POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO AS URGÊNCIAS

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POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO AS URGÊNCIAS por Mind Map: POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO AS URGÊNCIAS

1. IMPLEMENTAÇÃO: Gradativa em todo território nacional.

1.1. PRIORIDADE: Linhas de cuidado cardiovascular cerebrovascular e traumatológica.

1.1.1. COMPONENTES DA REDE DE ATENÇÃO AS URGÊNCIAS:

1.1.1.1. Promoção, Prevenção e Vigilância a Saúde, Atenção Básica em Saúde, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Sala de Estabilização, Força Nacional de Saúde do SUS, Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), Hospitalar, Atenção Domiciliar

2. Portaria n 1.600, 07 de julho de 2011 - Reformula a Política Nacional de Atenção as Urgências e institui a Rede de Atenção as Urgências do SUS.

2.1. - Ampliação do acesso e acolhimento a casos agudos em todos os pontos de atenção, com classificação de risco e intervenção adequada necessária aos diferente agravos.

2.1.1. - Garantia da universalidade, equidade e integralidade no atendimento as urgências clínicas, cirúrgicas gineco-obstétricas, psiquiátricas pediátricas e as relacionadas a causas externas ( traumas, violências e acidentes).

2.1.1.1. - Regionalização do atendimento as urgências com articulação das diversas redes de atenção e acesso regulado aos serviços de saúde.

2.1.1.1.1. ORGANIZAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO AS URGÊNCIAS;

3. Portaria n 1.010, 21 de maio de 2012 - Redefine as diretrizes para a implantação do SAMU 192 e sua Central de Regulação das Urgências, componente da RAU.

3.1. SAMU 192: componente assistencial móvel da Rede de Atenção as Urgências, objetivo chegar precocemente a vítima após ter ocorrido um agravo a sua saúde.

3.1.1. Central de Regulação as Urgências: estrutura física constituída por profissionais capacitados em regulação dos chamados telefônicos que demandam orientação ou atendimento de urgência.

3.1.2. Base Descentralizada: Infraestrutura que garante temporesposta de qualidade e racionalidade na utilização dos recursos do componente SAMU 192 regional ou sediado em Município de grande extensão territorial ou baixa densidade demográfica.

3.1.2.1. INDICADORES DO SAMU 192: Situações utilizadas pelo Ministério da Saúde para avaliação do funcionamento do SAMU 192 no Brasil.

3.1.2.1.1. Coordenador do Serviço: Profissional oriundo da área da saúde, com experiência e conhecimento comprovados na atividade de atendimento pré-hospitalar as urgências e de gerenciamento de serviço de sistemas.

4. Portaria n 104, 15 de Janeiro de 2014 - Redefine as diretrizes para a implantação do componente UPA 24h em conformidade com a PNAU, e dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h e UPA 24h ampliadas e incentivo de custeio mensal.

4.1. Articular-se com a Atenção Básica de Saúde, SAMU 192, Unidades Hospitalares, Unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços de atenção a saúde por meio de fluxos lógicos.

5. Portaria n 10, de 03 de Janeiro de 2017 - Redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de pronto atendimento como componente da Rede de Atenção as Urgências, no SUS.

5.1. UPA 24h: estabelecimento de saúde de complexidade intermediária, articulado com a Atenção Básica, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, a Atenção Domiciliar e a Atenção hospitalar, a fim de de possibilitar o melhor funcionamento da RAU.

5.1.1. UPA 24h NOVA: UPA 24h construída com recursos de investimento federal.

5.1.1.1. UPA 24h AMPLIADA: UPA 24h construída, a partir do acréscimo de área com adequação física dos estabelecimentos de saúde denominados Policlínica, Pronto Atendimento, Pronto Socorro Especializado, Pronto Socorro Geral e Unidades Mistas, já cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES

5.1.1.1.1. Gestor, Classificação de Risco, Acolhimento, e Segurança do Paciente.