1. CF
1.1. 1988
1.1.1. A constituição Federal estabelece ser um dever do Estado em seu inciso IV , artigo 208 referindo-se à educação infantil, e no artigo 211 que os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. primeiro documento a tratar da educação infantil como direito fundamental , pois antes e por muito tempo as crianças eram tratadas como mini adultos, nesta perspectiva tornando a educação infantil como a primeira etapa da educação básica.
2. PNC
2.1. 2010
2.1.1. Parâmetros curriculares nacionais são diretrizes elaboradas pelo Governo Federal que orientam a educação no Brasil. A PNC é separada por disciplina, onde as redes públicas e privadas adotam os parâmetros, mas a rede privada não tem obrigatoriedade com o PNC.
3. FUNDEB
3.1. 2006
3.1.1. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica é um fundo de origem contável, para promover o financiamento da educação básica pública. Cada fundo estadual distribui seus recursos de acordo com o número de estudantes que estão matriculados em sua rede de Educação Básica
4. PROINFO
4.1. 2005
4.1.1. É um programa cuja o objetivo é promover o uso da informática na rede pública na educação básica. O programa leva computadores, recursos e conteúdos educacionais para a educação básica, promovendo e garantindo educação tecnológica de qualidade e a formação dos profissionais de educação.
5. ´PNE
5.1. 2001
5.1.1. O Plano Nacional de Educação (PNE) foi admitido no ano de 2014 e tem validade de 10 anos, este plano oferece diretrizes, metas e estratégias para a educação, com isso todos os municípios e estados devem elaborar planejamentos específicos para que alcancem os objetivos propostos.
6. LDB
6.1. 1996
6.1.1. A LDB apresenta algumas concepções, valores e finalidades para a educação básica. Considera-se que esse documento é formado por um conjunto de referências para encaminhar e orientar de forma positiva as instituições de ensino.
7. ECA
7.1. 1990
7.1.1. O ECA foi instituído como estatuto jurídico da criança cidadã, o documento discorre a proteção integral da criança e adolescente, reforçando sua cidadania e por lei seus direitos devem ser asseguradas e tratados.