Direito Internacional

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Direito Internacional por Mind Map: Direito Internacional

1. Direito Internacional Público: conjunto de regras e princípios que disciplinam tanto relações jurídicas dos Estados entre si, bem como destes e outras entidades internacionais, como também em relação ao individuo.

2. Direito Internacional Privado: conjunto de normas jurídicas, criado por uma autoridade política autônoma (um Estado nacional ou uma sua província que disponha de uma ordem jurídica autônoma), com o propósito de resolver os conflitos de leis no espaço.

3. Três correntes

3.1. Doutrina Voluntarista: a obrigatoriedade do DI decorre do consentimento dos Estados; tratados e aceitação tácita de costumes. Uma corrente positivista.

3.2. Doutrina Objetivista: a obrigatoriedade vem da existência de princípios e normas superiores às estatais.

3.3. Fundamento no pacta sunt servanda: princípio superior a vontade, sem ignorá-la, a vontade está na assinatura, na ratificação e no cumprimento de boa-fé; decorre do compromisso.

4. Fontes Formais: método de criação das normas. No plano internacional importa a forma de elaboração e como se busca alcançar a obrigatoriedade.

5. Sujeitos do DI: entes destinatários das normas jurídicas internacionais e com capacidade de atuação no plano internacional.

5.1. Estados, coletividades interestatais, coletividade não estatais, santa sé, cruz vermelha, indivíduos, sujeitos não formais.

6. BRASIL: monista internacionalista pelo ordenamento e pelo STF e prática, dualista moderada.

6.1. Importância das teorias: é relevante para saber se um Estado pode ou não invocar o seu ordenamento interno para não cumprir um acordo internacional.

7. Tendências Evolutivas

7.1. Universalização

7.1.1. Regionalização

7.1.1.1. Institucionalização

7.2. Funionalização

7.2.1. Humanização

7.2.1.1. Objetivação

7.3. Codificação

7.3.1. Jurisdicionalização

8. Conjunto de princípios e regras jurídicas que disciplinam e regem a atuação e a conduta da sociedade internacional, visando alcançar metas comuns da humanidade e, em última analise, a paz, segurança, e estabilidade das relações internacionais.

8.1. Abordagem ativa e atenta.

9. Princípios: não agressão, solução pacífica, autodeterminação dos povos, coexistência pacífica, desarmamento, proibição da propagação de guerra, continuidade do Estado.

10. Fontes materiais: determinam o conteúdo das normas. Necessidades sociais, econômicas, políticas, morais, culturais e religiosas.

11. Rol das fontes: convenções internacionais, costumes internacionais, princípios gerais de direito.

12. Relações do DI com o Direito Interno

12.1. Teoria Dualista: DI e Direito Interno são dois sistemas independentes e distintos; tratados sem influência. Compromisso assumido no DI deve ser transformado em lei, decreto dentro do Estado. Direito Estatal como norma soberana. Ex: Itália e Islândia.

12.1.1. Teoria Dualista Moderada: aceita esse compromisso do DI, antes de ser transformado em lei. Ex: Inglaterra e Brasil.

12.2. Teoria Monista: dois ramos de um mesmo sistema. Sem transformação, basta a ratificação. Ex: Bélgica e França.

12.2.1. Conflitos entre DI e Direito Interno: três correntes

12.2.2. Monista Nacionalista: o direito de cada Estado como soberano, o DI como consequência do direito nacional.

12.2.3. Monista Internacionalista: direito externo reajusta o interno, havendo conflito prevalece o Direito Internacional. Existindo uma teoria moderada, onde irá prevalecer a cronologia e a mais benéfica.

12.2.4. Monista Internacionalista Dialógica: olha para o conteúdo. o DI autoriza a aplicação da norma interna, quando há uma norma interna mais benéfica - vasos comunicantes.

13. Ausência de poder centralizador

14. Regime de consentimento dos Estados