ADMINISTRAÇÃO DA HERANÇA

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ADMINISTRAÇÃO DA HERANÇA por Mind Map: ADMINISTRAÇÃO DA HERANÇA

1. COMO É FEITA A CESSÃO DE DIREITOS

1.1. por escritura pública, em alguns casos deve haver autorização marital, pois é requisito de validade

1.2. Cessionário (quem recebe) , recebe somente um direito, não bens (se houver muitas dividas pode ficar sem bem para receber)

1.3. O herdeiro não pode ceder sua cota parte hereditária a estranho se outro coerdeiro a quiser pelo mesmo preço, há preferência. Se tem 180 dias a partir da escritura pública para o coerdeiro falar sobre sua preferência.

1.3.1. Caso a cessão for para um coerdeiro ou gratuita não há preferência para o coerdeiro.

1.4. São cedidos somente os direitos que possui conhecimento até o dia da cessão.

1.5. pode-se ceder o todo ou parte

1.6. Menor incapaz não pode ceder regra real, mas há exceções.

2. ABERTURA DO INVENTÁRIO

2.1. Segundo o CC é 30 dias o prazo, no entanto no CPC o prazo é de 60 dias.

2.2. Perdido o prazo há multa fiscal, aqui no RS é de 3%.

2.3. Para abrir o inventário precisa de certidão de óbito, testamento, procuração de advogado e precisa de aberto por um dos herdeiros legítimo.

2.4. Após aberto o inventário é nomeado o inventariante, que é aquele que possui interesse, art. 990 CPC dispõe em ordem de preferência para quem pode administrar o bem.

2.5. Inventariante presta compromisso em juízo, e o papel que desempenha é considerado:

2.5.1. Encargo público (obrigações), se fizer algo errado por culpa pode perder o cargo

2.5.2. Depositário

2.5.3. Mandato

2.5.4. Até a nomeação do Inventariante há uma administração provisória, sendo que este pode ser responsabilizado em caso de dolo ou culpa.

3. Bens são administrados de forma geral pelas regras de condomínio, mas há regas específicas no CPC e CC.

3.1. Obs.: antes da partilha nenhum herdeiro possui a propriedade exclusiva dos bens

3.2. O herdeiro não responde pelas dividas que não forem pagas pela herança.

4. Cessão de direitos hereditário

4.1. Ocorre intervivo

4.2. precisa de falecido

4.3. precisa ter herdeiro legitimo

4.4. pode ser cedido o todo ou parte

4.5. pode ser gratuita/onerosa

5. LEGITIMIDADE PARA INGRESSAR NA SUCESSÃO

5.1. Regra geral:

5.1.1. pessoas nascidas

5.1.2. concebidas (antes de nascer os direitos ficam resguardados e somente tem direito se nascer com vida, sendo que retroage o direito até a data da concepção/ caso nasce morto, mas foi constatado que respirou 1 vez, o direito de sucessão passa ser da mãe vida.)