LEI TRABALHISTA (1)

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1. Abono salarial O abono salarial é um benefício de um salário mínimo por ano pago a trabalhadores com renda mensal de até dois salários mínimos que contribuem para o Programa de Integracao Social (PIS). Pode receber o abono quem trabalhou ao menos 30 dias no ano e já esteja cadastrado no Fundo de Participação Social (FPS) ou no Cadastro Nacional do Trabalhador (CNT) há pelo menos cinco anos.

2. Adicional noturno O trabalho em período noturno deve ter 20% de acréscimo à remuneração. É considerado trabalho noturno o período entre as 22h e as 5h da manhã do dia seguinte.

3. Licença-maternidade É um benefício para mulheres que concede até 120 dias de licença remunerada após o parto. Prevê também que a mulher não pode ser demitida desde o momento da confirmação da gravidez até o quinto mês após o parto. *Este benefício pode ser estendido a pais viúvos ou em casos de adoção.

4. Jornada de trabalho e hora extra De acordo com a CONSTITUIÇÃO FEDERAL (CF), a jornada de trabalho deve ser de, no máximo, 8 horas diárias e 44 semanais. Todo tempo excedente é considerado hora extra e o trabalhador é quem decide se quer fazê-la ou não.

5. 13º salário É um valor pago ao final do ano, equivalente ao salário mensal do trabalhador, sempre fazendo referência ao mês de dezembro.

6. Vale-transporte (VT) O trabalhador tem direito a receber VT como adiantamento do valor das despesas de sua casa até o local de trabalho. Pode ser descontado do trabalhador até 6% de seu salário bruto, o valor acima disso é assumido pelo empregador.

7. Assistência médica e vale-alimentação Vale-alimentação e assistência médica e odontológica não são obrigações do empregador, porém as empresas com mais de 300 funcionários devem dispor de local adequado para refeições durante a jornada de trabalho.

8. Faltas justificadas A CLT considera justificada a ausência nos seguintes casos:  Morte de ascendentes, dos pais, de filhos e de netos – 2 dias;  Após o casamento – 3 dias;  Após o nascimento de filho, no caso do pai (licença paternidade) – 5 dias;  Doação de sangue (uma vez a cada 12 meses) – 1 dia;  Cumprimento de exigências do serviço militar;  Realização de provas de exame vestibular;  Comparecimento a júri.

9. Aviso prévio Em caso de quebra de contrato, é necessário que as partes sejam avisadas com 30 dias de antecedência. Se a dispensa ocorrer sem aviso prévio, o trabalhador tem direito de receber o salário correspondente ao período, com todos os direitos e benefícios. Para quem tem mais de um ano na empresa, deve ser acrescentado três dias a cada ano trabalhado.

10. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Todo trabalhador tem direito a ter sua carteira assinada, o empregador pode reter a carteira do trabalhador por apenas 48 horas, a fim de assiná-la para consolidar a contratação.

11. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) A empresa deve depositar mensalmente valor correspondente a 8% do salário bruto do trabalhador neste fundo, para que ele possa ter uma reserva em casos de demissão sem justa causa ou de doenças. O FGTS também pode ser usado para adquirir uma casa própria ou para a aposentadoria.

12. Férias remuneradas As empresas devem pagar as férias remuneradas depois de um ano de carteira assinada. Todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias, que podem ser tiradas de uma só vez ou em dois períodos, nunca inferiores a dez dias.

13. Seguro-desemprego É uma assistência em dinheiro paga ao trabalhador em casos de demissão sem justa causa. O valor é calculado pelo último salário do trabalhador e não pode ser menor que o valor do salário mínimo.