INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 76
por Luana Monte
1. Leite cru refrigerado deve ser:
1.1. Odor característico
1.2. Líquido branco opalescente homogêneo
2. Leite cru deve ter parâmetro fisico-quimicos: Teor min. de gordura 3,0g/100g
2.1. Teor mín de proteína 2.9g/100g
2.2. Teor mín de lactose anidra de 4,3g/100g
2.3. Teor mín de sólidos não gordurosos de 8,4g/100g
2.4. Teor mín de sólidos totais de 11,4g/100g
2.5. Acidez titulável entre 0,14-0,18 gramas de ácido lático/100 mL
2.6. Estabilidade ao alizarol na concentração mínima de 72% v/v
2.7. Densidade relativa a 15ºC/ 15ºC entre 1,028-1,034
2.8. Indice crioscópico entre -0,530ºH -0,555°H equivalentes a -0,512ºC a -0,536ºC
3. Leite cru refrigerado não deve apresentar resíduos de produtos e contaminantes acima dos limites
4. Leite pasteurizado é classificado como: Integral, semidesnatado e desnatado
4.1. Leite pasteurizado deve atender aos seguintes parâmetros físico-químicos
4.1.1. Teor de gordura mín de 3,0g/100g para o integral
4.1.2. 0,6 a 2,9g/100g para o semidesnatado
4.1.3. máximo de 0,5g/100g para o desnatado
4.1.4. Acidez de 0,14 a 0,18 em g de ácido láctico/100mL
4.1.5. Densidade relativa 15/15°C de 1,028 a 1,034 para o integral
4.1.5.1. 1,028 a 1,036 para semidesnatado ou desnatado
4.1.6. Índice crioscópico entre -0,530°H e -0,555°H que equivale a -0,512°C e a -0,536°C
4.1.7. Proteína total mínima de 2,9g/100g
4.1.8. Lactose anidra mínima de 4,3g/100g
4.1.9. Prova da fosfatase - e de peroxidase +