CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA

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CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA por Mind Map: CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA

1. FUNDAMENTOS DE CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA (AULA 03)

1.1. Tributos: Competência Tributária

1.1.1. União

1.1.1.1. Impostos - CF - Art. 153

1.1.1.1.1. II – Imposto de Importação

1.1.1.1.2. IE – Imposto de exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizado

1.1.1.1.3. IR – renda e proventos de qualquer natureza

1.1.1.1.4. IPI – Imposto s/produtos industrializados

1.1.1.1.5. IOF– Imposto s/operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários

1.1.1.1.6. ITR – Imposto s/propriedade territorial rural

1.1.1.1.7. IGF – Imposto s/grandes fortunas, nos termos de lei complementar

1.1.1.2. Contribuições Sociais - CF – Art. 149

1.1.1.3. Empréstimos Compulsórios – CF – Art. 148

1.1.2. Estados e DF

1.1.2.1. Impostos – CF – Art. 155

1.1.2.1.1. ITCMD – Imposto de Transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.

1.1.2.1.2. ICMS – Imposto operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

1.1.2.1.3. IPVA – Imposto sobre a propriedade de veículos automotores.

1.1.3. Municípios e DF

1.1.3.1. Impostos – CF – Art. 156

1.1.3.1.1. IPTU – Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.

1.1.3.1.2. ITBI – Imposto de transmissão “inter-vivos” qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.

1.1.3.1.3. ISS – Imposto s/serviços de qualquer natureza.

1.2. Tributos: Limitações ao Poder de Tributar

1.2.1. A Constituição Federal impõe limitações ao poder de tributar, por meio de princípios e de imunidades tributárias, em seus artigos 150, 151 e 152.

1.2.2. As limitações ao poder de tributar são constituídas por princípios e regras que disciplinam o exercício da competência para instituir e modificar tributos.

1.3. Tributos: Elementos

1.3.1. Fato Gerador

1.3.1.1. É a situação de fato ou de direito que dá ensejo à obrigação tributária, incidindo o tributo. CNT Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

1.3.2. Base de Cálculo

1.3.2.1. A base de cálculo deve ser definida em lei complementar (art. 146 da CF/88). O valor sobre o qual é aplicada a alíquota (percentual) para apurar o valor do tributo a pagar. Sua alteração está sujeita aos princípios da legalidade, da anterioridade e da irretroatividade.

1.3.3. Alíquota

1.3.3.1. É o percentual definido em lei que, aplicado sobre a base de cálculo, determina o montante do tributo a ser pago.

1.4. Tributos: Obrigação - Sujeito Ativo e Sujeito Passivo

1.4.1. Sujeito Ativo

1.4.1.1. é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir seu cumprimento (art. 119 do CTN). A competência tributária é estabelecida na Constituição em relação aos entes públicos.

1.4.2. Sujeito Passivo

1.4.2.1. é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (art. 121 do CTN).

1.5. Tributos: Responsabilidade Tributária

1.5.1. Somente a lei pode atribuir, de modo expresso, a responsabilidade pelo crédito tributário, a terceira pessoa, que não contribuinte, mas que de alguma maneira está vinculada ao fato gerador da obrigação.

1.6. Tributos: Crimes Tributários

1.6.1. SONEGAÇÃO: diminuição ou omissão de receita que acarreta não pagamento parcial ou total de tributos. Exemplo: venda de mercadorias sem a expedição e entrega de nota fiscal. FRAUDE: promoção de alteração documental para diminuir ou omitir pagamentos Exemplo: alteração de dados do balanço patrimonial da empresa, notas fiscais rasuradas etc. SIMULAÇÃO: participação de dois ou mais agentes que simulam ato ou negócio irreal. Exemplo: venda de imóvel a sócio da empresa, por preço menor do que o do mercado, consistindo a diferença em distribuição disfarçada de lucros. CONTRABANDO: importação de mercadoria ilícita sem autorização legal Exemplo: cocaína, éter, acetona, armas etc. DESCAMIHO: importação de mercadoria lícita sem o recolhimento dos tributos incidentes. Exemplo: qualquer mercadoria não declarada que entrar no país. DEPOSITÁRIO INFIEL E APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA: omissão do repasse ao agente arrecadador de tributos pertencentes a terceiros já retidos ou descontados Exemplo: IRRF, INSS descontado dos salários dos empregados, IPI etc. DOLO EM GERAL: má-fé, ou seja, intenção do agente de causar lesão ao Fisco. Exemplo: erros propositais na declaração de renda da pessoa física.

2. FUNDAMENTOS DE CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA (AULA 04)

2.1. Crédito Tributário

2.1.1. Conceito

2.1.1.1. Corresponde ao direito do Estado de exigir o tributo.

2.1.1.2. Compete à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento (art. 142, CTN).

2.1.2. Lançamento

2.1.2.1. Procedimento Administrativo

2.1.2.2. Verifica a ocorrência do Fato Gerador

2.1.2.3. Determina a matéria tributável

2.1.2.4. Identifica o sujeito passivo

2.1.2.5. Calcula o montante do tributo devido

2.1.2.6. Se for o caso, aplica a penalidade cabível.

2.1.3. Suspensão

2.1.3.1. Moratória (art. 152 a 155, CTN)

2.1.3.2. O depósito do seu montante integral

2.1.3.3. As reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo

2.1.3.4. A concessão de medida liminar em mandado de segurança

2.1.3.5. A concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial

2.1.3.6. O parcelamento (art. 155-A, CTN)

2.1.4. Decadência e Prescrição

2.1.4.1. Decadência

2.1.4.1.1. Perda do direito de constituir/lançar o crédito tributário.

2.1.4.2. Prescrição

2.1.4.2.1. Perda do direito de cobrar o crédito tributário já constituído.

2.1.5. Exclusão

2.1.5.1. Isenção

2.1.5.1.1. Sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

2.1.5.2. Anistia

2.1.5.2.1. Abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede.

3. FUNDAMENTOS DE CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA (AULA 05)

3.1. Tributação IRPJ e CSLL

3.1.1. As quatro formas de tributação

3.1.1.1. Simples

3.1.1.1.1. Nesta forma de tributação os tributos são apurados de forma simplificada centralizados e pagos por meio de uma única guia de recolhimento.

3.1.1.2. Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Lucro Real

3.1.1.2.1. Nestas formas de tributação os tributos são apurados individualmente e recolhidos por meio de guias específicas.

3.2. IRPJ e CSLL - Aspectos Gerais

3.2.1. O IRPJ e a CSLL são tributos de competência da União. IRPJ tem sua legislação descrita no Decreto nº 9.580/2018, denominado Regulamento do Imposto de Renda – RIR.

3.2.2. CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

3.2.2.1. Fato Gerador

3.2.2.1.1. A CSLL incide sobre o Lucro das Pessoas Jurídicas e se destina ao financiamento da seguridade social

3.2.2.2. Base de Cálculo

3.2.2.2.1. A CSLL tem como base de cálculo o resultado do exercício, antes da provisão para o IRPJ. A base de cálculo pode ser o resultado ajustado, presumido ou arbitrado

3.2.2.3. Alíquotas

3.2.2.3.1. 9% regra geral, 15% seguros privados

3.2.3. IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica

3.2.3.1. Fato Gerador

3.2.3.1.1. O IRPJ incide sobre o Lucro das Pessoas

3.2.3.2. Base de Cálculo

3.2.3.2.1. Tem como base de cálculo o lucro real, o lucro presumido ou o lucro arbitrado.

3.2.3.3. Alíquotas

3.2.3.3.1. 15% regra geral. 10% incidente sobre a parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração.

3.3. Lucro Presumido

3.3.1. O regime de tributação com base no Lucro Presumido é uma sistemática simplificada de apuração do IRPJ e da CSLL, que tem como base a aplicação de um percentual previamente definido pela legislação sobre a Receita Bruta.

3.3.2. Neste regime de tributação o PIS e a COFINS são recolhidos por meio do regime cumulativo (sem direito a créditos pelas entradas) e as alíquotas são de 0,65% e 3%, respectivamente, sobre a Receita Bruta.

3.3.3. O período de apuração do lucro presumido é trimestral, encerrando cada trimestre.

3.3.4. Quem pode utilizar a forma de tributação com base no Lucro Presumido?

3.3.4.1. As pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas a apuração com base no Lucro Real (art. 59, IN nº 1700/2017).

3.3.4.2. Auferirem no ano-calendário anterior receita bruta igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 ou R$ 6.500.000,00 multiplicados pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior.

3.3.5. Como é realizada a opção pelo Lucro Presumido?

3.3.5.1. A opção pela forma de tributação do IRPJ e da CSLL se dará por meio do pagamento da primeira ou única Quota do IRPJ devido correspondente ao 1º período de apuração do ano calendário (teoricamente quando for pago o IRPJ em 30/04).

4. INTRODUÇÃO À CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA (AULA 01)

4.1. Contabilidade Fiscal e Tributária

4.1.1. O principal objetivo da Contabilidade Fiscal e Tributária é atender a legislação que são: União, Estado e Município. Desta forma, é responsável por gerar o tributo e também cumprir as obrigações acessórias de gerar as informações de como se chegou ao montante do tributo.

4.2. Direito Tributário

4.2.1. Conceito

4.2.1.1. Direito Tributário é o conjunto de normas que regula o comportamento dos agentes públicos na condução orçamentária apenas da Administração Pública Direta.

4.2.2. Direito Privado

4.2.2.1. Se refere às relações entre particulares e/ou um particular e o Estado. Estado não tem poder de impor sua vontade.

4.2.3. Direito Público

4.2.3.1. Deve satisfazer os interesses coletivos, o que pode, em alguns casos, ir contra a vontade de determinado cidadão.

4.2.4. Objetivos

4.2.4.1. Direto: Instituição – Criação do tributo, que somente pode ser feita pelo Estado, representado pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. Arrecadação – Objeto principal do direito tributário. Fiscalização – Verificação da compatibilidade do procedimento tributário com as normas do ordenamento jurídico, podendo ser aplicadas sanções no caso de ocorrência de ilícitos tributários. Extinção dos tributos – Desfazimento do vínculo entre o Fisco e o devedor do tributo. Indireto: Abrange todas as normas que, de forma indireta, possam explicar o conteúdo, o sentido, o alcance e os efeitos da instituição, da arrecadação, da fiscalização e da extinção dos tributos, como a execução fiscal.

4.3. Atividade Financeira no Estado

4.3.1. Obtenção de Recursos Financeiros

4.3.1.1. Tributos

4.3.2. Gestão dos Recursos Financeiros

4.3.3. Aplicação dos Recursos Financeiros

4.3.3.1. Educação

4.3.3.2. Saúde

4.3.3.3. Segurança

5. FUNDAMENTOS DE CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA (AULA 02)

5.1. Sistema Tributário Nacional

5.1.1. Conceito

5.1.1.1. É o conjunto de normas e princípios dispostos na Constituição Federal, que é a lei maior e fundamento do qual derivam as demais normas jurídicas tributárias hierarquicamente inferiores.

5.1.2. STN - Fontes do Direito Tributário (Leis)

5.1.2.1. Constituição Federal

5.1.2.1.1. A Constituição é a lei básica, define poderes e competências.

5.1.2.2. Emendas a Constituição

5.1.2.2.1. Tem como função modificar a constituição.

5.1.2.3. Leis Complementares

5.1.2.3.1. Tem como função complementar. Necessária maioria absoluta para aprovação (voto de 50% + 1 do total de membros.

5.1.2.4. Leis Ordinárias

5.1.2.4.1. São leis federais, estaduais e municipais.

5.1.2.5. Medidas Provisórias

5.1.2.6. Resoluções

5.1.2.7. Tratados e Convenções Internacionais

5.1.3. SNT - Fontes do Direito Tributário (Regulamentação)

5.1.3.1. Decretos

5.1.3.1.1. São normas jurídicas elaboradas e promulgadas pelo Executivo.

5.1.3.2. Normas Complementares das Leis, Tratados e Decretos.

5.1.3.2.1. Representam orientações dadas pelas autoridades administrativas a seus subordinados.

5.2. Conceito de Tributo

5.2.1. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

5.2.2. Prestação pecuniária: consiste no pagamento em dinheiro a seus dependentes ou a entidade pública/privada com destinação social. Compulsório: O empréstimo compulsório é uma espécie de tributo em que o arrecadador tem o dever de devolver o valor pago ao contribuinte. Em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir: O pagamento deve ser feito por moeda corrente ou algo que se equivale-se a ela. Conforme com o que está previsto em lei. Não constitua sanção de ato ilícito: Se eu conseguir realizar um ato ilícito eu vou sofrer uma penalidade, e não será aplicado um tributo. Porém, se tiver faturamento nessa minha aplicação preciso estar arcando com esses tributos. Instituída em lei: Se tiver uma regulamentação correta da lei, o tributo poderá ser cobrado, caso contrário não. Cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Só pode ser cobrado o que está descrito em lei, sem nenhum tipo de infração.

5.3. Espécies Tributárias

5.3.1. Impostos

5.3.1.1. Os impostos podem incidir sobre o patrimônio, renda ou consumo e servem para financiamentos de serviços (educação, segurança, entre outros) Exemplos: Imposto (IPVA, IPTU) Renda (IR, IRRF) Consumo (IPI, ICMS, etc.)

5.3.2. Taxas

5.3.2.1. É um valor cobrado por conta de prestações de serviços de uma entidade pública. Decorrem das atividades estatais, tais como os serviços públicos, taxa para emissão de um documento, taxa de limpeza pública, etc.

5.3.3. Contribuições de Melhoria

5.3.3.1. É quando ocorre uma melhoria que resulte em benefício ao contribuinte, como por exemplo quando é feito asfaltamento em uma rua, o valor do imóvel acaba aumentando por conta desta melhoria, implicando em valorização no imóvel do contribuinte e isso gera a contrapartida do cidadão pois ele teve um claro benefício.

5.3.4. Empréstimos Compulsórios

5.3.4.1. Busca atender a despesas extraordinárias que sejam decorrentes de calamidade pública (exemplo: terremotos, enchentes etc.) Onde acaba provocando gastos não previstos em orçamento, bem como nos casos de necessidade de investimentos públicos urgentes e de relevante interesse nacional.

5.3.5. Contribuições Especiais

5.3.5.1. São tributos instituídos para promover o financiamento de atividades públicas. Ex: As contribuições arrecadadas pelo INSS, pelos Sindicatos, pela OAB e outras entidades profissionais ou econômicas.