Cooperação internacional art. 26/41 CPC

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Cooperação internacional art. 26/41 CPC por Mind Map: Cooperação internacional art. 26/41 CPC

1. solidariedade reciproca

2. assistenicia Judiciária internacional art. 5º, 74 CF

2.1. DPU

2.1.1. brasileiros

2.1.2. estrangeiros

3. homologação de sentença estrangeira

4. classificação

4.1. ativa

4.1.1. Br requerente

4.1.1.1. pedido

4.1.1.1.1. aut central Br

4.2. passiva

4.2.1. Br "requerido"

4.2.1.1. auxílio direto

4.2.1.1.1. sem formalidade

4.2.1.1.2. inconstitucional?

4.2.1.1.3. autoridade central

4.2.1.2. carta rogatória

4.2.1.2.1. exequatur STJ art. 105, I, a CF

4.2.1.2.2. decisão interlocutória

4.2.1.2.3. jurisdição contenciosa (limitado)

4.2.1.2.4. requisitos

4.2.1.3. não cumprirá

4.2.1.3.1. ferir principios

4.2.1.3.2. processo sigiloso

4.2.1.3.3. violem normas de ordem pública

5. penal

5.1. extradição

5.2. transferência de preso

6. autoridade Central

6.1. Regra: Ministério da Justiça

6.2. Proc Geral da União art 33 §u CPC

6.2.1. auxilio direto

6.2.1.1. Portugal

6.2.1.2. Canadá

6.2.2. alimentos

6.2.2.1. Convenção de Nova York

6.2.2.1.1. credor x devedor

6.3. Secretaria Especial de Direitos Humanos

6.3.1. Convenção de Haia

6.3.1.1. Sequestro menores de um país p outro

6.3.1.1.1. competência

6.3.1.2. adoção internacional

6.4. transmite

6.5. recebe

7. autenticação

7.1. não necessária

7.1.1. presunção de veracidade art. 41 CPC

7.1.1.1. aut central estrangeira

7.1.1.2. vias diplomaticas

7.2. outas vias

7.2.1. autenticação

7.2.1.1. Consulado

8. cumpre

8.1. tratado

8.2. compromisso de reciprocidade

8.3. vias diplomaticas