Os princípios norteadores do direito ambientalpor Gisele Ribeiro
1. Princípio da ubiquidade (Princípio da cooperação)
1.1. Esse princípio busca evidenciar que a proteção do meio ambiente deve ser levado em consideração sempre que uma politica, atuação, legislação, atividade ou obra tiver que ser criada e desenvolvida.
2. Princípio Democrático
2.1. Esse princípio assegura a todos os cidadãos o direito de participar da elaboração de políticas públicas ambientais.
3. Princípio da educação ambiental
3.1. O objetivo principal da educação ambiental é fazer com que os indivíduos e a coletividade compreendam a natureza complexa do meio ambiente natural e do criado pelo homem.
4. Princípio da prevenção
4.1. A prevenção se refere ao dano conhecido, neste caso é visado o conhecimento dos efeitos de determinadas atividades e das devidas medidas para evita-los ou, pelo menos, minimiza-los.
5. Princípio do usuário-pagador
5.1. Esse princípio consiste na cobrança de um valor econômico pela utilização de um bem ambiental.
6. Princípio da obrigatoriedade da intervenção estatal na defesa do meio ambiente
6.1. Neste princípio ressalta-se que a defesa do meio ambiente é dever do estado.
7. Principio do limite
7.1. é o princípio que visa estabelecer através da administração pública os parâmetros para as emissões de partículas, de ruídos e de presença de corpos estranhos no meio ambiente, buscando a proteção da vida e do próprio meio ambiente.
8. Princípio da solidariedade intergeracional
8.1. Esse princípio tem por fim buscar a solidariedade entre a presente geração e a futura geração, para que esta possa usufruir dos recursos naturais.
9. Princípio ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental da pessoa humana
9.1. entende-se por meio desse princípio que o meio ambiente é considerado uma extensão do direito à vida, portanto, um direito humano de defender os valores fundamentais da pessoa humana.
10. Princípio do desenvolvimento sustentável
10.1. Esse princípio busca relacionar a proteção ao meio ambiente ao desenvolvimento socioeconômico, com o objetivo de gerar melhoria na qualidade de vida humana.
11. Princípio do poluidor pagador
11.1. Esse, impõe ao poluidor o dever de arcar com as despesas de evitar a ocorrência de danos ambientais e/ou, ocorrido o dano, ser responsável por sua reparação.
12. Princípio da Precaução
12.1. Esse princípio é bem próximo ao princípio de prevenção, porém, neste princípio, não existe prova definitiva de que a ameaça do dano se materializará. Portanto, a precaução pressupõe uma razoável imprevisibilidade dos danos que poderão ocorrer.
13. Princípio da responsabilidade
13.1. Neste principio, o poluidor, pessoa física ou jurídica, responde por suas ações ou omissões em prejuízo do meio ambiente.
14. Princípio do equilíbrio
14.1. é o princípio pelo qual devem ser pesadas todas as implicações de uma intervenção no meio ambiente, buscando adotar a solução que melhor concilie um resultado globalmente positivo.
15. Princípio da função socioambiental da propriedade
15.1. Visa manter a proteção do meio ambiente sobre os interesses individuais privados.
16. Princípio da natureza pública da proteção ambiental
16.1. Esse princípio visa esclarecer que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito de todos e um bem de uso comum do povo.