LICITAÇÕES - Lei 8666/93

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LICITAÇÕES - Lei 8666/93 por Mind Map: LICITAÇÕES - Lei 8666/93

1. CONCEITO

1.1. Hely Lopes Meirelles: Procedimento Administrativo para que a Adm. Pública selecione a proposta mais vantajosa.

1.2. A licitação é o procedimento administrativo pelo qual a Administração abre a todos os interessados, que estiverem dispostos a se enquadrar nas condições expostas no instrumento convocatório (edital), a oportunidade de apresentar propostas para realização da obra ou serviço em pauta, sendo selecionada aquela que apresentar elementos mais viáveis ao atendimento do interesse público.

1.3. Na licitação, o ente público seleciona a proposta mais vantajosa para realização do contrato, bem como possibilita a participação de qualquer interessado pela disputa das contratações.

1.4. É através do edital, previsto em lei, que a Administração convida os interessados a participar da licitação, sendo também o meio pelo qual os licitantes tomam conhecimento das condições para a apresentação da proposta e celebração do contrato. Tais condições presumem-se aceitas quando houver proposição pelos interessados, não cabendo alteração posterior por parte da Administração nem do particular, o qual não poderá apresentar proposta em desacordo com o exigido no edital, sob pena de desclassificação.

2. CONTRATO

2.1. EM SENTIDO AMPLO

2.1.1. Qualquer ajuste de vontade entre:

2.1.1.1. ADM

2.1.1.2. Particulares

2.1.2. Estipulações de obrigações reciprocas

3. OBJETIVOS:

3.1. ISONOMIA

3.2. PROPOSTA MAIS VANTAJOSA

3.3. DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL

3.3.1. Econômico

3.3.2. Ambiental

4. PRINCÍPIOS

4.1. EXPRESSOS

4.1.1. ISONOMIA (Igualdade)

4.1.1.1. REGRA:

4.1.1.1.1. Igualdade

4.1.1.1.2. Participantes devem ser tratados sem:

4.1.1.2. EXCEÇÕES:

4.1.1.2.1. Tratamento diferenciado admitido:

4.1.2. VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

4.1.2.1. INSTRUMENTO QUE CONVOCA

4.1.2.1.1. Carta Convite

4.1.2.1.2. Edital

4.1.2.2. ADM e LICITANTES

4.1.2.3. DEVER

4.1.2.3.1. DE OBSERVAR

4.1.2.3.2. DE CUMPRIR

4.1.2.4. Sob pena de nulidade

4.1.3. JULGAMENTO OBJETIVO

4.1.3.1. Seleção da Proposta Vencedora

4.1.3.1.1. Critérios Objetivos

4.1.4. COMPETITIVIDADE

4.1.4.1. VEDA

4.1.4.1.1. Requisitos que limitem a competição

4.1.5. SIGILO DAS PROPOSTAS

4.1.5.1. O Atos Licitatórios são públicos

4.1.5.1.1. Salvo o conteúdo das propostas

4.1.6. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA

4.1.6.1. ADM não é obrigada a celebrar o contrato

4.1.6.2. Se ela for celebrar o contrato, deve ser com o vencedor

4.1.7. PUBLICIDADE

4.1.7.1. EDITAL

4.1.7.1.1. Obrigatório para:

4.1.7.1.2. Prazo mínimo entre

4.1.7.1.3. Modificação no Edital

4.1.7.2. EXCEÇÃO

4.1.7.2.1. CONVITE

4.1.7.3. RESUMO DO EDITAL

4.1.7.3.1. NÓ MÍNIMO UMA VEZ

4.1.7.3.2. De acordo com o Vulto

4.1.8. INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO

4.2. IMPLÍCITOS

5. MODALIDADES - Procedimento

5.1. CONCORRÊNCIA

5.1.1. PODE PARTICIPAR

5.1.1.1. Quaquer pessoa

5.1.1.2. Que atendam os requisitos de qualificação

5.1.1.2.1. Até a faze inicial de habilitação preliminar

5.1.2. OBRIGATÓRIA

5.1.2.1. Bens imóveis

5.1.2.1.1. Compra e Venda

5.1.2.2. Conseção de direito real de uso

5.1.2.3. Para licitações internacionais

5.1.2.3.1. REGRA

5.1.2.4. Sistema de Registro de Preço

5.1.2.4.1. Também pode ser utilizado pelo PREGÃO

5.1.2.5. Valores altos

5.2. TOMADA DE PREÇOS

5.2.1. PODEM PARTICIPAR

5.2.1.1. Interessados já cadastrados

5.2.1.2. Preencham os requisistos exigidos

5.2.1.2.1. Até o terceiro dia anterior ao recebimento das propostas.

5.3. CONVITE

5.3.1. QUEM PODE PARTICIPAR

5.3.1.1. Os convidados pela ADM

5.3.1.1.1. No mínimo de 3 interessdos

5.3.1.1.2. Interessados do ramo pertinente

5.3.1.2. Ou

5.3.1.2.1. Os demais cadastrados

5.3.1.2.2. Que manifestem interesse

5.3.1.2.3. Em até 24h antes do recebimento das propostas

5.3.2. NÃO OBTEVE NÚMERO MÍNIMO

5.3.2.1. Limitação de mercado

5.3.2.2. Mniifesto desinteresse

5.3.2.3. JUSTIFICOU

5.3.2.3.1. Pode continuar

5.3.2.4. NÃO JUSTIFICOU

5.3.2.4.1. Tem que repetir o convite

5.3.3. A CADA NOVO CONVITE, COM OBJETO IDÊNTICO OU ASSEMELHADO

5.3.3.1. Deve convidar, no minimo, mais um interessado para participar.

5.3.3.1.1. Enquanto houverem licitantes cadastrados que não foram convidados

5.4. INGRESSO

5.4.1. PRAZO FINAL

5.4.1.1. CONCORRÊNCIA

5.4.1.1.1. Até a faze inicial de habilitação preliminar

5.4.1.2. TOMADA

5.4.1.2.1. Até o terceiro dia anterior

5.4.1.3. CONVITE

5.4.1.3.1. Até 24h antes da licitação

5.5. CONCURSO

5.5.1. ECOLHA DE UM TRABALHO:

5.5.1.1. Técnico

5.5.1.2. Artístico

5.5.1.3. Intelectual

5.5.2. AO VENCEDOR

5.5.2.1. Prêmio

5.5.2.2. Remuneração

5.6. LEILÃO

5.6.1. VENDER

5.6.1.1. MAIOR LANCE

5.6.1.1.1. Igual ou superior à avaliação.

5.6.2. MODALIDADE LICITATÓRIA PARA ALIENAÇÕES

5.6.2.1. BENS MÓVEIS INCENTIVEIS

5.6.2.1.1. Até R$1.430 milhão

5.6.2.2. PRODUTOS LEGALMENTE

5.6.2.2.1. Apreendidos

5.6.2.2.2. Penhorados

5.6.2.3. BENS IMÓVEIS

5.6.2.3.1. ORIUNDOS DE:

5.7. É VEDADA :

5.7.1. CRIAR NOVAS MODALIDADES

5.7.2. FAZER COMBINAÇÃO DAS MODALIDADES EXISTENTES

6. LOCAL - Realização da Licitação

6.1. SEDE DA REPARTIÇÃO

6.1.1. Salvo motivo justificado

6.2. NÃO IMPEDE

6.2.1. Participantes de outras locais

7. CONTRATAÇÃO DIRETA

7.1. SUPERFATURADA

7.1.1. Haverá a responsabilização solidária

7.1.1.1. Agente ùblico

7.1.1.2. Licitante

7.1.1.2.1. Fornecedor

7.1.1.2.2. Prestador de serviços

7.2. DEMONSTRAÇÃO DA CARACTERIZAÇÃO

7.2.1. QUANDO FOR O CASO

7.2.1.1. EMERGENCIAL

7.2.1.2. CALAMITOSA

7.3. RAZÃO DA ESCOLHA

7.3.1. Fornecedor

7.3.2. Executante

7.4. JUSTIFICATIVA DO PREÇO

8. LICITAÇÃO DESERTA

8.1. SEM INTERESSADOS - Não acudir interessado

8.1.1. Não pode ser repetida sem prejuíso

8.1.1.1. Neste caso ela é DISPENSÁVEL

8.1.2. Caso não gere prejuízo

8.1.2.1. Fará nova Licitação

9. Excecção

9.1. HIPÓTESE DE CONTRATAÇÃO DIRETA

9.1.1. PREVISTO EM LEI

9.1.1.1. Empresa Pública/Sociedade de Economia Mista

9.1.1.1.1. LEI 13.303/16 - Licitação própria

9.1.1.1.2. LEI 8.666/93

9.1.2. DISPENSA DE LICITAÇÃO

9.1.2.1. LICITAÇÃO DISPENSADA

9.1.2.1.1. ART 17 da LEI 8666

9.1.2.2. LICITAÇÃO DISPENSÁVEL

9.1.2.2.1. ART 24 da LEI 8666/93

9.1.2.2.2. Traduz um ROL taxativo

9.1.3. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

9.1.3.1. INEXIGÍVEL

9.1.3.1.1. Art. 25 da LEI 8666/93

9.1.3.2. ROL EXEMPLIFICATIVO

9.1.3.2.1. Fornecedor Exclusivo

9.1.3.2.2. Profissional de notória especialização; ou serviço técnico de natureza singular. (Art 13)

9.1.3.2.3. Artista Consagrado

10. CF - Dever de Licitar

10.1. Princípio da Indisponibilidade do interesse público.

10.2. REGRA é o Dever de LICITAR

10.2.1. ADM Direta

10.2.1.1. Ex

10.2.1.2. Leg

10.2.1.3. Jud

10.2.2. ADM Indireta

10.2.2.1. Autarquias

10.2.2.2. Fundações públicas

10.2.2.3. Empresas públicas

10.2.2.4. Sociedades de Economia Mista

10.2.3. Fundos Especiais

10.2.4. Entidades Controladas

10.3. Compras

10.4. Alienações

10.5. Serviços

10.6. Obras

11. TIPOS - Critérios utilizados

11.1. MENOR PREÇO

11.2. MELHOR TÉCNICA

11.2.1. Exclusivamente para atividades predominantemente intelectuais

11.3. TÉCNICA + PREÇO

11.3.1. Exclusivamente para atividades predominantemente intelectuais

11.3.2. Para bens e serviços de informática

11.4. MAIOR LANCE OU MAIOR OFERTA

11.4.1. Alienação

11.4.2. Concessão de Direito real de uso

11.5. SALVO

11.5.1. PARA MODALIDADE CONCURSO

12. VALORES

12.1. OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA

12.1.1. Até R$330mil

12.1.1.1. CONVITE

12.1.1.1.1. TOMADA DE PREÇO

12.1.2. Até R$3,3 milhão

12.1.2.1. TOMADA DE PREÇO

12.1.2.1.1. CONCORRÊNCIA

12.1.3. Acima de R$3,3 milhão

12.1.3.1. CONCORRÊNCIA

12.2. COMPRAS E DEMAIS SERVIÇOS

12.2.1. Até R$176 mil

12.2.1.1. CONVITE

12.2.1.1.1. TOMADA DE PREÇO

12.2.2. Até R$1.430 milhôes

12.2.2.1. TOMADA DE PREÇO

12.2.2.1.1. CONCORRÊNCIA

12.2.3. Acima de R$1.430 milhôes

12.2.3.1. CONCORRÊNCIA

13. FASE EXTERNA

13.1. PUBLICIDADE

13.1.1. Edital

13.1.1.1. Torna Pública

13.1.2. Inicio da fase Exsterna

13.2. HABILITAÇÃO

13.2.1. Verifica

13.2.1.1. Os documentos

13.2.1.2. Os requisitos

13.3. CLASSIFICAÇÃO

13.3.1. Julgamento

13.3.1.1. Proposta Vencedora

13.4. HOMOLOGAÇÃO

13.5. ADJUDICAÇÃO

13.5.1. Atribui o objeto da licitação ao vencedor

14. LICITAÇÃO FRACASSADA

14.1. PREÇOS MANIFESTAMENTE SUPERIORES AO DE MERCADO

14.1.1. Nova tentativa

14.1.1.1. Se persistir a situação

14.1.1.1.1. DISPENSÁVEL

14.2. LICITANTES INABILTADOS

14.2.1. NÃO É DISPENSÁVEL

14.2.1.1. Reabre o prazo

15. PREGÃO ELETRÔNICO Lei 10520/02

15.1. PARA BENS E SERVIÇOS COMUNS

15.2. PREGOERIRO

15.3. NOVO DECRETO

15.3.1. 10024/19

15.3.1.1. Regulamenta novos procedimentos