1. OBJETO
1.1. Organização da Economia
1.2. Condução, em controle superior, da economia pelo Estado.
1.3. Disciplinamento dos centros de decisão econômica não estatais.
2. CARACTERÍSTICAS
2.1. A) RECENTICIDADE: ramo do direito novo, com base na teoria econômica do intervencionismo estatal.
2.2. B) SINGULARIDADE: ramo jurídico próprio para o fato econômico de cada país.
2.3. C) MOBILIDADE/MUTABILIDADE: normas sujeitas a mudanças constantes de ordem política e econômica.
2.4. D) MALEABILIDADE: uso de diversos diplomas legais.
2.5. E) INFLUÊNCIAS AOS VALORES POLÍTICOS: segue a corrente ideológica de quem se encontra no poder.
2.6. F) ECLETISMO: mesclagem de valores do direito privado e público.
2.7. G) CONCRETISMO: disciplina fenômenos vinculados ao fato histórico relevante ao Estado e à sociedade (atualidade).
3. SISTEMAS ECONÔMICOS: organização das relações sociais de produção
3.1. CAPITALISMO: relação de produção com 3 fundamentos:
3.1.1. I- propriedade privada para os meios de produção;
3.1.2. II- Trabalho assalariado como base da mão de obra;
3.1.3. III - Sistema de mercado baseado na livre-iniciativa e na liberdade de concorrência.
3.2. SOCIALISMO: sistema baseado na planificação estatal com destaque para 4 fundamentos:
3.2.1. I - direito de propriedade limitado e mitigado pela vontade estatal e, não raro, suprimido;
3.2.2. II - estatização e controle dos fatores de produção e recursos econômicos por parte da classe trabalhadora;
3.2.3. III - gestão política que visa à redução das desigualdades sociais;
3.2.4. IV - Remuneração do trabalho ocorre mediante a repartição do produto econômico que se dá por decisão do governo central.
4. FONTE: FIGUEIREDO, Leonardo Vizeu. Direito Econômico. 10ºed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2019
5. Conceito: "ramo do direito composto por um conjunto de n normas com a finalidade de regulamentar a política econômica referente a interesses individuais e coletivos" (Washnington Peluso Albino de Souza)
5.1. Também conhecida como Análise Econômica do Direito, onde aplica-se métodos de microeconomia nas situações jurídicas.
6. PRÍNCIPIOS (v. arts. 170; 218-219 da Constituição de 88)
6.1. I - Soberania Nacional: as decisões tomadas representam a vontade do Estado
6.2. II - Propriedade Privada: constitui um dos pressupostos para a livre iniciativa e base do sistema capitalista. Consiste em empregar bens para a realização da atividade econômica.
6.3. III - Função social da propriedade: limitação da autonomia da propriedade privada sobre os bens.
6.3.1. previsão: CF/88 art. 5º, XXIII; 182, §2º; 184; 186
6.4. IV - Livre Concorrência: a ordem econômica prevista na Constituição requer um mercado competitivo.
6.5. V - Defesa do consumidor: na Carta constitucional previu uma a construção de um sistema de proteção nas relações do consumidor.
6.5.1. Art. 5º, XXXII na CF/88; Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor.