1. Culpabilidade
1.1. Imputabilidade
1.1.1. Excludentes de culpabilidade (arts. 26 e 27) - inimputáveis
1.1.1.1. Art. 26: Doença mental
1.1.1.2. Art. 27: Menores
1.1.1.2.1. SUJEITOS À NORMAS ESPECIAIS
1.1.2. Não excludentes de culpabilidade (art. 28)
1.1.2.1. I - emoção e paixão
1.1.2.2. II - embriaguez
1.1.2.3. Art. 28, §1º: Embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior
1.2. Consciência da Ilicitude
1.2.1. Excludente de culpabilidade (arts. 20 e 21)
1.2.1.1. erro
1.3. Conduta Diversa
1.3.1. Excludente de culpabilidade (art. 22)
1.3.1.1. Art. 22 - coação irresistível e obediência hierárquica
2. Tipicidade
2.1. Material
2.1.1. Fato que causa lesão ao bem jurídico
2.2. Formal
2.2.1. Fato que se enquadra no tipo penal
3. Ilicitude
3.1. Excludentes de Ilicitude (art. 23)
3.1.1. I - em estado de necessidade
3.1.2. II - em legítima defesa
3.1.3. III - em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito