores de necessidades especiais, visando ampará-los em suas necessidades, diminuindo a exclusão social e o preconceito.
2. LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL
2.1. LDB nº4.024 A educação de excepcionais deve, no que for possível enquadrar-se no sistema geral de educação, a fim de integrá-los a comunidade - ART88. LDB nº9.394. Afirma que a educação especial será oferecida preferencialmente na rede regular de ensino. O atendimento será feito em classes ou serviços especializados, quando não poder ser realizado nas classes comuns de ensino.
3. POLÍTICA NACIONAL DA EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
3.1. RES.CNE nº04/2009. O seu público alvo os alunos com transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. Esses atendimentos devem acontecer em escolas da rede pública, centros de atendimento especializado, públicos ou privados.
4. CONVENÇÃO INTEREAMERICANA PARA ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DESCRIMINAÇÃO CONTRA AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
4.1. Decreto 3.956/2001. Convenção baseia-se no princípio da igualdade e da dignidade da pessoa humana para garantir que a pessoa com deficiência não seja submetida a nenhuma forma de discriminação.
5. PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
5.1. Lei nº 10172/01 Afirma que a Educação Especial, “como modalidade de Educação escolar”, deveria ser promovida em todos os diferentes níveis de ensino e que “a garantia de vagas no ensino regular para os diversos graus e tipos de deficiência” era uma medida importante.
6. LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
6.1. ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
6.1.1. Lei nº 13.146/15. A Lei Brasileira de inclusão da Pessoa com Deficiência, visa a inclusão social em todos os seus aspectos, desde as questões de igualdade, do direito à saúde, educação, vida, trabalho e do atendimento prioritário. Essa lei tem como paradigma a inclusão, significando que à sociedade tem que promover condições de acessibilidade, para que, os deficientes participem de forma independente de todos os aspectos da vida (art. 1° da Lei).