CONCILIAÇÃO JUDICIAL

Começar. É Gratuito
ou inscrever-se com seu endereço de e-mail
CONCILIAÇÃO JUDICIAL por Mind Map: CONCILIAÇÃO JUDICIAL

1. Se não for alcançada a autocomposição, o prazo para a resposta do réu começa a correr da data da audiência (335, I)

2. A intimação do autor deverá ser feita na presença do seu advogado (art. 334, §9º)

2.1. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica com poderes para negociar e transigir

2.2. Constituído o representante com poder para negociar e transigir, a parte não precisa comparecer pessoalmente à audiência preliminar

3. O réu deve ser citado com no mínimo vinte dias de antecedência em relação à data da audiência.

4. Não sendo o caso de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido, o juiz determinará a citaçãodo réu e designará audiência de conciliação.

5. Uma alternativa de solução extrajudicial de conflitos. Na conciliação, um terceiro imparcial buscará em conjunto com as partes, chegar voluntariamente a um acordo. O conciliador pode propor soluções e participa ativamente.

5.1. A audiência será de conciliação nos casos em que não houver vínculo anterior entreas partes (165, §§2º e 3º)

6. A autocomposição será homologada pelo juiz (não havendo vício, obviamente) e, tendo ela abrangidotodo o objeto litigioso, processo será extinto com resolução do mérito (487, III)

7. Deverá ser realizada no centro judiciário desolução consensual de conflitos.

8. Deverá ser realizada antes do oferecimento da defesa

9. Somente em casos excepcionais a audiência deve realizar-se na sede do juízo

10. Pode realizar-se por meio eletrônico, como sistema de videoconferência

11. A pauta das audiências será organizada de modo a respeitar o intervalo mínimo de vinte minutos entre o início de uma e o início da seguinte