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História do Direito por Mind Map: História do Direito

1. Direito na Grécia antiga

1.1. A Grécia antiga não era como a conhecemos hoje, era uma região com uma unidade administrativa e cultural, com hábitos e deuses em comum

1.2. A organização política e social encontrava limitações geográficas e econômicas

1.2.1. As diferenças geográficas (excessos de vales, por exemplo) Criaram pequenas cidades em cada um de seus vales, cada uma com suas peculiaridades que influenciaram o que se tornaria a grande sociedade grega

1.3. Os gregos não eram grandes juristas de acordo com as ideias que temos hoje

1.4. Não havia preocupação em estabelecer critérios científicos para desenvolver o Direito como ciência

1.5. No primeiro momento, o foco era difundir a noção de direito por toda comunidade

1.6. Os gregos entendiam que o Direito deveria fazer parte da educação de todos os cidadãos, não sendo uma exclusividade dos profissionais do Direito

1.7. As funções equivalentes a de juízes, advogados e promotores não eram bem aceitas na Grécia antiga porque eles as entendiam como um subterfúgio à verdadeira prática da justiça

1.8. Para eles o direito era uma consequência natural da noção de justiça, e estava presente na consciência da comunidade, todos cidadãos deviam combater eventuais injustiças e se defender delas

1.9. Fonte

1.9.1. A literatura jurídica passou a ser uma fonte de instrução, uma vez que a maioria sabia ler

1.9.2. Os gregos difundiam textos jurídicos através de recitais

1.9.2.1. Defendiam que toda comunidade tivesse um senso de justiça, que soubessem seus direitos e obrigações para cobrar a execução da justiça

1.9.3. A maior fonte do Direito grego eram os NOMOS

1.9.3.1. NOMOS: regras ou leis transmitidas por costumes

1.10. Figuras importantes da justiça

1.10.1. Magistrados

1.10.1.1. Eram sorteados entre candidatos eleitos

1.10.1.2. Tinham mandato de um ano Exerciam atividades de administração da justiça

1.10.1.2.1. esse período de mandato era justificado como um instrumento para evitar uma perpetuação de poder

1.10.1.2.2. Para eles a vitaliciedade nas atividades públicas era prejudicial para o desenvolvimento da comunidade

1.10.2. Árbitros

1.10.2.1. Eram julgadores privados, escolhidos pelas partes para solucionarem os seus conflitos

1.10.2.2. Atuavam como mediadores

1.11. Legados

1.11.1. Um de seus maiores legados, nos aspectos jurídicos são as chamadas LEIS DE DRÁCON e LEIS DE SÓLON

1.11.1.1. Leis de Drácon

1.11.1.1.1. Leis mais antigas da Athenas Elaboradas 620 anos antes de Cristo.

1.11.1.1.2. Dracon

1.11.1.1.3. A principal característica era a publicidade das leis, pela primeira vez na Grécia, todas as normas eram públicas

1.11.1.1.4. O texto das Leis de Drácon contemplava a determinação de que as leis fossem gravadas em pedra de mármore e afixadas em locais públicos. Assim todos os cidadãos tinham conhecimento do teor dessas normas

1.11.1.1.5. As Leis de Drácon tornaram obrigatórios os recursos aos tribunais quando havia conflitos entre clãs

1.11.1.1.6. São muito conhecidas pela rigidez do seu aspecto penal

1.11.1.1.7. As penas consistiam em

1.11.1.1.8. A severidade das Leis de Dracon geraram uma instabilidade social muito grande

1.11.1.2. Leis de Sólon

1.11.1.2.1. Sólon

1.11.1.2.2. Foi convocado para a criação de novas normas sociais, mais tranquilas que as Draconianas

1.11.1.2.3. Sólon possuía uma ótima habilidade comercial e uma preocupação em relação aos devedores

1.11.1.2.4. Para ele, o direito não deveria ser rígido com os devedores, entendia que isso poderia acometer qualquer pessoa e elas deveriam ter uma proteção estatal

1.11.1.2.5. Instalou o que chamamos de igualdade civil

1.11.1.2.6. Suprimiu a propriedade coletiva, vetou a hipoteca de terras e a escravidão por endividamento

1.12. Direito Penal

1.12.1. O Direito Penal grego mantinha penas que se baseavam preceitos religiosos

1.12.2. As penas se tornaram menos crueis e pouco mais humanas

1.12.3. Surgiu a possibilidade de absolvição do acusado caso a sua pena de morte infligisse prejuízos comprovados a seus herdeiros

2. Importância do surgimento da escrita no Direito

2.1. Com o surgimento da escrita na Mesopotâmia é criado um instrumento para o registro dos costumes e das normas das comunidades primitivas

2.2. Daí normas sociais, comportamentais e religiosas puderam ser registradas e repassadas

2.3. Primeiras leis escritas

2.3.1. Código de Ur-Nammu

2.3.1.1. Primeira grande compilação de normas escritas que se tem conhecimento. Com registros de mais de dois mil anos antes de Cristo

2.3.1.2. Foi escrito em tabletes de argila e conta com costumes reduzidos, religiosos e de decisões de casos concretos

2.3.1.3. Sua principal contribuição foi à possibilidade de conversão de penas corporais em penas pecuniares

2.3.1.4. Porém, alguns castigos mais brutais foram preservados para crimes de roubo e homicídio

2.3.1.5. já nota-se uma técnica mínima de relativização das penas

2.3.2. Código de Eshnunna

2.3.2.1. De 1930 a.C.

2.3.2.2. Nesse período, a Babilônia foi dividida em várias Cidades-Estado

2.3.2.3. Esse Código possuía ao redor de 60 artigos que tratavam tanto de direito penal como sobre direito civil

2.3.2.4. Sua grande contribuição foi com respeito aos direitos de família e à responsabilidade civil

3. Direito nas sociedades sem escrita

3.1. Antes da escrita ser inventa, já havia uma noção de direito mínimo que regia as relações sociais que existiram nas sociedades primitivas

3.2. O Direito dos povos primitivos era baseado nos dogmas religiosos, as regras procuram de um ser superior

3.3. As normas eram decoradas e repassadas de geração para geração, e não obedeciam a nenhuma sistemática

3.4. Cada sociedade tinha suas próprias normas primitivas

3.5. Fonte

3.5.1. Costumes

3.5.1.1. Os costumes eram repassados diretamente de geração em geração

3.5.2. Precedentes

3.5.2.1. Os precedentes decorriam de julgamentos de situações empíricas

3.5.2.2. O chefe da tribo ou ancião era quem resolvia pequenos conflitos que ocorriam entre os membros comunudaede

3.5.2.3. Os precedentes eram utilizados como uma forma de perpetuar esses costumes da comunidade

3.5.2.4. Esse líder fazia uso de decisões ou soluções utilizadas outrora, para manter a coesão das regras e costumes da comunidade

3.6. Direito Penal dos povos sem escrita

3.6.1. As sociedades primitivas, já usavam penas como instrumentos reguladores da conduta humana.

3.6.2. Muitas correntes afirmam que o Direito Penal é a vertente mais antiga da história do Direito e foi o fundamento de toda construção jurídica.

3.6.3. O Direito Penal da Sociedade sem escrita era dividido em três etapas,denominadas PERÍODOS DAS VINGANÇAS

3.6.3.1. Vingança privada

3.6.3.1.1. Segunda fase do período de vinganças

3.6.3.1.2. Deixa a vingança pessoal de lado e foca no sentido de vingança entre grupos sociais

3.6.3.1.3. Extremamente cruel e geralmente resultava na aniquilação de um dos grupos. Não restavam mulheres, crianças no animais

3.6.3.2. Vingança pública

3.6.3.2.1. Nessa fase houve uma leve amenizada na crueldade das penas que não eram mais feitas com as mãos dos agredidos

3.6.3.2.2. Surge a figura do carrasco, uma terceira pessoa responsável pela execução das penas em nome da sociedade contra os infratores dos preceitos divinos

3.6.3.2.3. Os castigos iam desde açoites até enforcamentos e decapitações

3.6.3.3. Vingança divina

3.6.3.3.1. Designava à religiosidade as regras da vingança

3.6.3.3.2. A temência ao sagrado regia as condutas

3.6.3.3.3. Quando havia infração contra os dogmas religiosos, havia uma ira divina não só contra o violador dessa regra, mais também contra toda comunidade, se ela permitisse que o contraventor não recebesse qualquer sanção

3.6.3.3.4. As sanções eram formas de agradar as divindades, punir o infrator, demonstrar que essa comunidade ainda se mantinha vinculada às leis divinas.

3.6.3.3.5. As penas mais comuns eram as físicas (açoites, mutilações, estupros...)

4. Direito em Roma

4.1. História de Roma

4.1.1. Dividida basicamente em três períodos:

4.1.1.1. Realeza

4.1.1.1.1. Esse período durou pouco mais de 200 anos

4.1.1.1.2. Os reis eram eleitos por assembleias com representantes do povo Exceto escravos e os plebeus

4.1.1.1.3. Eram eleitos por um mandato vitalício, mas não hereditário

4.1.1.1.4. O rei erasupremo: controlava os aspectos

4.1.1.1.5. As decisões do rei não cabiam recursos

4.1.1.1.6. Nesse período surge a figura do Senado os senadores não tinham nenhum poder específico nessa época e atuavam como conselheiros do rei

4.1.1.2. República

4.1.1.2.1. Período que durou cerca de 500 anos

4.1.1.2.2. Os romanos acabaram com o poder executivo de modo a evitar uma concentração exagerada de poder nas mãos de um único governante

4.1.1.2.3. Os mandatos do executivo deixaram de ser vitalícios e os dos senadores passaram a sê-lo

4.1.1.2.4. Figura importante era a dos magistrados

4.1.1.3. Império

4.1.1.3.1. Fortalecimento da figura do imperador e enfraquecimento dos magistrados e dos senadores

4.2. Direito Romano

4.2.1. Estruturado em três aspectos:

4.2.1.1. Viver honestamente

4.2.1.2. Não lesar a outrem

4.2.1.3. Dar a cada um o que é seu

4.2.2. Desses três pilares, várias normas foram extraídas

4.2.3. O Direito Romano é dividido em três fases históricas:

4.2.3.1. Período arcaico do Direito Romano

4.2.3.1.1. Família era o centro de tudo

4.2.3.1.2. O legado mais importante desse período do Direito romano é a chamada LEI DAS 12 TÁBUAS

4.2.3.2. Período clássico do Direito Romano

4.2.3.2.1. Segunda fase do direito romano

4.2.3.2.2. Momento de auge do Direito Romano

4.2.3.2.3. O Direito privado passou a ser laico

4.2.3.2.4. Ocorreu uma divisão entre

4.2.3.2.5. Aumentou intensamente a produção de normas, o costume como fonte do direito, passou a dar lugar à lei escrita (norma positivada).

4.2.3.2.6. Por essa transição de fonte do direito, começaram a ganhar importância duas funções:

4.2.3.3. Período Pós-clássico do Direito Romano

4.2.3.3.1. iniciado por Diocleciano e se estende até o império de Justiniano I

4.2.3.3.2. O grande mérito de Justiniano foi ter conservado o trabalho dos copiladores, dos pretores e dos jurisconsultos e, a partir desse trabalho, ter permitido a consolidação de uma norma tida como um grande marco do direito:

4.2.4. Esses períodos históricos deixaram um legado muito bem definido

4.2.5. Direito Penal Romano

4.2.5.1. No início da história de Roma, ainda se via as influências da era das vinganças e da lei de talião (olho por olho, dente por dente), fazendo com que não houvesse limites para as vinganças pessoais ou represálias.

4.2.5.2. Os principais legados do Direito Penal e Processual Penal romano dizem respeito aos princípios da(o):

4.2.5.2.1. Intranscedência

4.2.5.2.2. In dubio pro reo

4.2.5.2.3. Legítima defesa

4.2.5.3. Os delitos como furto, roubo e injúria também se assemelham aos tipos penais que temos hoje.

4.2.6. No fim do período da república romana, foram publicadas as chamadas

4.2.6.1. Leges Corneliae

4.2.6.2. Legis Juliae

4.2.7. Essas publicações catalogaram diversos tipos penais

4.2.7.1. Tal catalogação,representa o primeiro indício do que hoje Chamamos de PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL

4.3. Fim do império romano

5. Direito no período medieval

5.1. Sistema Feudal

5.2. Direito Bárbaro-Romano

5.3. Surgimento das universidades na Europa

5.4. Influência da Filosofia Jurídica

5.4.1. Santo Agostinho;

5.4.2. Santo Tomás de Aquino;

5.5. Direito Canônico e a Santa Inquisição

5.6. Direito Penal Canônico.

6. Direito na idade moderna

6.1. Início do Direito Comercial

6.2. Rei João Sem Terra e início do Constitucionalismo

6.2.1. O direito romano pouco influenciou o direito inglês

6.2.2. Magna carta

6.2.2.1. Outorgada 1215

6.2.2.2. tinha como objetivo principal o rei longe da ansia de arrancar dinheiro e bens da nobreza, vizando dessa forma preservar as liberdades

6.2.2.3. pode ser considerada um documento de características feudais

6.2.2.3.1. buscava salvaguardar os direitos dos senhores feudais

6.2.2.4. Garantiu uma unidade estatal

6.2.2.4.1. Por exemplo: foram estabelecidas algumas regras de padronização de unidades de medida que deveriam ser utilizadas em todo o reino

6.2.2.5. Houve uma preocupação em se manter uma justiça forte, minimamente estável que não fosse tão vulnerável aos reis daquela época

6.2.2.5.1. A Magna Carta conferiu ao Estado o monopólio da Justiça

6.2.2.6. Trouxe avanços na garantia de liberdades individuais

6.2.2.6.1. O direito de ir e vir foi garantido com mais firmeza

6.2.2.6.2. Assegurou o direito a um julgamento

6.2.2.7. Há a indicação clara de proporcionalidade clara entre delitos e penas

6.2.2.7.1. Os nobres temiam em ser punidos de tal forma que inviabilizasse a prática do comércio

6.3. O Sistema do Common Law (Direito Comum)

6.3.1. Os writs (escritos ou mandamentos): habeas corpus e mandado de segurança;

6.3.1.1. Habeas corpus

6.3.1.1.1. previa que os indivíduos só poderia ser presos ou perder seus bens mediante o julgamento de seus pares segundo as leis de seu país

6.3.1.1.2. é o procedimento judicial mais celebrado no direito anglo-americano

6.3.1.2. Mandado de segurança

6.3.1.2.1. Hoje, entendemos o MS como um instrumento que visa resguardar direito liquido e certo não amparado por HC ou HD.

6.3.1.3. Writs

6.3.1.3.1. Eram pedidos ou mandamentos direcionados ao rei para solucionar eventuais litigos e assegurar eventuais direitos

6.3.2. Características

6.3.2.1. É a principal vertente do direito inglês

6.3.2.2. nasce como uma lei comum para todos os ingleses

6.3.2.3. havia uma preocupação de manter uma unidade entre todos os ingleses

6.3.2.3.1. isso tudo foi feito em oposiÇão à pulverização de normas do direito feudal

6.3.2.4. O aparecimento do CL foi contemporâneo à Magna Carta

6.3.2.4.1. Século XIII

6.3.2.5. A CL é um direito estritamente jurisprudencial

6.3.2.5.1. é um direito que não tem seu ponto de partida na Lei, mas sim na construção jurisprudencial realizada pelos julgadores

6.3.2.6. Atualmente, esse sistema da CL é utilizado na inglaterra e em outros países que sofreram sua colonização como:

6.3.2.6.1. EUA

6.3.2.6.2. Canadá

6.3.2.6.3. Austrália

6.3.2.6.4. Índia

6.3.3. Fonte

6.3.3.1. Tem como fonte principal, os precedentes, os entendimentos que já foram utilizados previamente na solução de conflitos que evoluem com o tempo, que são temperados, mensurados pelo julgador a partir do caso concreto.

6.3.3.1.1. Esse direito se forma a partir desses precedentes e se aperfeiçoa com a sua aplicação, cabendo ao julgador não apenas verificar qual precedente se adequa com mais perfeição ao caso concreto que lhe foi posto e lhe permite fazer pequenos ajustes para amoldar melhor um precedente anterior ao caso concreto

6.3.3.2. Ao reunir as mais diferentes informações e ao poder inovar no direito, o JULGADOR também se torna fonte do direito no sistema de CL

6.3.4. Equity (equidade);

6.3.4.1. Eram um tipo de jurisdição que se baseavam em parâmetros de equidade

6.3.4.2. os julgamentos não eram mais vinculados estritamente a precedentes existentes, mas caberia ao julgador estabelecer regras de equivalência, de verificação de proporcionalidade entre situações assemelhadas.

6.3.5. Statute Law (estatutos ou conjunto de leis promulgadas).

6.4. Influência dos ideais Iluministas no Direito

6.4.1. No século XVIII, parte dos intelectuais franceses iniciaram um movimento contrário ao absolutismo

6.4.1.1. Era um movimento intelectual que tinha confiança absoluta na razão e no progresso

6.4.2. O desenvolvimento tecnológico trazia influências para sociedade, que não queria conter o avanço desses pensamentos.

6.4.3. Cidadania

6.4.3.1. Os iluministas pensavam na cidadania, não Abrangendo apenas a posição do povo na sociedade, mas comodeveriam os governantes se comportar em relação ao Estado e ao povo

6.4.3.2. Princípios oriundos do direito natural, como igualdade e liberdade foram mais almejados

6.4.3.3. Entendiasse que as leis deveriam vir dos cidadãos ou dos seus representantes

6.4.3.3.1. Só através da vontade do povo, que se poderia conferir legitimidade ao poder político

6.4.3.4. O Estado deveriabuscar novas ideias como a divisão dos poderes para que não houvesse a concentração dele na figura do rei

6.4.3.5. A cidadania defendida pelos iluministas partia das concepções da antiguidade clássica

6.4.3.5.1. Afirmavam o porquê do indivíduo renunciar a alguns direitos naturais como uma construção social, feita a partir de um pacto social

6.5. Pensadores Iluministas:

6.5.1. Montesquieu

6.5.1.1. Pregava a divisão dos poderes em

6.5.1.1.1. Executivos

6.5.1.1.2. Legislativo

6.5.1.1.3. Judiciário

6.5.1.2. Deveria haver mecanismos de controle entre os poderes para que nenhum sobrepujasse o outro, que ficou conhecido como "freios e contrapesos"

6.5.2. Rousseau

6.5.2.1. Para ele, a vida em sociedade era possível a partir da de um contrato social, onde um indivíduo, para viver em sociedade, deveria abrir mão de parte de seus direitos, de suas prerrogativas, de suas garantias individuais

6.5.2.2. Para ele, a vida em sociedade necessariamente exige a existência de regras de conduta

6.5.2.2.1. Somente é possível participar dessa sociedade mediante um pacto e com a contra-partida de abrir mão de certos direitos individuais em nome da comunidade

6.5.3. Beccaria

6.5.3.1. Teve influência das ideias do contrato social de Rousseau

6.5.3.2. Grande pensador da época, trouxe reflexões sobre a liberdade individual; o que poderia ou não ser colocado à disposição em nome da sociedade; até que ponto a vida em sociedade poderia justificar a supressão de alguns direitos individuais

6.5.3.3. Essa preocupação com alguns institutos jurídicos e com a supressão de alguns direitos foi influenciado pelo período em que passou trancafiado em masmorras

6.5.3.4. A célebre obra “Dos Delitos e das Penas” e sua influência no Direito Penal Contemporâneo

6.5.3.4.1. Através da razão buscou alcançar soluções práticas para o direito moderno

6.5.3.4.2. Fez grande reflexão sobre os institutos existentes

6.5.3.4.3. Entendia que as regras e as penas eram primordiais para se viver em sociedade

6.6. Independência dos Estados Unidos da América

6.6.1. Declaração da Independência das Treze Colônias

6.6.2. Declaração de direitos

6.6.2.1. Formulado em 1791

6.6.2.2. Instrumento de proteção, deu robustez a um novo ordenamento jurídico que estava sendo criado

6.6.2.3. Protege

6.6.2.3.1. a liberdade de expressão

6.6.2.3.2. a liberdade de religião

6.6.2.3.3. o direito de guardar e usar armas

6.6.2.3.4. a liberdade de assembléia

6.6.2.3.5. e a liberdade de petição

6.7. Revolução francesa

6.7.1. Declaração de Direito do Homem e do Cidadão

6.8. Código Civil Napoleônico

6.8.1. teve extrema influência no Direito civil

7. Código de Hamurabi

7.1. Data de 1.690 a. C.

7.2. Hamurabi

7.2.1. Foi o unico rei da primeira dinastia babilônica. Em seu reinado, conquistou o Sumo sacerdócio, tornou-se o primeiro rei do Império babilônico

7.2.2. Hamurabi reinou de 1 792 a.C. até sua morte, em 1 750 a.C., ampliou a hegemonia da Babilônia por quase toda a Mesopotânia, começando pelo sul, tomando Ur e Isin do rei de Larsa no início de seu reinado

7.2.3. Em 1 762 a.C. conquistou Larsa, em 1 758 a.C. tomou Mari, em 1 755 a.C. Eshnunna e provavelmente em 1 754 a.C. conquistou Assur

7.3. Considerado o documento jurídico mais importante do mundo antigo

7.4. Foi confeccionado de fato valendo-se da escrita cuneiforme, gravado num bloco monolítico de pedra de 2,5 m de altura com 3.600 linhas escritas

7.5. Suas primeiras preocupações dizem respeito a retomada da unidade perdida no reino da Babilônia.

7.6. Um de seus maiores legados, além da publicidade da norma escrita, é a a isonomia entre as classes dessa comunidade

7.6.1. A sociedade era dividida em três classes, que pesavam na aplicação do código:

7.6.1.1. Awilum:

7.6.1.1.1. Homens livres, proprietários de terras, Independentes do palácio e do templo;

7.6.1.2. Muskênum:

7.6.1.2.1. Classe intermediária, funcionários públicos, possuíam certas regalias no uso de terras;

7.6.1.3. Wardum:

7.6.1.3.1. Escravos, comprados e vendidos, até que conseguissem comprar sua liberdade

7.7. Defendia cuidados mínimos com os escravos para evitar tratamentos excessivamente duros e brutais, causando a perda desse

7.8. Previa que homens livres poderiam ser escravos a outros homens livres caso não conseguissem pagar suas dívidas no limite de 4 anos

7.9. Serviu de base para muitos códigos futuros

7.10. Pontos principais do código de Hamurabi:

7.10.1. Publicidade

7.10.1.1. Bloco de pedra que continha o código de Hammurabi ficava exposto a todos os cidadãos

7.10.1.2. Isso garantia um conhecimento amplo das normas e assegurava uma igualdade e uma adequação da vida social

7.10.2. Ajuda de fugitivos

7.10.2.1. A pena era de Morte no caso de ajudar um escravo a fugir ou de abrigar um escravo foragido

7.10.3. Escravos

7.10.3.1. Homens livres podiam se entregar como escravos a outros homens livres se não conseguissem pagar suas dívidas no limite de 4 anos

7.10.4. Família

7.10.4.1. A pena por incesto era apenas exílio: "Se um senhor (homem de certa importância) teve relações com sua filha, ele deverá abandonar a cidade."

7.10.4.2. Tratava sobre a adoção: caso uma criança fosse adotada ao nascer, perdia totalmente o vínculo com a família genitora e não podia ser reclamada posteriormente

7.10.4.2.1. A família adotiva poderia devolver a criança adotada caso ela se voltasse contra eles

7.10.5. Roubo e receptação

7.10.5.1. A morte era a pena para roubo de templos ou propriedades estatais, ou receptação desses bens roubados

7.10.6. Falso testemunho

7.10.6.1. Nos processos de pena capital, caso houvesse falso testemunho, o mentiroso era condenado à morte

7.10.7. Lei de talião (olho por olho, dente por dente)

7.10.7.1. Caso uma ponte mal-feita causasse a morte do filho de alguém, então o filho do construtor da ponte era condenado à morte

8. A confiança absoluta no congresso era sentida através dos avanços científicos da época

8.1. A astronomia se desenvolveu significativamente

8.1.1. Foi possível determinar, nesse período,

8.1.1.1. a distância entre a terra e a lua

8.1.1.2. a forma do planeta Terra

8.1.2. Instrumentos como o telescópio foram aperfeiçoados

8.1.3. novos planetas foram descobertos

8.2. Os físicos inventaram

8.2.1. o termômetro a mercúrio