Acolhimento aos novos gestores

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1. Sistema Único de Saúde -SUS

1.1. O que é o SUS? O Sistema Único de Saúde (SUS) é um dos maiores e mais complexos sistemas de saúde pública do mundo, abrangendo desde o simples atendimento para avaliação da pressão arterial, por meio da Atenção Primária, até o transplante de órgãos, garantindo acesso integral, universal e gratuito para toda a população do país. Com a sua criação, o SUS proporcionou o acesso universal ao sistema público de saúde, sem discriminação. A atenção integral à saúde, e não somente aos cuidados assistenciais, passou a ser um direito de todos os brasileiros, desde a gestação e por toda a vida, com foco na saúde com qualidade de vida, visando a prevenção e a promoção da saúde.

1.1.1. Em outubro de 1988, foi promulgada a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, que aprovava a criação do SUS; Artigo 196- “A saúde é direito de todos e dever do estado, garantido através de políticas sociais e econômicas que visem à redução dos riscos de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

1.1.1.1. Lei nº 8.080/90 - Regulamenta a Constituição Federal de 1988 e é a primeira Lei Orgânica do SUS. A Lei dispõe sobre a promoção, proteção recuperação da saúde e a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.

1.1.1.1.1. Lei 8.142/90 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

2. Fundo Municipal de Saúde?

2.1. De acordo com a Constituição Federal (art. 77, § 3º. do ADCT), Lei 8.142/90, Decreto nº. 1232/94, Portaria GM/MS nº. 204/07, IN/SRF/RFB nº. 748/2007 e Resolução CNS nº. 322/03, o recursos referente a saúde repassados aos municípios somente se darão através do Fundo Municipal de Saúde.

2.1.1. Apesar de não dispor de personalidade jurídica, o fundo de saúde deve ter CNPJ na condição matriz; conforme IN da Receita Federal do Brasil nº 1470/2014.

2.2. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PAPEL DO GESTOR • OBRIGATORIEDADE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO SERÁ DE RESPONSABILIDADE DO GESTOR ÚNICO DE SAÚDE (SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE) CF.art.195 §2 . GESTOR ÚNICO DE SAÚDE DEVE TER PLANO DE SAÚDE (PACTO DA SAÚDE) ASSOCIADO AO PPA, À LDO E À LOA, OUVIDA A SOCIEDADE E APROVADO NO CONSELHO E NO LEGISLATIVO (LRF 101 - cap.II, seção I e II) MANTER O CONTROLE INTERNO JUNTO AOS SETORES OPERACIONAIS, CONTABILIDADE, PLANEJAMENTO, TESOURARIA, COMPRAS, PATRIMONIO, PESSOAL E TRANSPORTES (LRF 101) ELABORAÇÃO DE BALANCETES E RELATORIOS A SEREM APRESENTADOS AO SECRETARIO E POSTERIORMENTE AO CONSELHO.

3. Instâncias do SUS

3.1. Conselho Municipal de Saúde (CMS). Órgão colegiado, deliberativo e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS) em cada esfera de governo. Faz parte da estrutura das secretarias de saúde dos municípios, dos estados e do governo federal. Composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários.

3.2. Articulação Interfederativa: (CIT, CIB e CIR): Decreto No 7.508, de 28/06/2011 Regulamenta a Lei no 8.080, de 19/09/1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa. Art. 30 do Decreto nº 7,508/2011 As Comissões Intergestores pactuarão a organização e o funcionamento das ações e serviços de saúde integrados em Rede de Atenção à Saúde.

3.2.1. I - a Comissão Intergestores Tripartite (CIT) no Âmbito da União, vinculada ao Ministério da Saúde para efeitos administrativos e operacionais.

3.2.2. II - a Comissão Intergestores Bipartite (CIB) no Âmbito do Estado, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais;

3.2.3. III - a Comissão Intergestores Regional (CIR) no Âmbito regional, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais, devendo observar as diretrizes da CIB. É Órgão de instância colegiada, não paritário, de natureza permanente, cujas decisões são tomadas por consensos; Cogestão solidária entre os gestores municipais.

3.2.3.1. SÃO 9 CIRs no Amazonas.

3.2.3.1.1. Manaus, Entorno e Alto Rio Negro: Manaus, Autazes, Careiro Castanho, Careiro da Várzea, Iranduba, Manaquiri, Nova Olinda do Norte, Presidente Figueiredo e Rio Preto da Eva. Barcelos, Santa Isabel do Rio Negro e São Gabriel da Cachoeira.

3.2.3.1.2. Alto Solimões: Tabatinga, Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Fonte boa, Jutaí, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença e Tonantins.

3.2.3.1.3. Médio Amazonas: Itacoatiara, Itapiranga, São Sebastião do Uatumã, Silves e Urucará.

3.2.3.1.4. Rio Negro e Solimões: Coari, Codajás, Beruri, Caapiranga, Novo Airão, Manacapuru, Anamã, Anori.

3.2.3.1.5. Baixo Amazonas: Parintins, Barreirinha, Boa Vista do Ramos, Maués e Nhamundá.

3.2.3.1.6. Purus: Tapauá, Canutama, Lábrea, Boca do Acre, Pauini.

3.2.3.1.7. Triangulo: Tefé, Alvarães, Japurá, Juruá, Maraã, Uarini.

3.2.3.1.8. Rio Madeira: Humaitá, Apuí, Borba, Manicoré, Novo Aripuanã.

3.2.3.1.9. Juruá: Eirunepé, Carauari, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati.

4. Atenção Básica

4.1. Portaria 2.436 de 21/09/2016

4.1.1. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde(SUS). PNAB 2017

4.1.1.1. Art.2º A Atenção Básica é o conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção,proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos,cuidados paliativos e vigilância em saúde, desenvolvida por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada, realizada com equipe multiprofissional e dirigida à população em território definido, sobre as quais as equipes assumem responsabilidade sanitária.

4.1.1.1.1. §1º A Atenção Básica será a principal porta de entrada e centro de comunicação da RAS, coordenadora do cuidado e ordenadoradas ações e serviços disponibilizados na rede.

4.2. Portaria 2.979 de 12/11/2019 institui o Programa Previne Brasil

4.2.1. Novo Modelo de Financiamento de Custeio da Atenção Primária à Saúde

4.2.1.1. Capitação Ponderada

4.2.1.2. Pagamento por Desempenho

4.2.1.3. Incentivos para Ações Estratégias

4.2.1.3.1. Programa Saúde na Hora

4.2.1.3.2. Equipe Saúde Bucal

4.2.1.3.3. Unidade Odontológica Móvel (UOM)

4.2.1.3.4. Centro de Especialidades Odontológicas (CEO)

4.2.1.3.5. Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD)

4.2.1.3.6. Equipe de Consultório na Rua (eCR)

4.2.1.3.7. Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF)

4.2.1.3.8. Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (eSFR)

4.2.1.3.9. Microscopista

4.2.1.3.10. Equipe da Atenção Básica (eABP)

4.2.1.3.11. Ações de Atenção Integral à Saúde dos Adolescentes em Situação de Privação de Liberdade

4.2.1.3.12. Programa Saúde na Escola (PSE)

4.2.1.3.13. Programa Academia da Saúde

4.2.1.3.14. Informatiza APS

4.2.1.3.15. Residência Médica e multiprofissional

4.2.1.3.16. Estratégia Agentes Comunitários de Saúde

4.2.1.3.17. Programa Saúde na Escola

5. COSEMS-AM | Conselho dos Secretários Municipais de Saúde do Amazonas

5.1. O Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Amazonas (Cosems-AM), é uma entidade que representa potencialmente os interesses das Secretarias Municipais de Saúde e congrega todos os Secretários de Saúde como membros-efetivos.

5.1.1. Apoiadores

5.1.1.1. Os Apoiadores com o apoio do COSEMS e CONASEMS/REDE COLABORATIVA, tem sido a principal fonte de informação para os gestores, esclarecendo todas as dúvidas e fazendo orientação por vídeo conferência, mensagens de WhatsApp, ligações telefônicas e e-mail, para que gestor possa se sentir seguro na execução das ações e dos recursos financeiros oriundos do governo federal e de emenda parlamentar.

6. Financiamento do SUS

6.1. Normativas e História do Financiamento do SUS

6.1.1. CF 1998

6.1.1.1. Art. 198- § 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

6.1.2. Várias mecanismos, normas, emendas e leis foram propostas no afã de garantir o orçamento da saúde

6.1.3. EC 29/2000

6.1.3.1. Altera os arts. 34, 35, 156, 160, 167 e 198 da Constituição Federal e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar os recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde.

6.1.3.1.1. Desvinculação dos gastos de Saúde às fontes de financiamento da Seguridade Social, substituída pelo atrelamento do acréscimo dos recursos federais da Saúde à variação nominal do PIB

6.1.4. LC 141 de 13/01/2012

6.1.4.1. Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

6.1.5. Movimento Saúde + 10

6.1.5.1. Mais recursos para a saúde – necessidade de alteração da LC 141/2012

6.1.6. EC/95 de 2016

6.1.6.1. Limita por 20 anos os gastos públicos

6.1.7. Portaria 3.992 de 28/12/2017

6.1.7.1. Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde

6.1.8. Portaria 828 de 07/04/2020

6.1.8.1. Altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde.

6.2. Financiamento e a Transferência dos Recursos Federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde.

6.2.1. Portaria 3.992 de 28/12/2017 e Potaria 828 de 07/04/2020

6.2.1.1. Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

6.2.1.1.1. Atenção Primária

6.2.1.1.2. Atenção Especializada

6.2.1.1.3. Assistência Farmacêutica

6.2.1.1.4. Vigilância em Saúde

6.2.1.1.5. Gestão do SUS

6.2.1.2. Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Publicos de Saúde

6.2.1.2.1. Atenção Primária

6.2.1.2.2. Atenção Especializada

6.2.1.2.3. Assistência Farmacêutica

6.2.1.2.4. Vigilância em Saúde

6.2.1.2.5. Gestão do SUS

6.3. Fundo Nacional de Saúde

6.3.1. Consulta Pagamento Detalhada

6.3.1.1. https://portalfns.saude.gov.br/

6.4. Emendas Parlamentares

6.4.1. Individual, Bancada, Comissão, Relatoria

6.4.1.1. Insvetimento

6.4.1.2. Custeio

6.4.1.2.1. Incremento Temporário do MAC

6.4.1.2.2. Incremento Temporário do PAB

7. Sistemas de informação em Saúde

7.1. Sistema de Apoio à Implantação de Políticas de Saúde

7.1.1. SAIPS

7.2. São compostos por uma estrutura capaz de garantir a obtenção e a transformação de dados em informação, em que há profissionais envolvidos em processos de seleção, coleta, classificação, armazenamento, análise, divulgação e recuperação de dados.

7.2.1. Sistemas de Informação da Atenção Básica

7.2.1.1. SISAB

7.2.1.1.1. Informação e Gestão da AB

7.2.2. Sistemas de Informações Assistenciais (Ambulatorial e Hospitalar)

7.2.2.1. SIA E SIH

7.2.3. Sistemas de Informações Epidemiológicas

7.2.3.1. SINAN, SINASC, SIM

7.2.4. Sistema de Monitoramento de Obras

7.2.4.1. SISMOB

7.2.5. Sistemas para Monitoramento de Programas Específicos

7.2.5.1. SISPNI, SGP, etc

7.2.6. Sistema de Planejamento

7.2.6.1. DIGISUS

7.2.7. Cadastros Nacionais

7.2.7.1. CNES

7.2.7.1.1. CNS

7.2.8. Sistema de Gestão da Assistência Farmacêutica

7.2.8.1. HÓRUS

7.2.9. Sistema de Gerenciamento de Objetos e Propostas

7.2.9.1. Plataforma para uso exclusivo das entidades e fundos de saúde. Por meio dela é possível cadastrar, gerenciar e acompanhar propostas de Convênio, Contrato de Repasse, Repasse Fundo a Fundo ou Termo de Cooperação.

7.3. Fluxo de Cadastro do Gestor Municipal de Saúde para acesso aos Sistemas (FNS, SISMOB, DIGISUS, etc)

8. Instrumentos de Gestão

8.1. O DIGISUS Gestor - Módulo Planejamento (DGMP) – É um sistema de informação para o registro e monitoramento dos instrumentos de planejamento em saúde. Acesso ao DIGISUS - Restrito: Gestores e técnicos das secretarias municipais e estaduais de saúde, assim como os respectivos conselhos de saúde, quando couber apreciação. DigiSUS Gestor - Home

8.1.1. CICLO DO PLANEJAMENTO

8.1.1.1. Plano Municipal de Saúde (PMS) Inicia-se com o preenchimento das Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores, com período de vigência de quatro anos.

8.1.1.2. Programação Anual de Saúde (PAS) Destina-se a fazer a ligação entre as Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores do Plano de Saúde e as ações previstas para o alcance das metas anualizadas, e a previsão orçamentária.

8.1.1.3. Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA). É um instrumento de monitoramento e acompanhamento da execução da PAS, apresentado pelo gestor até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação.

8.1.1.4. Relatório Anual de Gestão (RAG) Com elaboração anual permite ao gestor apresentar os resultados alcançados com a execução do Plano de Saúde, PAS correspondentes e relação com metas da Pactuação Interfederativa de Indicadores (SISPACTO).

8.1.1.5. Pactuação Interfederativa de Indicadores (SISPACTO) É o sistema que permite o registro de metas pactuadas por municípios, regiões de saúde, estados e Distrito Federal, contendo 23 indicadores a serem pactuados anualmente.

9. Atenção de Média e Alta Complexidade. O Ministério da Saúde definiu a Atenção Especializada de Média/Alta Complexidade como um conjunto de serviços ambulatoriais e hospitalares, além de recursos de apoio diagnóstico e terapêutico, dotados de maior densidade tecnológica que os diferenciam da Atenção Primária à Saúde (APS) (Brasil, 2001).

9.1. A Média Complexidade ambulatorial é composta por ações e serviços que visam atender aos principais problemas e agravos de saúde da população, cuja complexidade da assistência na prática clínica demande a disponibilidade de profissionais especializados e a utilização de recursos tecnológicos, para o apoio diagnóstico e terapêutico.

9.2. É definido como de Alta Complexidade o conjunto de procedimentos que, no contexto do SUS, envolve alta tecnologia e alto custo, objetivando propiciar à população acesso a serviços qualificados, integrando-os aos demais níveis de atenção à saúde (atenção básica e de média complexidade). As principais áreas que compõem a alta complexidade do SUS estão organizadas em “Redes de Atenção a Saúde”. Os procedimentos da alta complexidade encontram-se relacionados na tabela do SUS, em sua maioria no Sistema de Informação Hospitalar do SUS.