
1. LICITAÇÃO DESERTA
1.1. SEM INTERESSADOS - Não acudir interessado
1.1.1. Não pode ser repetida sem prejuíso
1.1.1.1. Neste caso ela é DISPENSÁVEL
1.1.2. Caso não gere prejuízo
1.1.2.1. Fará nova Licitação
2. Excecção
2.1. HIPÓTESE DE CONTRATAÇÃO DIRETA
2.1.1. PREVISTO EM LEI
2.1.1.1. Empresa Pública/Sociedade de Economia Mista
2.1.1.1.1. LEI 13.303/16 - Licitação própria
2.1.1.1.2. LEI 8.666/93
2.1.2. DISPENSA DE LICITAÇÃO
2.1.2.1. LICITAÇÃO DISPENSADA
2.1.2.1.1. ART 17 da LEI 8666
2.1.2.2. LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
2.1.2.2.1. ART 24 da LEI 8666/93
2.1.2.2.2. Traduz um ROL taxativo
2.1.3. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
2.1.3.1. INEXIGÍVEL
2.1.3.1.1. Art. 25 da LEI 8666/93
2.1.3.2. ROL EXEMPLIFICATIVO
2.1.3.2.1. Fornecedor Exclusivo
2.1.3.2.2. Profissional de notória especialização; ou serviço técnico de natureza singular. (Art 13)
2.1.3.2.3. Artista Consagrado
3. CONCEITO
3.1. Hely Lopes Meirelles: Procedimento Administrativo para que a Adm. Pública selecione a proposta mais vantajosa.
3.2. A licitação é o procedimento administrativo pelo qual a Administração abre a todos os interessados, que estiverem dispostos a se enquadrar nas condições expostas no instrumento convocatório (edital), a oportunidade de apresentar propostas para realização da obra ou serviço em pauta, sendo selecionada aquela que apresentar elementos mais viáveis ao atendimento do interesse público.
3.3. Na licitação, o ente público seleciona a proposta mais vantajosa para realização do contrato, bem como possibilita a participação de qualquer interessado pela disputa das contratações.
3.4. É através do edital, previsto em lei, que a Administração convida os interessados a participar da licitação, sendo também o meio pelo qual os licitantes tomam conhecimento das condições para a apresentação da proposta e celebração do contrato. Tais condições presumem-se aceitas quando houver proposição pelos interessados, não cabendo alteração posterior por parte da Administração nem do particular, o qual não poderá apresentar proposta em desacordo com o exigido no edital, sob pena de desclassificação.
4. CF - Dever de Licitar
4.1. Princípio da Indisponibilidade do interesse público.
4.2. REGRA é o Dever de LICITAR
4.2.1. ADM Direta
4.2.1.1. Ex
4.2.1.2. Leg
4.2.1.3. Jud
4.2.2. ADM Indireta
4.2.2.1. Autarquias
4.2.2.2. Fundações públicas
4.2.2.3. Empresas públicas
4.2.2.4. Sociedades de Economia Mista
4.2.3. Fundos Especiais
4.2.4. Entidades Controladas
4.3. Compras
4.4. Alienações
4.5. Serviços
4.6. Obras
5. CONTRATO
5.1. EM SENTIDO AMPLO
5.1.1. Qualquer ajuste de vontade entre:
5.1.1.1. ADM
5.1.1.2. Particulares
5.1.2. Estipulações de obrigações reciprocas
6. OBJETIVOS:
6.1. ISONOMIA
6.2. PROPOSTA MAIS VANTAJOSA
6.3. DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL
6.3.1. Econômico
6.3.2. Ambiental
7. PRINCÍPIOS
7.1. EXPRESSOS
7.1.1. ISONOMIA (Igualdade)
7.1.1.1. REGRA:
7.1.1.1.1. Igualdade
7.1.1.1.2. Participantes devem ser tratados sem:
7.1.1.2. EXCEÇÕES:
7.1.1.2.1. Tratamento diferenciado admitido:
7.1.2. VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
7.1.2.1. INSTRUMENTO QUE CONVOCA
7.1.2.1.1. Carta Convite
7.1.2.1.2. Edital
7.1.2.2. ADM e LICITANTES
7.1.2.3. DEVER
7.1.2.3.1. DE OBSERVAR
7.1.2.3.2. DE CUMPRIR
7.1.2.4. Sob pena de nulidade
7.1.3. JULGAMENTO OBJETIVO
7.1.3.1. Seleção da Proposta Vencedora
7.1.3.1.1. Critérios Objetivos
7.1.4. COMPETITIVIDADE
7.1.4.1. VEDA
7.1.4.1.1. Requisitos que limitem a competição
7.1.5. SIGILO DAS PROPOSTAS
7.1.5.1. O Atos Licitatórios são públicos
7.1.5.1.1. Salvo o conteúdo das propostas
7.1.6. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
7.1.6.1. ADM não é obrigada a celebrar o contrato
7.1.6.2. Se ela for celebrar o contrato, deve ser com o vencedor
7.1.7. PUBLICIDADE
7.1.7.1. EDITAL
7.1.7.1.1. Obrigatório para:
7.1.7.1.2. Prazo mínimo entre
7.1.7.1.3. Modificação no Edital
7.1.7.2. EXCEÇÃO
7.1.7.2.1. CONVITE
7.1.7.3. RESUMO DO EDITAL
7.1.7.3.1. NÓ MÍNIMO UMA VEZ
7.1.7.3.2. De acordo com o Vulto
7.1.8. INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO
7.2. IMPLÍCITOS
8. TIPOS - Critérios utilizados
8.1. MENOR PREÇO
8.2. MELHOR TÉCNICA
8.2.1. Exclusivamente para atividades predominantemente intelectuais
8.3. TÉCNICA + PREÇO
8.3.1. Exclusivamente para atividades predominantemente intelectuais
8.3.2. Para bens e serviços de informática
8.4. MAIOR LANCE OU MAIOR OFERTA
8.4.1. Alienação
8.4.2. Concessão de Direito real de uso
8.5. SALVO
8.5.1. PARA MODALIDADE CONCURSO
9. MODALIDADES - Procedimento
9.1. CONCORRÊNCIA
9.1.1. PODE PARTICIPAR
9.1.1.1. Quaquer pessoa
9.1.1.2. Que atendam os requisitos de qualificação
9.1.1.2.1. Até a faze inicial de habilitação preliminar
9.1.2. OBRIGATÓRIA
9.1.2.1. Bens imóveis
9.1.2.1.1. Compra e Venda
9.1.2.2. Conseção de direito real de uso
9.1.2.3. Para licitações internacionais
9.1.2.3.1. REGRA
9.1.2.4. Sistema de Registro de Preço
9.1.2.4.1. Também pode ser utilizado pelo PREGÃO
9.1.2.5. Valores altos
9.2. TOMADA DE PREÇOS
9.2.1. PODEM PARTICIPAR
9.2.1.1. Interessados já cadastrados
9.2.1.2. Preencham os requisistos exigidos
9.2.1.2.1. Até o terceiro dia anterior ao recebimento das propostas.
9.3. CONVITE
9.3.1. QUEM PODE PARTICIPAR
9.3.1.1. Os convidados pela ADM
9.3.1.1.1. No mínimo de 3 interessdos
9.3.1.1.2. Interessados do ramo pertinente
9.3.1.2. Ou
9.3.1.2.1. Os demais cadastrados
9.3.1.2.2. Que manifestem interesse
9.3.1.2.3. Em até 24h antes do recebimento das propostas
9.3.2. NÃO OBTEVE NÚMERO MÍNIMO
9.3.2.1. Limitação de mercado
9.3.2.2. Mniifesto desinteresse
9.3.2.3. JUSTIFICOU
9.3.2.3.1. Pode continuar
9.3.2.4. NÃO JUSTIFICOU
9.3.2.4.1. Tem que repetir o convite
9.3.3. A CADA NOVO CONVITE, COM OBJETO IDÊNTICO OU ASSEMELHADO
9.3.3.1. Deve convidar, no minimo, mais um interessado para participar.
9.3.3.1.1. Enquanto houverem licitantes cadastrados que não foram convidados
9.4. INGRESSO
9.4.1. PRAZO FINAL
9.4.1.1. CONCORRÊNCIA
9.4.1.1.1. Até a faze inicial de habilitação preliminar
9.4.1.2. TOMADA
9.4.1.2.1. Até o terceiro dia anterior
9.4.1.3. CONVITE
9.4.1.3.1. Até 24h antes da licitação
9.5. CONCURSO
9.5.1. ECOLHA DE UM TRABALHO:
9.5.1.1. Técnico
9.5.1.2. Artístico
9.5.1.3. Intelectual
9.5.2. AO VENCEDOR
9.5.2.1. Prêmio
9.5.2.2. Remuneração
9.6. LEILÃO
9.6.1. VENDER
9.6.1.1. MAIOR LANCE
9.6.1.1.1. Igual ou superior à avaliação.
9.6.2. MODALIDADE LICITATÓRIA PARA ALIENAÇÕES
9.6.2.1. BENS MÓVEIS INCENTIVEIS
9.6.2.1.1. Até R$1.430 milhão
9.6.2.2. PRODUTOS LEGALMENTE
9.6.2.2.1. Apreendidos
9.6.2.2.2. Penhorados
9.6.2.3. BENS IMÓVEIS
9.6.2.3.1. ORIUNDOS DE:
9.7. É VEDADA :
9.7.1. CRIAR NOVAS MODALIDADES
9.7.2. FAZER COMBINAÇÃO DAS MODALIDADES EXISTENTES
10. VALORES
10.1. OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA
10.1.1. Até R$330mil
10.1.1.1. CONVITE
10.1.1.1.1. TOMADA DE PREÇO
10.1.2. Até R$3,3 milhão
10.1.2.1. TOMADA DE PREÇO
10.1.2.1.1. CONCORRÊNCIA
10.1.3. Acima de R$3,3 milhão
10.1.3.1. CONCORRÊNCIA
10.2. COMPRAS E DEMAIS SERVIÇOS
10.2.1. Até R$176 mil
10.2.1.1. CONVITE
10.2.1.1.1. TOMADA DE PREÇO
10.2.2. Até R$1.430 milhôes
10.2.2.1. TOMADA DE PREÇO
10.2.2.1.1. CONCORRÊNCIA
10.2.3. Acima de R$1.430 milhôes
10.2.3.1. CONCORRÊNCIA
11. LOCAL - Realização da Licitação
11.1. SEDE DA REPARTIÇÃO
11.1.1. Salvo motivo justificado
11.2. NÃO IMPEDE
11.2.1. Participantes de outras locais
12. FASE EXTERNA
12.1. PUBLICIDADE
12.1.1. Edital
12.1.1.1. Torna Pública
12.1.2. Inicio da fase Exsterna
12.2. HABILITAÇÃO
12.2.1. Verifica
12.2.1.1. Os documentos
12.2.1.2. Os requisitos
12.3. CLASSIFICAÇÃO
12.3.1. Julgamento
12.3.1.1. Proposta Vencedora
12.4. HOMOLOGAÇÃO
12.5. ADJUDICAÇÃO
12.5.1. Atribui o objeto da licitação ao vencedor
13. CONTRATAÇÃO DIRETA
13.1. SUPERFATURADA
13.1.1. Haverá a responsabilização solidária
13.1.1.1. Agente ùblico
13.1.1.2. Licitante
13.1.1.2.1. Fornecedor
13.1.1.2.2. Prestador de serviços
13.2. DEMONSTRAÇÃO DA CARACTERIZAÇÃO
13.2.1. QUANDO FOR O CASO
13.2.1.1. EMERGENCIAL
13.2.1.2. CALAMITOSA
13.3. RAZÃO DA ESCOLHA
13.3.1. Fornecedor
13.3.2. Executante
13.4. JUSTIFICATIVA DO PREÇO
14. LICITAÇÃO FRACASSADA
14.1. PREÇOS MANIFESTAMENTE SUPERIORES AO DE MERCADO
14.1.1. Nova tentativa
14.1.1.1. Se persistir a situação
14.1.1.1.1. DISPENSÁVEL
14.2. LICITANTES INABILTADOS
14.2.1. NÃO É DISPENSÁVEL
14.2.1.1. Reabre o prazo
15. PREGÃO ELETRÔNICO Lei 10520/02
15.1. PARA BENS E SERVIÇOS COMUNS
15.2. PREGOERIRO
15.3. NOVO DECRETO
15.3.1. 10024/19
15.3.1.1. Regulamenta novos procedimentos