FURTO DE ENERGIA ELETRICA - Problema Social para a Perícia e para a Policia

FURTO DE ENERGIA - por Larissa Seixas

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FURTO DE ENERGIA ELETRICA - Problema Social para a Perícia e para a Policia por Mind Map: FURTO DE ENERGIA ELETRICA - Problema Social para a Perícia e para a Policia

1. Energia Elétrica

1.1. É um produto, logo tem valor agregado.

1.1.1. Relação Comercial: Vendedor, Vendedor Final e Comprador.

2. Governo Federal

2.1. Poder concedente para as distribuidoras de energia.

2.1.1. A venda se dá por licitação, onde diversas distribuidoras participarão das propostas.

2.1.1.1. O governo deu início com as privatizações em 1995, fazendo com que empresas privadas (as concessionárias de energia) pudessem fornecer energia eletrica.

3. Distribuidora de Energia

3.1. As perdas do furto de energia que são sofridas pelas distribuidoras, são chamadas de perdas não técnicas.

3.1.1. Furto de energia eletrica

3.1.1.1. Desvio de energia - Furto Simples

3.1.1.2. Fraude no sistema de medição - Furto Qualificado.

3.2. A partir do momento que o Governo Federal delega a concessão para a distribuidora, a mesma tem o PODER DE POLICIA de fiscalizar o sistema de distribuição de energia.

3.2.1. Portanto, a distribuidora estará imbuída do Princípio da Presunção da Legitimidade e de Veracidade do Ato Administrativo

3.3. RESOLUÇÃO 414/2010 - ANEEL

3.3.1. Estabelece as condições gerais de fornecimento de energia eletrica de forma atualizada e consolidada.

3.3.2. Aborda as perdas não técnicas.

3.3.3. Abordará o TOI (termo de ocorrência e inspeção), que de maneira resumida é o comprovante de consumo explicando os demais dados.

4. Policia Judiciária

4.1. A PC fará a apuração de infração penal se a distribuidora tiver feito o B.O e se haver a possibilidade de um crime.

4.2. "Gato de energia" é crime?

4.2.1. Crime culturalmente falando é aquilo de causa repulsa. Por outro lado, legalmente falando, crime é aquilo que infringe o CPB.

4.2.2. Sendo assim, o "gato de energia" é considerado crime, por ter uma ligação com o artigo 155 do CP onde se afirma que subtrair coisa alheia móvel para si ou para outrem, é considerado crime de furto.

4.2.2.1. Equipará-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra coisa que tenha valor econômico.

4.3. Ausência do Estado x Furto de Energia

4.3.1. Quanto mais presente o Estado menos o furto de energia.

5. Perícia Criminal

5.1. Faz a materialização da infração penal, com base no paragráfo 3 do artigo 155 do CP.

5.1.1. Analisar em quais dos tipos de furto o fato se adequa.

5.1.2. Identificação de irregularidades no sistema de medição ou no sistema de distribuição. (Fotos serão tiradas para comprovação)

5.1.3. Demonstrar a resultante dessa materialidade, noutras palavras o resultado da infração penal.

5.1.4. Demonstrar que aquele meio utilizado para a irregularidade é eficiente, pois para que se configure crime o meio DEVE ser eficiente.

5.1.5. Analisar as condições, no sentido de, se a energia está sendo furtada de forma parcial ou total.

5.1.6. Analisar se a situação está ativa ou inativa. Se por acaso estiver inativa, NÃO HÁ CRIME.

5.1.7. Analisar as circunstâncias individualizadoras para a aplicação da pena, no caso do concurso de pessoas.

5.1.7.1. Furto de energia no concurso de pessoas sempre será classificado como FURTO QUALIFICADO.

6. MP e Judiciário

6.1. Com todas as informações colhidas no Laudo Pericial, a ação penal dará início.

6.2. ATENÇÃO: nem todo juiz aceita o TOI como elemento probatório, pois muitos acreditam que essa prova foi produzida unilateralmente.

6.3. Preenchidos TODOS os requisitos do Laudo Pericial, o MP oferece a denúncia e o juiz julga como sendo subtração de energia elétrica.

7. Problema Social

7.1. O furto de energia elétrica é um problema para a sociedade?

7.1.1. Sociedade: Paga a conta da energia furtada através do aumento tarifário no ano seguinte. O governo autoriza que a distribuidora, para que a mesma não tenha prejuízo, faça determinada ação. Porém, esse repasse tem um certo limite, sendo este limitado pela ANEEL.

7.1.2. Concessionária: Gastará mais com equipes de fiscalização, com equipes de constatação de irregularidades, equipes para remover a irregularidade e normalizar a situação, além de gastar com equipes para que façam campanhas contra o furto de energia.

7.1.3. Policia Judiciária: Equipes de investigação (delegado, agentes, escrivão), e isso é contabilizado no aumento de impostos. Quanto mais crimes, mais impostos.

7.1.4. Famílias: Trata-se de algo perigoso, principalmente em casos que hajam a presença de fios expostos. Crianças podem se acidentar, cuitos circuitos podem acontecer causando incêndios e resultados ainda mais gravosos; como prisão e/ou óbito.

7.2. Em suma, o furto de energia é um problema social. Pois, quanto mais furtos de energia, maiores serão as tarifas para a sociedade, maiores serão os valores gastos pelas concessionárias (e que serão convertidos em taxas tarifárias na conta de energia), além do aumento de impostos (pois quanto mais pessoas da polícia judiciária e da perícia criminal envolvidas em tais investigações, mais impostos serão cobrados); sem falar do perigo que determinada ação expõe a(as) família(s).

8. Solução

8.1. A solução é simples: basta não fazer a irregularização e ao constatar que alguém a fizera: DENUNCIAR!