1. CONCEITO
1.1. Hely Lopes Meirelles: Procedimento Administrativo para que a Adm. Pública selecione a proposta mais vantajosa.
1.2. A licitação é o procedimento administrativo pelo qual a Administração abre a todos os interessados, que estiverem dispostos a se enquadrar nas condições expostas no instrumento convocatório (edital), a oportunidade de apresentar propostas para realização da obra ou serviço em pauta, sendo selecionada aquela que apresentar elementos mais viáveis ao atendimento do interesse público.
1.3. Na licitação, o ente público seleciona a proposta mais vantajosa para realização do contrato, bem como possibilita a participação de qualquer interessado pela disputa das contratações.
1.4. É através do edital, previsto em lei, que a Administração convida os interessados a participar da licitação, sendo também o meio pelo qual os licitantes tomam conhecimento das condições para a apresentação da proposta e celebração do contrato. Tais condições presumem-se aceitas quando houver proposição pelos interessados, não cabendo alteração posterior por parte da Administração nem do particular, o qual não poderá apresentar proposta em desacordo com o exigido no edital, sob pena de desclassificação.
2. CONTRATO
2.1. EM SENTIDO AMPLO
2.1.1. Qualquer ajuste de vontade entre:
2.1.1.1. ADM
2.1.1.2. Particulares
2.1.2. Estipulações de obrigações reciprocas
3. OBJETIVOS:
3.1. ISONOMIA
3.2. PROPOSTA MAIS VANTAJOSA
3.3. DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL
3.3.1. Econômico
3.3.2. Ambiental
4. PRINCÍPIOS
4.1. EXPRESSOS
4.1.1. ISONOMIA (Igualdade)
4.1.1.1. REGRA:
4.1.1.1.1. Igualdade
4.1.1.1.2. Participantes devem ser tratados sem:
4.1.1.2. EXCEÇÕES:
4.1.1.2.1. Tratamento diferenciado admitido:
4.1.2. VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
4.1.2.1. INSTRUMENTO QUE CONVOCA
4.1.2.1.1. Carta Convite
4.1.2.1.2. Edital
4.1.2.2. ADM e LICITANTES
4.1.2.3. DEVER
4.1.2.3.1. DE OBSERVAR
4.1.2.3.2. DE CUMPRIR
4.1.2.4. Sob pena de nulidade
4.1.3. JULGAMENTO OBJETIVO
4.1.3.1. Seleção da Proposta Vencedora
4.1.3.1.1. Critérios Objetivos
4.1.4. COMPETITIVIDADE
4.1.4.1. VEDA
4.1.4.1.1. Requisitos que limitem a competição
4.1.5. SIGILO DAS PROPOSTAS
4.1.5.1. O Atos Licitatórios são públicos
4.1.5.1.1. Salvo o conteúdo das propostas
4.1.6. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
4.1.6.1. ADM não é obrigada a celebrar o contrato
4.1.6.2. Se ela for celebrar o contrato, deve ser com o vencedor
4.1.7. PUBLICIDADE
4.1.7.1. EDITAL
4.1.7.1.1. Obrigatório para:
4.1.7.1.2. Prazo mínimo entre
4.1.7.1.3. Modificação no Edital
4.1.7.2. EXCEÇÃO
4.1.7.2.1. CONVITE
4.1.7.3. RESUMO DO EDITAL
4.1.7.3.1. NÓ MÍNIMO UMA VEZ
4.1.7.3.2. De acordo com o Vulto
4.1.8. INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO
4.2. IMPLÍCITOS
5. MODALIDADES - Procedimento
5.1. CONCORRÊNCIA
5.1.1. PODE PARTICIPAR
5.1.1.1. Quaquer pessoa
5.1.1.2. Que atendam os requisitos de qualificação
5.1.1.2.1. Até a faze inicial de habilitação preliminar
5.1.2. OBRIGATÓRIA
5.1.2.1. Bens imóveis
5.1.2.1.1. Compra e Venda
5.1.2.2. Conseção de direito real de uso
5.1.2.3. Para licitações internacionais
5.1.2.3.1. REGRA
5.1.2.4. Sistema de Registro de Preço
5.1.2.4.1. Também pode ser utilizado pelo PREGÃO
5.1.2.5. Valores altos
5.2. TOMADA DE PREÇOS
5.2.1. PODEM PARTICIPAR
5.2.1.1. Interessados já cadastrados
5.2.1.2. Preencham os requisistos exigidos
5.2.1.2.1. Até o terceiro dia anterior ao recebimento das propostas.
5.3. CONVITE
5.3.1. QUEM PODE PARTICIPAR
5.3.1.1. Os convidados pela ADM
5.3.1.1.1. No mínimo de 3 interessdos
5.3.1.1.2. Interessados do ramo pertinente
5.3.1.2. Ou
5.3.1.2.1. Os demais cadastrados
5.3.1.2.2. Que manifestem interesse
5.3.1.2.3. Em até 24h antes do recebimento das propostas
5.3.2. NÃO OBTEVE NÚMERO MÍNIMO
5.3.2.1. Limitação de mercado
5.3.2.2. Mniifesto desinteresse
5.3.2.3. JUSTIFICOU
5.3.2.3.1. Pode continuar
5.3.2.4. NÃO JUSTIFICOU
5.3.2.4.1. Tem que repetir o convite
5.3.3. A CADA NOVO CONVITE, COM OBJETO IDÊNTICO OU ASSEMELHADO
5.3.3.1. Deve convidar, no minimo, mais um interessado para participar.
5.3.3.1.1. Enquanto houverem licitantes cadastrados que não foram convidados
5.4. INGRESSO
5.4.1. PRAZO FINAL
5.4.1.1. CONCORRÊNCIA
5.4.1.1.1. Até a faze inicial de habilitação preliminar
5.4.1.2. TOMADA
5.4.1.2.1. Até o terceiro dia anterior
5.4.1.3. CONVITE
5.4.1.3.1. Até 24h antes da licitação
5.5. CONCURSO
5.5.1. ECOLHA DE UM TRABALHO:
5.5.1.1. Técnico
5.5.1.2. Artístico
5.5.1.3. Intelectual
5.5.2. AO VENCEDOR
5.5.2.1. Prêmio
5.5.2.2. Remuneração
5.6. LEILÃO
5.6.1. VENDER
5.6.1.1. MAIOR LANCE
5.6.1.1.1. Igual ou superior à avaliação.
5.6.2. MODALIDADE LICITATÓRIA PARA ALIENAÇÕES
5.6.2.1. BENS MÓVEIS INCENTIVEIS
5.6.2.1.1. Até R$1.430 milhão
5.6.2.2. PRODUTOS LEGALMENTE
5.6.2.2.1. Apreendidos
5.6.2.2.2. Penhorados
5.6.2.3. BENS IMÓVEIS
5.6.2.3.1. ORIUNDOS DE:
5.7. É VEDADA :
5.7.1. CRIAR NOVAS MODALIDADES
5.7.2. FAZER COMBINAÇÃO DAS MODALIDADES EXISTENTES
6. LOCAL - Realização da Licitação
6.1. SEDE DA REPARTIÇÃO
6.1.1. Salvo motivo justificado
6.2. NÃO IMPEDE
6.2.1. Participantes de outras locais
7. CONTRATAÇÃO DIRETA
7.1. SUPERFATURADA
7.1.1. Haverá a responsabilização solidária
7.1.1.1. Agente ùblico
7.1.1.2. Licitante
7.1.1.2.1. Fornecedor
7.1.1.2.2. Prestador de serviços
7.2. DEMONSTRAÇÃO DA CARACTERIZAÇÃO
7.2.1. QUANDO FOR O CASO
7.2.1.1. EMERGENCIAL
7.2.1.2. CALAMITOSA
7.3. RAZÃO DA ESCOLHA
7.3.1. Fornecedor
7.3.2. Executante
7.4. JUSTIFICATIVA DO PREÇO
8. LICITAÇÃO DESERTA
8.1. SEM INTERESSADOS - Não acudir interessado
8.1.1. Não pode ser repetida sem prejuíso
8.1.1.1. Neste caso ela é DISPENSÁVEL
8.1.2. Caso não gere prejuízo
8.1.2.1. Fará nova Licitação
9. Excecção
9.1. HIPÓTESE DE CONTRATAÇÃO DIRETA
9.1.1. PREVISTO EM LEI
9.1.1.1. Empresa Pública/Sociedade de Economia Mista
9.1.1.1.1. LEI 13.303/16 - Licitação própria
9.1.1.1.2. LEI 8.666/93
9.1.2. DISPENSA DE LICITAÇÃO
9.1.2.1. LICITAÇÃO DISPENSADA
9.1.2.1.1. ART 17 da LEI 8666
9.1.2.2. LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
9.1.2.2.1. ART 24 da LEI 8666/93
9.1.2.2.2. Traduz um ROL taxativo
9.1.3. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
9.1.3.1. INEXIGÍVEL
9.1.3.1.1. Art. 25 da LEI 8666/93
9.1.3.2. ROL EXEMPLIFICATIVO
9.1.3.2.1. Fornecedor Exclusivo
9.1.3.2.2. Profissional de notória especialização; ou serviço técnico de natureza singular. (Art 13)
9.1.3.2.3. Artista Consagrado
10. CF - Dever de Licitar
10.1. Princípio da Indisponibilidade do interesse público.
10.2. REGRA é o Dever de LICITAR
10.2.1. ADM Direta
10.2.1.1. Ex
10.2.1.2. Leg
10.2.1.3. Jud
10.2.2. ADM Indireta
10.2.2.1. Autarquias
10.2.2.2. Fundações públicas
10.2.2.3. Empresas públicas
10.2.2.4. Sociedades de Economia Mista
10.2.3. Fundos Especiais
10.2.4. Entidades Controladas
10.3. Compras
10.4. Alienações
10.5. Serviços
10.6. Obras
11. TIPOS - Critérios utilizados
11.1. MENOR PREÇO
11.2. MELHOR TÉCNICA
11.2.1. Exclusivamente para atividades predominantemente intelectuais
11.3. TÉCNICA + PREÇO
11.3.1. Exclusivamente para atividades predominantemente intelectuais
11.3.2. Para bens e serviços de informática
11.4. MAIOR LANCE OU MAIOR OFERTA
11.4.1. Alienação
11.4.2. Concessão de Direito real de uso
11.5. SALVO
11.5.1. PARA MODALIDADE CONCURSO
12. VALORES
12.1. OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA
12.1.1. Até R$330mil
12.1.1.1. CONVITE
12.1.1.1.1. TOMADA DE PREÇO
12.1.2. Até R$3,3 milhão
12.1.2.1. TOMADA DE PREÇO
12.1.2.1.1. CONCORRÊNCIA
12.1.3. Acima de R$3,3 milhão
12.1.3.1. CONCORRÊNCIA
12.2. COMPRAS E DEMAIS SERVIÇOS
12.2.1. Até R$176 mil
12.2.1.1. CONVITE
12.2.1.1.1. TOMADA DE PREÇO
12.2.2. Até R$1.430 milhôes
12.2.2.1. TOMADA DE PREÇO
12.2.2.1.1. CONCORRÊNCIA
12.2.3. Acima de R$1.430 milhôes
12.2.3.1. CONCORRÊNCIA
13. FASE EXTERNA
13.1. PUBLICIDADE
13.1.1. Edital
13.1.1.1. Torna Pública
13.1.2. Inicio da fase Exsterna
13.2. HABILITAÇÃO
13.2.1. Verifica
13.2.1.1. Os documentos
13.2.1.2. Os requisitos
13.3. CLASSIFICAÇÃO
13.3.1. Julgamento
13.3.1.1. Proposta Vencedora
13.4. HOMOLOGAÇÃO
13.5. ADJUDICAÇÃO
13.5.1. Atribui o objeto da licitação ao vencedor
14. LICITAÇÃO FRACASSADA
14.1. PREÇOS MANIFESTAMENTE SUPERIORES AO DE MERCADO
14.1.1. Nova tentativa
14.1.1.1. Se persistir a situação
14.1.1.1.1. DISPENSÁVEL
14.2. LICITANTES INABILTADOS
14.2.1. NÃO É DISPENSÁVEL
14.2.1.1. Reabre o prazo
15. PREGÃO ELETRÔNICO Lei 10520/02
15.1. PARA BENS E SERVIÇOS COMUNS
15.2. PREGOERIRO
15.3. NOVO DECRETO
15.3.1. 10024/19
15.3.1.1. Regulamenta novos procedimentos