Teoria Geral da Execução

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Teoria Geral da Execução por Mind Map: Teoria Geral da Execução

1. Normas Fundamentais

1.1. Regras

1.2. Princípios

1.2.1. Responsabilidade patrimonial

1.2.1.1. O devedor responde com todos os seus bens disponíveis (Art 833/834 + lei 8.000/90

1.2.2. Efetividade

1.2.2.1. Pretenção do direito ==> Bem da vida

1.2.3. Contraditório

1.2.3.1. O devedor poderá trazer suas razões perante a regularidade dos atos processuais

1.2.3.1.1. IMPUGNAÇÃO: cumprimento de sentença

1.2.3.1.2. EMBARGOS Á EXECUÇÃO: titulo executivo extrajudicial

1.2.4. Boa fé processual

1.2.4.1. Art. 5º CPC

1.2.5. Menor sacrifício

1.2.5.1. Quando a obrigação puder satisfeita por mais de uma forma, será utilizada o meio menos gravoso para o executado

1.2.6. Tipicidade

1.2.6.1. A execução somente poderá ser lastreada em título executivo-judicial ou extra judicial (previsto em lei)

1.2.7. Desfecho único

1.2.7.1. A execução se dirige apenas à satisfação da obrigação executada.

1.2.7.1.1. Extinção anômoloma do processo: processo sem o cumprimento da obrigação

2. GIZINHA VC É LINDA

3. Legitimidade das partes

3.1. Ativa

3.1.1. Credor

3.1.1.1. Art. 778

3.1.1.1.1. Podem promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo

3.1.1.1.2. O MP nos casos previstos em lei

3.1.1.1.3. O espólio, os herdeiros ou sucessores do credor, sempre que, por morte deste, lhes for transmitido o direito resultante do título executivo

3.1.1.1.4. O cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos

3.1.1.1.5. O sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional

3.2. Passiva

3.2.1. Devedor

3.2.1.1. Art. 779

3.2.1.1.1. O devedor, reconhecido como tal no título executivo.

3.2.1.1.2. O espólio, os herdeiros ou sucessores do devedor.

3.2.1.1.3. O novo devedor que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo.

3.2.1.1.4. O fiador do débito constante em título extrajudicial.

3.2.1.1.5. O responsável titular do bem vinculado por garantia real ao pagamento do débito.

3.2.1.1.6. O responsável tributário, assim definido em lei.

4. Cumulatividade de Execuções

4.1. Art. 780

4.1.1. Pressupostos

4.1.1.1. Identidade de partes e respectivos títulos

4.1.1.1.1. Mesmo credor e devedor

4.1.1.2. Competência jurisdicional

4.1.1.2.1. Cláusulas de foro

4.1.1.3. Identidade do rito processual para cada título

4.1.1.3.1. Deve ser da mesma forma

4.2. Súmula 27 - STJ

4.2.1. O título extrajudicial deve ser relativo do mesmo negócio jurídico

5. Execução

5.1. Fase processual em que há transformação da pretensão do direito em direito de fato.

5.2. agressão ao patrimônio do devedor

6. Classificação

6.1. Título Judicial

6.1.1. Novo processo autônomo ao processo cognitivo

6.1.1.1. Necessita de análise

6.1.2. Art 515 CPC

6.1.2.1. Decisões judiciais - Obrigação de fazer, não fazer, pagar quantia ou entregar coisa.

6.1.2.1.1. Pagar quantia certa = dinheiro/ expressão monetária

6.1.2.1.2. Dar coisa = bem móvel ou imóvel, material ou imaterial, dotado de apreciação econômica

6.1.2.1.3. Fazer/não = prestação de conduta ou abstenção de conduta

6.1.2.1.4. Exec. alimentos = geralmente dinheiro, embora possa envolver obrigação de dar coisa

6.1.2.2. Decisão homologatória de acordo judicial.

6.1.2.3. Decisão homologatória de acordo extrajudicial.

6.1.2.4. O formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal

6.1.2.5. O crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial

6.1.2.6. A sentença penal condenatória transitada em julgado

6.1.2.7. Sentença arbitral

6.1.2.8. Sentença estrangeira homologada pelo STJ

6.1.2.9. Decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo STJ

6.2. Título Extrajudicial

6.2.1. Art. 784

6.2.1.1. Letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque

6.2.1.2. Escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor

6.2.1.3. Documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas

6.2.1.4. Instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal

6.2.1.5. Contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução

6.2.1.6. Contrato de seguro de vida em caso de morte

6.2.1.7. Crédito decorrente de foro e laudêmio

6.2.1.8. Crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio

6.2.1.9. Certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei

6.2.1.9.1. Exec. contra a fazenda pública = quando o Estado lhe deve dinheiro

6.2.1.10. Crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas

6.2.1.11. Certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei

6.2.1.12. Todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva

6.2.2. Dispensa a fase cognitiva do processo

6.2.2.1. Direito certo

7. Pressupostos da Ação Executiva

7.1. Existência do título executivo

7.1.1. Requisitos do título

7.1.1.1. Art. 783

7.1.1.1.1. Certeza

7.1.1.1.2. Liquidez

7.1.1.1.3. Exigibilidade

7.1.1.2. Inadimplemento

7.1.1.2.1. Mora

7.1.1.3. Tipicidade do título

7.1.1.3.1. Art. 515 | Art 784

7.1.1.3.2. Súmula 233 - STJ

7.1.1.3.3. Súmula 300 - STJ

8. Litisconsórcio

8.1. Não há imposição de litisconsórcio necessário ativo

8.1.1. Cada parte litiga no limite de sua pretensão

8.2. A remissão da dívida de um dos devedores não alcança necessariamente os demais

8.3. Competência

8.3.1. Funcional

8.3.1.1. Justiça Estadual

8.3.1.2. Justiça Federal

8.3.1.2.1. Art. 108 CF

8.3.2. Funcional

8.3.2.1. Título Judicial

8.3.2.1.1. Art. 515 CPC

8.3.2.2. Título Extrajudicial

8.3.2.2.1. Art 784 CPC

8.3.3. Cláusula de Eleição de Foro

8.3.3.1. Súmula 335 STF

8.3.3.1.1. é valido para processos oriundos do contrato