1. a) dirigir os processos eleitorais e determinar a inscrição e a exclusão de eleitores.
2. b) expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor.
3. c) dividir a zona em seções eleitorais.
4. d) mandar organizar, em ordem alfabética, a relação dos eleitores de cada seção, para remessa à mesa receptora, juntamente com a pasta das folhas individuais de votação.
5. e) ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municipais e comunicá-los ao Tribunal Regional.
6. f) designar, até 60 (sessenta) dias antes das eleições, os locais das seções.
7. g) nomear 60 (sessenta) dias antes da eleição, em audiência pública anunciada com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, os membros das mesas receptoras.
8. h) instruir os membros das mesas receptoras sobre as suas funções.
9. i) providenciar para a solução das ocorrências que se verificarem nas mesas receptoras.
10. j) tomar todas as providências ao seu alcance para evitar os atos viciosos das eleições.
11. k) fornecer aos que não votaram por motivo justificado e aos não alistados, por dispensados do alistamento, um certificado que os isente das sanções legais.
12. l) comunicar, até às 12 horas do dia seguinte a realização da eleição, ao Tribunal Regional e aos delegados de partidos credenciados, o número de eleitores que votaram em cada uma das seções da zona sob sua jurisdição, bem como o total de votantes da zona.