LIBRAS
por Carla Lima
1. Libras como primeira língua dos estudantes surdos
2. Direito á educação
2.1. Lei Federal nº 13.005 de 25/06/2014
2.1.1. Plano Nacional de Educação (PNE)
2.1.2. Língua materna dos surdos em diferentes metas e estrategias
2.2. Convenção sobre o direito das pessoas com deficiencia
2.2.1. Promove, protege e assegura o desfrute pleno
3. Libras como disciplina
3.1. Professor de Libras
3.2. Professor bilingue
3.3. Tradutor/interprete de Libras
4. Lei de Libras: Lei nº10.436/2002
4.1. Libras não pode substituir a modalidade escrita da Língua Portuguesa
4.2. Língua própria das comunidades surdas brasileiras
4.3. Meio legal de comunição
5. 1994 - Educação inclusiva
5.1. Acesso a educação em sua lingua nacional de signos
5.2. Libras no currículo escolar: Formação em educação especial, fonoaudiologia e magistério (em todos os níveis)
5.3. Provida em escolas especiais ou classes especiais
6. Lingua de sinais
6.1. Sistema Linguístico estrutura gramatical próprio
7. Decreto Federal nº5.626/2005
7.1. Distinção conceitual - Surdez e Surdo
7.2. Surdo: que compreende e interage com o mundo pelo uso da Libras
7.3. Surdez: deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total
8. Educação bilingue para surdos
8.1. Aquisição de leitura e escrito em lingua portuguesa como segunda lingua
8.1.1. Não ocorre de forma efetiva na educação regular pois é predominante a lingua
8.2. Escola biligue X Escola inclusiva
8.2.1. Escola regular para surdos (escola bilíngue) que prioriza a Libras nas interações, no ensino dos conteúdos curriculares. Tendo mediação para o direito fundamental do aprendizado da língua portuguesa escrita como segunda língua (escola inclusiva)