Documentos Psicológicos

Mapa mental dos conceitos, estruturas e finalidades dos documentos psicológicos.

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Documentos Psicológicos por Mind Map: Documentos Psicológicos

1. Declaração

1.1. Consiste em um documento escrito que tem por finalidade registrar, de forma objetiva e sucinta, informações sobre a prestação de serviço realizado ou em realização.

1.1.1. I - Comparecimento da pessoa atendida e seu acompanhante.

1.1.2. II - Acompanhamento psicológico realizado ou em realização.

1.1.3. III - Informações sobre tempo de acompanhamento, dias e horários Obs.: É vedado o registro de sintomas, situações ou estados psicológicos na declaração.

2. Atestado Psicológico

2.1. Consiste em um documento que certifica, com fundamento em um diagnóstico psicológico, uma determinada situação, estado ou funcionamento psicológico, com a finalidade de afirmar as condições psicológicas de quem, por requerimento, o solicita. O atestado presta-se também a comunicar o diagnóstico de condições mentais que incapacitem a pessoa atendida, com fins de:

2.1.1. I - Justificar faltas e impedimentos

2.1.2. II - Justificar estar apto ou não para atividades específicas (manusear arma de fogo, dirigir veículo motorizado no trânsito, assumir cargo público ou privado, entre outros), após realização de um processo de avaliação psicológica, dentro do rigor técnico e ético que subscrevem a Resolução CFP nº 09/2018 e a presente, ou outras que venham a alterá-las ou substituí-las

2.1.3. III - Solicitar afastamento e/ou dispensa, subsidiada na afirmação atestada do fato.

3. Relatório Psicológico

3.1. Consiste em um documento que, por meio de uma exposição escrita, descritiva e circunstanciada, considera os condicionantes históricos e sociais da pessoa, grupo ou instituição atendida, podendo também ter caráter informativo.

3.1.1. I - O relatório psicológico é uma peça de natureza e valor técnico-científico, devendo conter narrativa detalhada e didática, com precisão e harmonia.

3.1.2. II - Deve ser construído com base no registro documental elaborado pela(o) psicóloga(o), em conformidade com a Resolução CFP n.º 01/2009 ou resoluções que venham a alterá-la ou substituí-la.

3.1.3. III - O relatório psicológico não corresponde à descrição literal das sessões, atendimento ou acolhimento realizado, salvo quando tal descrição se justifique tecnicamente.

3.1.4. ESTRUTURA - O relatório psicológico deve apresentar as informações da estrutura detalhada abaixo, em forma de itens ou texto corrido. I - O relatório psicológico é composto de cinco itens: a) Identificação; b) Descrição da demanda; c) Procedimento; d) Análise; e) Conclusão.

3.1.4.1. IDENTIFICAÇÃO - Neste item, a(o) psicóloga(o) deve fazer constar no documento: I - Título: "Relatório Psicológico"; II - Nome da pessoa ou instituição atendida: identificação do nome completo ou nome social completo e, quando necessário, outras informações sócio demográficas; III - Nome da(o) solicitante: identificação de quem solicitou o documento, especificando se a solicitação foi realizada pelo Poder Judiciário, por empresas, instituições públicas ou privadas, pela(o) própria(o) usuária(o) do processo de trabalho prestado ou por outras(os) interessadas(os); IV - Finalidade: descrição da razão ou motivo do pedido; V - Nome da(o) autora(or): identificação do nome completo ou nome social completo da(o) psicóloga(o) responsável pela construção do documento, com a respectiva inscrição no Conselho Regional de Psicologia.

3.1.4.2. DEMANDA - Neste item, a(o) psicóloga(o), autora(or) do documento, deve descrever as informações sobre o que motivou a busca pelo processo de trabalho prestado, indicando quem forneceu as informações e as demandas que levaram à solicitação do documento.

3.1.4.3. PROCEDIMENTO - Neste item, a(o) psicóloga(o) autora(or) do relatório deve apresentar o raciocínio técnico-científico que justifica o processo de trabalho utilizado na prestação do serviço psicológico e os recursos técnico-científicos utilizados, especificando o referencial teórico metodológico que fundamentou suas análises, interpretações e conclusões.

3.1.4.4. ANÁLISE - Neste item devem constar, de forma descritiva, narrativa e analítica, as principais características e evolução do trabalho realizado, baseando-se em um pensamento sistêmico sobre os dados colhidos e as situações relacionadas à demanda que envolve o processo de atendimento ou acolhimento, sem que isso corresponda a uma descrição literal das sessões, atendimento ou acolhimento, salvo quando tal descrição se justificar tecnicamente.

3.1.4.5. CONCLUSÃO - Neste item, a(o) psicóloga(o) autora(or) do relatório deve descrever suas conclusões, a partir do que foi relatado na análise, considerando a natureza dinâmica e não cristalizada do seu objeto de estudo.

4. Relatório Multiprofissional

4.1. É resultante da atuação da(o) psicóloga(o) em contexto multiprofissional, podendo ser produzido em conjunto com profissionais de outras áreas, preservando-se a autonomia e a ética profissional dos envolvidos. I - A(o) psicóloga(o) deve observar as mesmas características do relatório psicológico nos termos do artigo 11. II - As informações para o cumprimento dos objetivos da atuação multiprofissional devem ser registradas no relatório, em conformidade com o que institui o Código de Ética Profissional do Psicólogo em relação ao sigilo.

4.1.1. ESTRUTURA - O relatório multiprofissional deve apresentar, no que tange à atuação da(o) psicóloga(o), as informações da estrutura detalhada abaixo, em forma de itens ou texto corrido. I - O Relatório Multiprofissional é composto de cinco itens: a) Identificação; b) Descrição da demanda; c) Procedimento; d) Análise; e) Conclusão.

4.1.1.1. IDENTIFICAÇÃO - Neste item, a(o) psicóloga(o) deve fazer constar no documento: I - Título: "Relatório Multiprofissional"; II - Nome da pessoa ou instituição atendida: identificação do nome completo ou nome social completo e, quando necessário, outras informações sócio demográficas; III - Nome do solicitante: identificação de quem solicitou o documento, especificando se a solicitação foi realizada pelo Poder Judiciário, por empresas, instituições públicas ou privadas, pela(o) própria(o) usuária(o) do processo de trabalho prestado ou por outros interessados; IV - Finalidade: descrição da razão ou motivo do pedido; V - Nome das autoras(res): identificação do nome completo ou nome social completo das(os) profissionais responsáveis pela construção do documento, com indicação de sua categoria profissional e o respectivo registro em órgão de classe, quando houver.

4.1.1.2. DEMANDA - Neste item, a(o) psicóloga(o), autora(or) do documento, deve descrever as informações sobre o que motivou a busca pelo processo de trabalho multiprofissional, indicando quem forneceu as informações e as demandas que levaram à solicitação do documento.

4.1.1.3. PROCEDIMENTO - Devem ser apresentados o raciocínio técnico-científico, que justifica o processo de trabalho realizado pela(o) psicóloga(o) e/ou pela equipe multiprofissional, e todos os procedimentos realizados pela(o) psicóloga(o), especificando o referencial teórico que fundamentou suas análises e interpretações.

4.1.1.4. ANÁLISE - Neste item orienta-se que cada profissional faça sua análise separadamente, identificando, com subtítulo, o nome e a categoria profissional. A(O) psicóloga(o) deve seguir as orientações que constam em Análise do Relatório Psicológico. I - O relatório multiprofissional não isenta a(o) psicóloga(o) de realizar o registro documental, conforme Resolução CFP n.º 01/2009 ou outras que venham a alterá-la ou substituí-la.

4.1.1.5. CONCLUSÃO - A conclusão do relatório multiprofissional pode ser realizada em conjunto, principalmente nos casos em que se trate de um processo de trabalho interdisciplinar. A(O) psicóloga(o) deve elaborar a conclusão a partir do relatado na análise, considerando a natureza dinâmica e não cristalizada do seu objeto de estudo, podendo constar encaminhamento, orientação e sugestão de continuidade do atendimento ou acolhimento.

5. Laudo Psicológico

5.1. É o resultado de um processo de avaliação psicológica, com finalidade de subsidiar decisões relacionadas ao contexto em que surgiu a demanda. Apresenta informações técnicas e científicas dos fenômenos psicológicos, considerando os condicionantes históricos e sociais da pessoa, grupo ou instituição atendida.

5.1.1. ESTRUTURA - O laudo psicológico deve apresentar as informações da estrutura detalhada abaixo, em forma de itens. I - O Laudo Psicológico é composto de seis itens: a) Identificação; b) Descrição da demanda; c) Procedimento; d) Análise; e) Conclusão; f) Referências.

5.1.1.1. IDENTIFICAÇÃO - Neste item, a(o) psicóloga(o) deve fazer constar no documento: I - Título: "Laudo Psicológico"; II - Nome da pessoa ou instituição atendida: identificação do nome completo ou nome social completo e, quando necessário, outras informações sócio demográficas; III - Nome do solicitante: identificação de quem solicitou o documento, especificando se a solicitação foi realizada pelo Poder Judiciário, por empresas, instituições públicas ou privadas, pela(o) própria(o) usuária(o) do processo de trabalho prestado ou por outras(os) interessadas(os); IV - Finalidade: descrição da razão ou motivo do pedido; V - Nome da(o) autora(or): identificação do nome completo ou nome social completo da(do) psicóloga(o) responsável pela construção do documento, com a respectiva inscrição no Conselho Regional de Psicologia.

5.1.1.2. DEMANDA - Neste item, a(o) psicóloga(o), autora(or) do documento, deve descrever as informações sobre o que motivou a busca pelo processo de trabalho prestado, indicando quem forneceu as informações e as demandas que levaram à solicitação do documento. I - A descrição da demanda constitui requisito indispensável e deverá apresentar o raciocínio técnico-científico que justificará procedimentos utilizados.

5.1.1.3. PROCEDIMENTO - Neste item, a(o) psicóloga(o) autora(or) do laudo deve apresentar o raciocínio técnico-científico que justifica o processo de trabalho realizado pela(o) psicóloga(o) e os recursos técnico-científicos utilizados no processo de avaliação psicológica, especificando o referencial teórico metodológico que fundamentou suas análises, interpretações e conclusões. I - Cumpre, à(ao) autora(or) do laudo, citar as pessoas ouvidas no processo de trabalho desenvolvido, as informações objetivas, o número de encontros e o tempo de duração do processo realizado. II - Os procedimentos adotados devem ser pertinentes à complexidade do que está sendo demandado e a(o) psicóloga(o) deve atender à Resolução CFP n.º 09/2018, ou outras que venham a alterá-la ou substituí-la.

5.1.1.4. ANÁLISE - Nessa parte do documento, a(o) psicóloga(o) deve fazer uma exposição descritiva, metódica, objetiva e coerente com os dados colhidos e situações relacionadas à demanda em sua complexidade considerando a natureza dinâmica, não definitiva e não-cristalizada do seu objeto de estudo.

5.1.1.5. CONCLUSÃO - Neste item, a(o) psicóloga(o) autora(or) do laudo deve descrever suas conclusões a partir do que foi relatado na análise, considerando a natureza dinâmica e não cristalizada do seu objeto de estudo.

5.1.1.6. REFERÊNCIAS - Na elaboração de laudos, é obrigatória a informação das fontes científicas ou referências bibliográficas utilizadas, em nota de rodapé, preferencialmente.

6. Parecer Psicológico

6.1. É um pronunciamento por escrito, que tem como finalidade apresentar uma análise técnica, respondendo a uma questão-problema do campo psicológico ou a documentos psicológicos questionados. I - O parecer psicológico visa a dirimir dúvidas de uma questão-problema ou documento psicológico que estão interferindo na decisão do solicitante, sendo, portanto, uma resposta a uma consulta. II - A elaboração de parecer psicológico exige, da(o) psicóloga(o), conhecimento específico e competência no assunto. III - O resultado do parecer psicológico pode ser indicativo ou conclusivo. IV - O parecer psicológico não é um documento resultante do processo de avaliação psicológica ou de intervenção psicológica.

6.1.1. O parecer psicológico deve apresentar as informações da estrutura detalhada abaixo, em forma de itens. I - O Parecer é composto de cinco itens: a) Identificação; b) Descrição da demanda; c) Análise; d) Conclusão; e) Referências.

6.1.1.1. IDENTIFICAÇÃO - Neste item, a(o) psicóloga(o) deve fazer constar no documento: I - Título: "Parecer Psicológico"; II - Nome da pessoa ou instituição objeto do questionamento (ou do parecer): identificação do nome completo ou nome social completo e, quando necessário, outras informações sócio demográficas da pessoa ou instituição cuja dúvida ou questionamento se refere; III - Nome do solicitante: identificação de quem solicitou o documento, especificando se a solicitação foi realizada pelo Poder Judiciário, por empresas, instituições públicas ou privadas, pela(o) própria(o) usuária(o) do processo de trabalho prestado ou outros interessados; IV - Finalidade: descrição da razão ou motivo do pedido; V - Nome da(o) autora(or): identificação do nome completo ou nome social completo da(o) psicóloga(o) responsável pela construção do documento, com a respectiva inscrição no Conselho Regional de Psicologia e titulação que comprove o conhecimento específico e competência no assunto.

6.1.1.2. DEMANDA - Destina-se à transcrição do objetivo da consulta ou demanda. Deve-se apresentar as informações referentes à demanda e finalidades do parecer. I - A descrição da demanda deve justificar a análise realizada.

6.1.1.3. DESCRIÇÃO - A discussão da questão específica do Parecer Psicológico se constitui na análise minuciosa da questão explanada e argumentada com base nos fundamentos éticos, técnicos e/ou conceituais da Psicologia, bem como nas normativas vigentes que regulam e orientam o exercício profissional.

6.1.1.4. CONCLUSÃO - Neste item, a(o) psicóloga(o) apresenta seu posicionamento sobre a questão-problema ou documentos psicológicos questionados. I - O documento deve ser encerrado com indicação do local, data de emissão, carimbo, em que conste nome completo ou nome social completo da(o) psicóloga(o), acrescido de sua inscrição profissional, com todas as laudas numeradas, rubricadas da primeira até a penúltima lauda, e a assinatura da(o) psicóloga(o) na última página. II - É facultado à(ao) psicóloga(o) destacar, ao final do parecer, que este não poderá ser utilizado para fins diferentes do apontado no item de identificação, que possui caráter sigiloso, que se trata de documento extrajudicial e que não se responsabiliza pelo uso dado ao parecer por parte da pessoa, grupo ou instituição, após a sua entrega ao beneficiário, responsável legal e/ou solicitante do serviço prestado.

6.1.1.5. REFERÊNCIAS - Na elaboração de pareceres psicológicos, é obrigatória a informação das fontes científicas ou referências bibliográficas utilizadas, em nota de rodapé, preferencialmente.

7. Guarda dos Documentos e condições de Guarda

7.1. Os documentos escritos decorrentes da prestação de serviços psicológicos, bem como todo o material que os fundamentaram, sejam eles em forma física ou digital, deverão ser guardados pelo prazo mínimo de cinco anos, conforme Resolução CFP n.º 01/2009 ou outras que venham a alterá-la ou substituí-la.

7.1.1. A responsabilidade pela guarda do material cabe à(ao) psicóloga(o), em conjunto com a instituição em que ocorreu a prestação dos serviços profissionais.

7.1.2. Esse prazo poderá ser ampliado nos casos previstos em lei, por determinação judicial, ou em casos específicos em que as circunstâncias determinem que seja necessária a manutenção da guarda por maior tempo.

7.1.3. No caso de interrupção do trabalho da(do) psicóloga(o), por quaisquer motivos, o destino dos documentos deverá seguir o recomendado no artigo 15 do Código de Ética Profissional do Psicólogo.

7.1.3.1. Art. 15 – Em caso de interrupção do trabalho do psicólogo, por quaisquer motivos, ele deverá zelar pelo destino dos seus arquivos confidenciais. § 1° – Em caso de demissão ou exoneração, o psicólogo deverá repassar todo o material ao psicólogo que vier a substituí-lo, ou lacrá-lo para posterior utilização pelo psicólogo substituto. § 2° – Em caso de extinção do serviço de Psicologia, o psicólogo responsável informará ao Conselho Regional de Psicologia, que providenciará a destinação dos arquivos confidenciais.

8. Destino e Envio de Documentos

8.1. Os documentos produzidos pela(o) psicóloga(o) devem ser entregues diretamente ao beneficiário da prestação do serviço psicológico, ao seu responsável legal e/ou ao solicitante, em entrevista devolutiva.

8.1.1. É obrigatório que a(o) psicóloga(o) mantenha protocolo de entrega de documentos, com assinatura do solicitante, comprovando que este efetivamente o recebeu e que se responsabiliza pelo uso e sigilo das informações contidas no documento.

8.1.2. Os documentos produzidos poderão ser arquivados em versão impressa, para apresentação no caso de fiscalização do Conselho Regional de Psicologia ou instâncias judiciais, em conformidade com os parâmetros estabelecidos na Resolução CFP n.º 01/2009 ou outras que venham a alterá-la ou substituí-la.

9. Prazo de Validade do Conteúdo dos Documentos

9.1. O prazo de validade do conteúdo do documento escrito, decorrente da prestação de serviços psicológicos, deverá ser indicado no último parágrafo do documento.

9.1.1. validade indicada deverá considerar a normatização vigente na área em que atua a(o) psicóloga(o), bem como a natureza dinâmica do trabalho realizado e a necessidade de atualização contínua das informações.

9.1.2. Não havendo definição normativa, o prazo de validade deve ser indicado pela(o) psicóloga(o), levando em consideração os objetivos da prestação do serviço, os procedimentos utilizados, os aspectos subjetivos e dinâmicos analisados e as conclusões obtidas.