Recursos - Processo Civil

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Recursos - Processo Civil por Mind Map: Recursos - Processo Civil

1. Pressupostos Genéricos de Admissibilidade

1.1. Requisitos Intrínsecos

1.1.1. Cabimento

1.1.1.1. O sistema processual preestabelece textualmente o conceito de "remédio processual" para tanto.

1.1.1.2. Exceção: A. Despacho B. Casos em que o legislador aponte expressamente a irrecorribilidade do pronunciamento.

1.1.2. Legitimidade

1.1.2.1. O recurso poderá ser interposto "pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo MP, seja como fiscal da ordem jurídica ou como parte".

1.1.2.2. Súmula STJ 83 - O advogado, em relação aos honorários sucumbenciais insuficientemente arbitrados, é terceiro que se legitima em nome próprio a recorrer.

1.1.3. Interesse

1.1.3.1. Há interesse em recorrer toda vez que um dos litigantes sucumba (reste vencido) diante de uma postulação sua ou de outrem, realizada em eu desfavor.

1.1.4. Inexistência de Fatos Impeditivos

1.1.4.1. Anuindo o prejudicado, expressa ou tacitamente, ao pronunciamento judicial que lhe é desfavorável, preclusa estará a possibilidade de atacá-lo (consumação da preclusão lógica).

1.1.4.2. Renúncia Desistência Aquiescência à decisão judicial

1.1.5. Motivação Atual

1.1.5.1. VIDE O PRINCÍPIO HOMÔNIMO.

1.2. Princípios Extrínsecos

1.2.1. Preparo

1.2.1.1. Significa adiantar e comprovar processuais em sentido largo.

1.2.2. Tempestividade

1.2.2.1. Obervância ao prazo da lei.

1.2.3. Regularidade formal

1.2.3.1. Os atos recursais estão adstritos, quanto à sua forma de interposição, à disciplina prevista. Devendo ser ofertados, como regra: A. Mediante petição escrita; B. Fundamentada; C. Com a identificação dos envolvidos; D. Que conte com um "pedido recursal".

1.2.4. Mérito Recursal

1.2.4.1. Novo Tópico

2. PRAZOS

2.1. O prazo para interposição e resposta a recurso é de 15 DIAS.

3. DA APELAÇÃO

4. Sucedâneo Recursal

4.1. É todo meio de impugnação de decisão judicial que nem é recurso nem ação autônoma de impugnação. Categoria RESIDUAL.

4.2. Exemplo: Pedido de Reconsideração, pedido de suspensão da segurança e a correição parcial.

5. Princípios Recursais

5.1. Princípio da Taxatividade (Art.994)

5.1.1. Apelação Agravo de Instrumento Embargos de Declaração Recurso Ordinário Recurso Extraordinário Recursos Especial Agravo em Recurso Especial ou Extraordinário Embargos de Divergência

5.2. Princípio da Unirrecorribilidade

5.2.1. Recursos Principais: Reforma ou cassação do pronunciamento atacado.

5.2.2. Recursos Não Principais: Buscam a complementação, o esclarecimento, etc.

5.3. Princípio da Voluntariedade

5.3.1. O recurso depende de ato volitivo do prejudicado em concreto.

5.3.2. Exceção: Artigo. 496 - Remessa necessária

5.4. Princípio do "no reformátio indo pejus"

5.4.1. O recorrente, na pior dos cenários, verá sua condição processual inalterado.

5.5. Princípio da Motivação Atual

5.5.1. Faz necessário o enfrentam e tópico é concreto dos fundamentos que serviram de base à derrota processual. Em inexistindo a motivação atual, o recurso não será conhecido.

5.6. Princípio do Duplo Grau de Jurisdição

5.7. Princípio da Fungibilidade

5.7.1. Inexistindo má-fé ou erro grosseiro, e havendo dúvida objetiva acerca do recurso a ser oferecido, nada obsta que o julgador receba um recurso por outro.

6. Efeitos dos Recursos

6.1. Efeito Obstativo

6.1.1. O oferecimento do recurso, independente de qual, obsta o trânsito em julgado do decisório atacado.

6.1.2. ATENÇÃO: O recurso inadmitido também produz o aludido efeito. Protocolado o recurso, até que venha a ser julgado inadmitido, produzirá o referido efeito.

6.2. Efeito Devolutivo

6.2.1. Refere-se à devolução, pelo poder judiciário, na maioria das vezes pelo órgão judicial hierarquicamente superior ao prol atado da decisão atacada, a possibilidade de reapreciação a matéria impugnada, respeitados os limites da impugnação.

6.3. Efeito Suspensivo

6.3.1. Tem-se no sistema recursal civil, como regra, que os recursos NÃO impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou disposição judicial em sentido diverso.

6.3.2. Artigo. 995

6.4. Efeito Translativo

6.4.1. Quando há, no caso concreto, a necessidade de enfrentamento de questões ditas de ordem pública, sem que haja pedido recursos relativo à matéria (atuação de ofício)

6.4.2. Justifica a inobservância ao efeito devolutivo

6.5. Efeito Substitutivo

6.5.1. Este efeito é mais facilmente perceptível nos casos em que o julgamento da apelação reforma, no mérito, a sentença também meritória. Todavia, ainda que a decisão atacada seja mantida - após a apreciação recursal - pode afirmar tal efeito em razão da simples possibilidade de alteração do decisório.

6.6. Recurso Adesivo

6.6.1. Técnica processual que permite ao interessado apelar - ofertar Recurso Especial ou Recurso Extraordinário - motivado pela atividade recursal da outra parte, fora do contexto processual ordinariamente previsto para tanto.

6.6.2. O recurso interposto adesivamente é, por definição, subordinado ao recurso interposto de maneira independente.

6.6.3. REGRAMENTO APLICÁVEL: Aplica-se ao recurso adesivo, quanto a seus requisitos de admissibilidade e julgamento, os mesmos aplicáveis ao recurso independente.

6.6.4. PRAZO: O mesmo das contrarrazões no recurso indepentende. LOCAL: Deverá ser protocolizado no juízo AD QUEM do recurso independente.

7. LOCAL DA PROTOCOLIZAÇÃO

7.1. JUÍZO AQUO

7.1.1. 1. Apelação; 2. Embargos e Declaração; 3. Recurso Ordinário; 4. Recurso Especial; 5. Recurso Extraordinário.

7.2. JUÍZO AD QUEM

7.2.1. Agravo de Instrumento.

8. Ação Autônoma de Impugnação

8.1. É o instrumento de impugnação da decisão judicial, pelo qual se dá origem a um novo processo, cujo objetivo é o de atacar ou interferir em decisão judicial.

8.2. É utilizado em caso de: AÇÃO RESCISÓRIA, A QUERELA NULLITATTIS, OS EMBARGOS DE TERCEIRO, O MANDADO DE SEGURANÇA, HABEAS CORPUS CONTRA ATO JUDICIAL E A RECLAMAÇÃO.