1. Segurança jurídica e garantias taxativas
2. Artigo 1 da CF, inc. III
2.1. Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: [...] III - a dignidade da pessoa humana;
3. Constituição Federal de 1988
3.1. Conjunto de direitos e deveres mais importante do ordenamento jurídico
3.2. "Constituição cidadã"
4. Dever de contribuir com gastos públicos
4.1. Artigo 70 da CF
4.1.1. Art. 70: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder.
5. Dever de proteger o meio ambiente
5.1. Artigo 225 da CF
5.1.1. Art. 225: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
6. Dever de proteger o ambiente de trabalho
6.1. Artigo 6 da CF
6.1.1. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
7. Dever de proteger o ambiente natural
7.1. Artigo 5 da CF, incisos XXXVII, LIII e LIV
7.1.1. XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
7.1.2. LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
7.1.3. LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
8. Dever de proteger o ambiente digital
8.1. Artigo 5 da CF, inciso XII
8.1.1. Art. 5, inc. XII: é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996).
9. Dever de proteger o ambiente cultural
9.1. Artigo 216 da CF
9.1.1. Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
9.1.2. I - as formas de expressão;
9.1.3. II - os modos de criar, fazer e viver;
9.1.4. III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
9.1.5. IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
9.1.6. V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
10. Dever de prover o sustento da família
10.1. Artigos 1 a 6 da CF
10.2. Artigo 3, inciso I
10.2.1. Princípio da Solidariedade Familiar: Art. 3º: Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;