DIREITO ECONÔMICO

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DIREITO ECONÔMICO por Mind Map: DIREITO ECONÔMICO

1. OBJETO

1.1. Organização da Economia

1.2. Condução, em controle superior, da economia pelo Estado.

1.3. Disciplinamento dos centros de decisão econômica não estatais.

2. CARACTERÍSTICAS

2.1. A) RECENTICIDADE: ramo do direito novo, com base na teoria econômica do intervencionismo estatal.

2.2. B) SINGULARIDADE: ramo jurídico próprio para o fato econômico de cada país.

2.3. C) MOBILIDADE/MUTABILIDADE: normas sujeitas a mudanças constantes de ordem política e econômica.

2.4. D) MALEABILIDADE: uso de diversos diplomas legais.

2.5. E) INFLUÊNCIAS AOS VALORES POLÍTICOS: segue a corrente ideológica de quem se encontra no poder.

2.6. F) ECLETISMO: mesclagem de valores do direito privado e público.

2.7. G) CONCRETISMO: disciplina fenômenos vinculados ao fato histórico relevante ao Estado e à sociedade (atualidade).

3. SISTEMAS ECONÔMICOS: organização das relações sociais de produção

3.1. CAPITALISMO: relação de produção com 3 fundamentos:

3.1.1. I- propriedade privada para os meios de produção;

3.1.2. II- Trabalho assalariado como base da mão de obra;

3.1.3. III - Sistema de mercado baseado na livre-iniciativa e na liberdade de concorrência.

3.2. SOCIALISMO: sistema baseado na planificação estatal com destaque para 4 fundamentos:

3.2.1. I - direito de propriedade limitado e mitigado pela vontade estatal e, não raro, suprimido;

3.2.2. II - estatização e controle dos fatores de produção e recursos econômicos por parte da classe trabalhadora;

3.2.3. III - gestão política que visa à redução das desigualdades sociais;

3.2.4. IV - Remuneração do trabalho ocorre mediante a repartição do produto econômico que se dá por decisão do governo central.

4. FONTE: FIGUEIREDO, Leonardo Vizeu. Direito Econômico. 10ºed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2019

5. Conceito: "ramo do direito composto por um conjunto de n normas com a finalidade de regulamentar a política econômica referente a interesses individuais e coletivos" (Washnington Peluso Albino de Souza)

5.1. Também conhecida como Análise Econômica do Direito, onde aplica-se métodos de microeconomia nas situações jurídicas.

6. PRÍNCIPIOS (v. arts. 170; 218-219 da Constituição de 88)

6.1. I - Soberania Nacional: as decisões tomadas representam a vontade do Estado

6.2. II - Propriedade Privada: constitui um dos pressupostos para a livre iniciativa e base do sistema capitalista. Consiste em empregar bens para a realização da atividade econômica.

6.3. III - Função social da propriedade: limitação da autonomia da propriedade privada sobre os bens.

6.3.1. previsão: CF/88 art. 5º, XXIII; 182, §2º; 184; 186

6.4. IV - Livre Concorrência: a ordem econômica prevista na Constituição requer um mercado competitivo.

6.5. V - Defesa do consumidor: na Carta constitucional previu uma a construção de um sistema de proteção nas relações do consumidor.

6.5.1. Art. 5º, XXXII na CF/88; Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor.

6.6. VI - Defesa do Meio Ambiente: o Estado deve regular a exploração econômica tendo a defesa do meio ambiente como forma de desenvolvimento sustentável.

6.7. VII - Redução das desigualdades regionais e sociais: modelo de cooperação federalista que visa trazer um desenvolvimento equilibrado das regiões brasileiras.

6.8. VIII - Busca pelo pleno emprego: o Estado deve estimular os agentes de produção econômica e proporcionar maior quantidade de efeitos sociais.

6.9. IX - Tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequenos portes: proteção a organismos econômicos de menor condição de competitividade.

6.10. ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA (art. 179, CF/88)

6.11. REGIME JURÍDICO DO CAPITAL ESTRANGEIRO (art. 172, CF/88) - reconhecimento da importância do capital estrangeiro

7. ORDEM ECONÔMICA: tratamento jurídico que traz formas disciplinadas pela Constituição para legitimar a intervenção estatal.

7.1. A) AMPLA: disciplina relações decorrentes ao exercício das atividades econômicas.

7.2. B) ESTRITA: regula o ciclo econômico, mas dispensa regulação sobre os agentes econômico no mercado.