Classificação geral de um hospital
por Leandro Silva
1. finalidade ou tipo de assistência
1.1. Geral: várias especialidades, tanto clínicas quanto cirúrgicas, podendo ser limitados a grupos etários (como os infantis ou geriátricos) ou grupos da comunidade (militar), ou ainda apresentar uma finalidade específica (hospital de ensino);
2. Especializada
2.1. Assiste predominantemente pacientes com alguma patologia (doença) específica, entre eles estão os psiquiátricos, câncer, HIV, de órgãos
2.1.1. Administração ou entidade mantenedora
2.1.1.1. Público , administrado por entidade governamental municipal, estadual ou federal; Particular: pertencente à pessoa jurídica de direito privado.
3. Porte
3.1. Pequeno: tem capacidade menor ou igual a 50 leitos.
3.2. Médio: possui de 51 a 150 leitos.
3.3. Grande: oferece de 151 até 500 leitos.
3.4. Especial ou extra: dispõe de quantidade superior a 500 leitos.
4. Financeiro
4.1. Lucrativo: particular, objetiva lucro, compensa o emprego de seu capital com distribuição de dividendos.
4.2. Beneficente: associação particular e não lucrativa voltada à assistência de grupos específicos e se mantém de contribuições de associados e de usuários
5. Não lucrativo: seus gestores não recebem remuneração ou benefícios, não visa ao lucro, mas se houver, reverte-o em projetos, manutenção e desenvolvimento; no caso de extinção, seu patrimônio é doado à outra instituição de mesmo objetivo social.
6. Filantrópico: entidade particular e não lucrativa, que destina uma porcentagem de seus rendimentos para assistência gratuita a pacientes sem recursos ou cobertura de saúde;
7. Estrutura física
7.1. Monobloco: oferece serviços concentrados em uma única edificação.
7.2. Multibloco: serviços distribuídos em edificações de médio ou grande porte, interligados ou não.
7.3. Pavilhonar: dividem os serviços em prédios isolados de pequeno porte, interligados ou não.
7.4. Horizontal: estrutura predominantemente disposta na horizontal.
8. Vertical: apresenta estrutura principalmente na dimensão vertical.
9. Corpo clínico
9.1. Corpo clínico aberto: tendo ou não médicos efetivos, permite a outros efetuarem internações e assistência aos seus pacientes.
9.2. Corpo clínico fechado: possui corpo clínico permanente, permitindo apenas eventualmente (mediante permissão especial) o exercício de profissionais externos.
9.3. Quanto à competência (nível dos serviços médicos): Variando conforme o nível de capacitação de seus recursos humanos e a sofisticação tecnológica de seus equipamentos, sendo os três primeiros níveis.
9.4. Primário: profilaxia (práticas preventivas) e clínica básica; Secundário: clínica básica, não possui avançados recursos tecnológicos; Terciário: apresenta desenvolvido nível tecnológico.