Tipos e modalidades de contrato de trabalho.por Lucas Matheus
1. Contrato por prazo determinado.
1.1. Tem data de início e término antecipadamente combinadas entre empregado e empregador.
1.2. A duração máxima nesta modalidade é de 2 anos.
1.3. A prorrogação do contrato depois de atingir o tempo máximo de duração, terá o intervalo de 6 meses para ser efetivada.
2. Contrato de trabalho do jovem aprendiz
2.1. O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.
2.2. a idade máxima para celebrar o contrato de aprendizagem, é 24 anos de idade e o mínimo 14 anos.
2.3. A jornada de trabalho do aprendiz é de no máximo 6 horas diárias, podendo chegar ao limite de 8 horas diárias, desde que o aprendiz tenha completado o ensino fundamental e se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
2.4. os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SESI, SENAI, SENAC, etc.)
3. Contrato temporário
3.1. Prazo Normal do Contrato é de 180 dias, consecutivos ou não (período máximo).
3.2. Prazo de Prorrogação: Mais 90 dias, consecutivos ou não (período máximo).
4. Contrato eventual
4.1. É aquele que é exigido em caráter absolutamente temporário, ou transitório, cujo exercício não se integra na finalidade da empresa.
5. Contrato de experiência
5.1. É a forma da empresa testar o funcionário e de decidir se ele quer ficar com o emprego.
5.2. Tempo de duração do contrato no total são 90 dias, a forma mais utilizada pelas empresas é contratar por 45 dias, com prorrogação de mais 45 dias.
5.3. O contrato de experiência deve anteceder o contrato por tempo indeterminado.
6. Contrato por prazo indeterminado
6.1. É o modelo de contratação mais convencional no Brasil.
6.2. É registrada a data de início para começar as atividades, mas não se formula uma data de encerramento.
6.3. A rescisão pode ocorrer a qualquer momento, desde que haja aviso prévio de uma das partes.