Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança e os indicadores de saúde da população i...

Começar. É Gratuito
ou inscrever-se com seu endereço de e-mail
Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança e os indicadores de saúde da população infantil por Mind Map: Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança e os indicadores de saúde da população infantil

1. EIXOS

1.1. Atenção humanizada e qualificada à gestação, ao parto, ao nascimento e ao recém-nascido

1.2. Aleitamento materno e alimentação complementar saudável

1.3. Promoção e acompanhamento do crescimento e do desenvolvimento integral

1.4. Atenção integral a crianças com agravos prevalentes na infância e com doenças crônicas

1.5. Atenção integral à criança em situação de violências, prevenção de acidentes e promoção da cultura de paz

1.6. Atenção à saúde de crianças com deficiência ou em situações específicas e de vulnerabilidade

1.7. Vigilância e prevenção do óbito infantil, fetal e materno

2. AÇÕES ESTRATÉGICAS

2.1. 1. do eixo de atenção humanizada e qualificada à gestação, ao parto, ao nascimento e ao recém-nascido:

2.1.1. I - a prevenção da transmissão vertical do HIV e da sífilis;

2.1.2. II - a atenção humanizada e qualificada ao parto e ao recémnascido no momento do nascimento, com capacitação dos profissionais de enfermagem e médicos para prevenção da asfixia neonatal e das parteiras tradicionais;

2.1.3. III - a atenção humanizada ao recém-nascido prematuro e de baixo peso, com a utilização do "Método Canguru";

2.1.4. IV - a qualificação da atenção neonatal na rede de saúde materna, neonatal e infantil, com especial atenção aos recém-nascidos graves ou potencialmente graves, internados em Unidade Neonatal, com cuidado progressivo entre a Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), a Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) e a Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa);

2.1.5. V - a alta qualificada do recém-nascido da maternidade, com vinculação da dupla mãe-bebê à Atenção Básica, de forma precoce, para continuidade do cuidado, a exemplo da estratégia do "5º Dia de Saúde Integral", que se traduz em um conjunto de ações de saúde essenciais a serem ofertadas para a mãe e bebê pela Atenção Básica à Saúde no primeiro contato após a alta da maternidade;

2.1.6. VI - o seguimento do recém-nascido de risco, após a alta da maternidade, de forma compartilhada entre a Atenção Especializada e a Atenção Básica; e

2.1.7. VII - as triagens neonatais universais.

2.2. 2. do eixo de aleitamento materno e alimentação complementar saudável:

2.2.1. I - a Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC);

2.2.2. II - a Estratégia Nacional para Promoção do Aleitamento Materno e Alimentação Complementar Saudável no SUS - Estratégia Amamenta e Alimenta Brasil (EAAB)

2.2.3. III - a Mulher Trabalhadora que Amamenta (MTA);

2.2.4. IV - a Rede Brasileira de Bancos de Leite Humano;

2.2.5. V - a implementação da Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes, para Crianças de Primeira Infância, Bicos Chupetas e Mamadeiras (NBCAL); e

2.2.6. VI - a mobilização social em aleitamento materno.

2.3. 3. do eixo de promoção e acompanhamento do crescimento e do desenvolvimento integral:

2.3.1. I - a disponibilização da "Caderneta de Saúde da Criança", com atualização periódica de seu conteúdo;

2.3.2. II - a qualificação do acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da primeira infância pela Atenção Básica à Saúde;

2.3.3. III - o Comitê de Especialistas e de Mobilização Social para o Desenvolvimento Integral da Primeira Infância, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

2.3.4. IV - o apoio à implementação do Plano Nacional pela Primeira Infância.

2.4. 4. do eixo de atenção integral a crianças com agravos prevalentes na infância e com doenças crônicas:

2.4.1. I - a Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância (AIDPI);

2.4.2. II - a construção de diretrizes de atenção e linhas de cuidado; e

2.4.3. III - o fomento da atenção e internação domiciliar.

2.5. 5. do eixo de atenção integral à criança em situação de violências, prevenção de acidentes e promoção da cultura de paz:

2.5.1. I - o fomento à organização e qualificação dos serviços especializados para atenção integral a crianças e suas famílias em situação de violência sexual;

2.5.2. II - a implementação da "Linha de Cuidado para a Atenção Integral à Saúde de Crianças, Adolescentes e suas Famílias em Situação de Violência";

2.5.3. III - a articulação de ações intrassetoriais e intersetoriais de prevenção de acidentes, violências e promoção da cultura de paz; e

2.5.4. IV - o apoio à implementação de protocolos, planos e outros compromissos sobre o enfrentamento às violações de direitos da criança pactuados com instituições governamentais e não-governamentais, que compõem o Sistema de Garantia de Direitos.

2.6. 6. do eixo de atenção à saúde de crianças com deficiência ou em situações específicas e de vulnerabilidade:

2.6.1. I - a articulação e intensificação de ações para inclusão de crianças com deficiências, indígenas, negras, quilombolas, do campo, das águas e da floresta, e crianças em situação de rua, entre outras, nas redes temáticas;

2.6.2. II - o apoio à implementação do protocolo nacional para a proteção integral de crianças e adolescentes em situação de risco e desastres; e

2.6.3. III - o apoio à implementação das diretrizes para atenção integral à saúde de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil.

2.7. 7. do eixo de vigilância e prevenção do óbito infantil, fetal e materno.

2.7.1. Os comitês de vigilância do óbito materno, fetal e infantil em âmbito local.