Poder Judiciário

Mapa Constitucional II

Começar. É Gratuito
ou inscrever-se com seu endereço de e-mail
Poder Judiciário por Mind Map: Poder Judiciário

1. Órgãos Integrantes: STF, Conselho Nacional de Justiça, STJ, Tribunal Superior do Trabalho, Os Tribunais Regionais federais e Juízes Federais, os Tribunais e Juízes do Trabalho, os Tribunais e Juízes Eleitorais , os Tribunais e Juízes Militares, os Tribunais e Juízes dos Estados e do DF e territórios.

1.1. Supremo Tribunal Federal

1.1.1. 11 ministros

1.1.2. Requesitos: Ser Brasileiro nato, idade miníma 35 anos e máximo 65 anos, notável conhecimento jurídico, reputação ilibada.

1.1.3. Forma de ingresso: Indicação do Presidente e sabatinado pelo Congresso.

1.1.4. Competência: Diversas, mas principalmente Constitucional.

1.2. Supremo Tribunal de Justiça

1.2.1. 33 ministros

1.2.2. É o tribunal encarregado de uniformizar a interpretação da lei federal em todo o País.

1.2.3. Requesitos: Ser brasileiro nato ou naturalizado, idade minima de 35 anos e máxima de 65 anos, notável conhecimento jurídico, reputação ilibada.

1.2.4. Forma de Ingresso: 1/3 dentre os desembargadores Federais dos 5 tribunais regionais e federais, 1/3 dentre os desembargadores dos tribunais de justiça dos estados, 1/3 sendo a metade dividida, entre advogados e membros do MP de todas as esferas.

1.3. Conselho Nacional de Justiça

1.3.1. Órgão responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira de todo o judiciário, além de ter competência constitucional de zelar pela autonomia do Poder Judiciário.

1.3.2. 15 membros com mandato de 2 anos, permitida uma recondução. Desses 15 membros, 9 pertencem a magistratura, sendo 6 externos, 4 das funções essenciais à justiça ( 2 do MP e 2 da advocacia) e 2 da sociedade ( cidadãos).

1.4. Ministério Público

1.4.1. Instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

1.4.2. São princípios institucionais do MP: a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

1.4.2.1. unidade: Os membros do MP integram um só órgão.

1.4.2.2. indivisibilidade: Os integrantes do MP atuam sempre em nome de toda a instituição, podendo ser substituídos uns pelos outros, dentro dos critérios estabelecidos pela lei.

1.4.2.3. Independência funcional: os membros do MP devem atuar somente de acordo com a lei e sua consciência, ou seja, não há hierarquia no sentido funcional, a chefia do MP envolve apenas a direção administrativa.

1.5. Conselho nacional do MP

1.5.1. Função de controle da atuação administrativa e financeira do MP, além de zelar pelo cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.

1.5.2. composição: 14 membros ( 8 do MP e 6 externos - 2 juízes, 2 advogados e 2 civis) para um mandato de 2 anos, admitida uma recondução.

1.6. Advocacia Pública

1.6.1. Representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do poder judiciário.

1.6.2. Tem por chefe o Advogado geral da união, de livre nomeação pelo Presidente dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

1.6.3. Abrange as carreiras de Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal, Procurador do Banco Central do Brasil e Advogado da União.

1.7. Defensoria Pública

1.7.1. A Defensoria Pública abrange a Defensoria Pública da União (DPU) e as Defensorias Públicas do Estado (DPEs)

1.7.2. É garantido à instituição autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária, além de os membros possuírem os mesmos princípios institucionais que o Ministério Público, quais sejam: unidade, indivisibilidade e independência funcional.

2. Garantias do Poder Judiciário

2.1. Asseguram a independência do judiciário

2.2. Garantias Institucionais: Protegem o judiciário como um todo. Divididas em garantias de autonomia orgânico- administrativa e garantias de autonomia financeira.

2.3. Garantias Funcionais: Visam assegurar a independência e a imparcialidade dos membros do poder judiciário e podem ser divididas em garantias de independência e vedadões de imparcialidade.

3. Um dos 3 poderes que compoõe a estrutura organizacional do Estado Brasileiro

4. Função Principal: Prestação da tutela jurisdicional, com autoridade da coisa julgada tornando suas decisões IMUTÁVEIS.

5. Função Secundária: Realização de atos administrativos e elaboração do regimento interno dos tribunais.

6. Tríade basilar da justiça: Juízes - Componente imparcial MP- Componente imparcial Advogados- Componentes parciais

7. Organização da Justiça Brasileira - Art.101 a 11 da CF/88

7.1. Ramos da Justiça: Justiça Comum e Justiça Especializada.

7.1.1. Justiça Comum: Estadual: Tribunais de justiça e juízes e Federal: TRF e juízes federais.

7.1.2. Justiça Especializada: do Trabalho: TST, TRT e juízes do trabalho; Eleitoral: TSE,TRE e juízes Eleitorais; e Militar: STM e juízes militares