Princípio da Anterioridade Tributária
por Rafaela Gomes
1. Visa a segurança jurídica e se baseia na cláusula da não surpresa.
2. Se refere ao momento em que a lei tributária terá eficácia.
3. É uma garantia individual do contribuinte
4. Anterioridade tributária nonagesimal
4.1. Artigo 150, III, c da Constituição Federal de 1988
4.2. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
4.2.1. Exceções à anterioridade nonagesimal: II, IE, IR, IOF, Imposto extraordinário de guerra e Empréstimo Compulsório no caso de guerra e calamidade pública.
5. Anterioridade tributária anual
5.1. Artigo 150, III, b da Constituição Federal de 1988
5.2. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
5.2.1. Exceções a anterioridade anual: II, IE, IPI, IOF, Imposto extraordinário de guerra e empréstimo compulsório no caso de guerra e calamidade pública.