Normas Contábeis Aplicáveis ao Terceiro Setor

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1. O objetivo das demonstrações contábeis destinadas a atender propósitos gerais é o de proporcionar informações acerca da posição patrimonial e financeira, do desempenho financeiro e dos fluxos de caixa da entidade, de maneira que essas informações sejam úteis a um grande número de classes de usuários em suas avaliações e tomada de decisões econômicas sobre alocação de recursos. Para a apresentação adequada, é necessária a representação confiável dos efeitos das transações, outros eventos e condições de acordo com as definições e critérios de reconhecimento para ativos, passivos, receitas e despesas como estabelecidos na Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis.

1.1. Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis As Notas Explicativas contêm informação adicional em relação àquela apresentada nas demonstrações contábeis. Elas oferecem descrições narrativas ou decomposição (detalhamento) de itens apresentados nessas demonstrações e informação acerca de itens que não se qualificam para serem reconhecidos nas demonstrações contábeis.

1.1.1. Exemplos de Legislação Aplicável ao Terceiro Setor • Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988. • Lei n.o 91, de 28 de agosto de 1935. Determina regras pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade pública. • Lei Complementar n.o 7, de 7 de setembro de 1970. Institui o Programa de Integração Social, e dá outras providências. • Lei n.o 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil

1.1.1.1. Como devem ser reconhecidas as doações? O reconhecimento de doações deve ser precedido dos procedimentos de identificação e mensuração. A identificação deve ser exercida para conhecimento da natureza do bem que ingressa no ativo em condição não onerosa ou a extinção de um passivo que deixou de ser exigível. Trabalho Voluntário O voluntário deve submeter-se a algumas formalidades necessárias à adequação jurídica do seu trabalho, como, por exemplo, assinar um termo de trabalho voluntário, indicando como contribuição o trabalho que será realizado na condição de voluntário, e por isso, sem remuneração.

1.1.1.1.1. O reconhecimento de doações deve ser precedido dos procedimentos de identificação e mensuração

2. Diante destas normas, vemos que a contabilidade tem um papel relevante no Terceiro Setor, pois ela irá nos demonstrar com clareza e precisão os fatos e atividades operacionais das entidades que compõem este importante setor.

3. De acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade, as entidades do Terceiro Setor são aquelas em que o resultado positivo não é destinado aos detentores do patrimônio líquido e o lucro ou prejuízo são denominados, respectivamente, de superávit ou déficit. A contabilidade das Entidades do Terceiro Setor sofre algumas adaptações comparadas as do Segundo Setor.

4. As fundações privadas são criadas por ato de vontade e com o patrimônio de particulares, porém cabe aos Ministérios Públicos Estaduais o velamento de suas atividades na forma estabelecida em lei. No caso do Distrito Federal, o velamento das fundações fica a cargo do Ministério Público Federal.

4.1. Com a finalidade de atingir seus objetivos, demonstrações contábeis são preparadas conforme o regime contábil de competência.

4.1.1. O conjunto completo de demonstrações contábeis das Entidades do Terceiro Setor deve incluir, no mínimo, as seguintes demonstrações: a) balanço patrimonial ao final do período; b) demonstração do resultado do período de divulgação; c) demonstração das mutações do patrimônio líquido para o período de divulgação; d) demonstração dos fluxos de caixa para o período de divulgação; e) notas explicativas compreendendo o resumo das políticas contábeis significativas e outras informações explanatória