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Lei Maria da Penha por Mind Map: Lei Maria da Penha

1. proteção para mulheres

1.1. Proteção para transexual Se tiver troca de nome, de sexo e laudo do psicólogo

1.2. sujeito passivo MULHER, ativo mulher ou homem.

1.3. mulher pela lei é vulnerável, sem exceção

1.4. Determinação do Juiz

1.4.1. Voltar ao lar após a saida do agressor

1.4.1.1. Separação de corpos

1.4.1.2. Programa de proteção ou atendimento

1.4.2. Afastar a ofendida do lar sem prejuízos dos seus direitos

2. Não há exceção quando se tratar dos Direitos das mulheres.

3. Medidas protetivas imediatas

3.1. Para a ofendida

3.1.1. Apoio assistencial: SUS, Segurança(polícia), Judiciário e Jurídico

3.1.1.1. Filhos matriculados próximo mediante apresentação do B.O ou do processo.

3.1.1.1.1. Afastamento do trabalhos por até 6 meses

3.2. Encaminhamento para assistência judiciária (separação)

3.2.1. Violência sexual: contracepção, profilaxia (DST e AIDS) e procedimento médico.

4. Agressor

4.1. Será punido pelo CP

4.2. fiança somente pelo juiz

4.3. Pagará pelo dano causado a ofendida, SUS e Dispositivo de Segurança (botão do pânico)

4.4. Será afastado do convívio da ofendida e de seus familiares

4.4.1. Porte (restrição) e posse (proibido) de arma o delegado deve acionar o Sinar ou Sigma

4.4.1.1. Passará por tratamento reeducação e palestras individual ou coletiva

4.5. Proibido penas: multa isoladamente, cesta básica, pecuniária.

4.6. O ressarcimento não gera benefício penal

4.7. se descumprir decisão judicial cívil ou criminal pena detenção 3 meses a 2 anos

5. Afastamento do agressor do lar ( medida protetiva).

5.1. Pelo juiz

5.1.1. pelo delegado se não for sede de comarca

5.1.1.1. Pelo Policial na falta do delegado e fora da comarca do juiz

5.2. O afastamento ocorre se houver risco de morte ou agressão

5.2.1. Se houver risco a integridade física da vítima não haverá liberdade provisória ao preso.

6. Ações Penais (normas) 📑

6.1. pune por dolo e culpa

6.1.1. Ação Pública condicionada,renúncia somente perante o juiz, no silêncio da lei sobre a conduta ação pública incondicionada

6.1.1.1. ação ou omissão

6.1.1.1.1. CRIME: violência física, psicológica, patrimonial e sexual, moral

6.1.1.1.2. SOMENTE EM: ambiente doméstico, familiar e em qualquer relação íntima de afeto.

6.1.1.2. Para lesão corporal (leve, grave, gravíssima, dolosa ou culposa) Ação Pública é Incondicionada

6.1.2. O juiz é comunicado em 24hs, decide em 24hs se mantem ou cancela a medida

6.2. PROVAS: exame IML, Laudo ou prontuário médico

6.3. NÃO se aplica a lei 9.099-95

6.4. cabe prisão preventiva a qualquer fase IP ou processo penal provocada pelo delegado ou MP.

6.4.1. de ofício pelo juíz só em letra de Lei.

6.5. Ameaça Não admite transação penal

7. atendimento à vítima

7.1. e atendimento pericial e policial especializado preferencialmente sexo feminino

7.2. nenhuma hipótese a mulher, familiares e testemunhas terá contato com suspeito ou pessoas relacionadas

7.3. Não revitimização/ sobrevitimização/ vitimização secundária.

7.4. lugar e equipamento adequado a idade da vítima

7.5. se necessário atendimento psicológico será solicitado pelo delegado ou juiz

7.6. gravação do depoimento da mulher, além da escrita.

7.7. Proteção policial quando necessário

7.7.1. Encaminhar a vítima ao hospital posto de saúde e ao IML

7.7.2. Fornecer transporte pra ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida.

7.7.3. Se necessário acompanhar a vítima ao local da ocorrência para retirada de seus perteces.

7.7.3.1. O delegado tem o dever de informar os direitos da vítima para divórcio.

7.8. Delegado faz o pedido de medida protetiva ao juiz prazo de 48 hs, a pedido da vítima

7.8.1. Juiz decide sobre a medida protetiva em 48hs

7.9. vítima com deficiência, será questionada se a condição é devido a agressão ou se agravou

8. Medidas protetivas contra o agressor

8.1. suspensão da posse, ou restrição do porte de arma

8.2. saída do lar

8.3. proibição de aproximação presencial ou outro meio de comunicação

8.3.1. se a ofendida se aproximar não é descumprimento do ofensor.

8.4. proibição de frequentar os mesmos lugares que a ofendida

8.5. Sob a orientação dos profissionais multidisciplinares será proibido visita aos filhos

8.6. Pensão alimentícia

9. proteção dos bens

9.1. juiz determina

9.1.1. ressarcimento a vítima

9.1.1.1. o cancelamento de venda dos bens cartório é comunicado

9.1.1.1.1. anulação da procuração do agressor para adm os bens da vítima cartório é comunicado

9.1.2. pagamento de caução em juízo dos bens danificados à vítima

10. O crime de ameaça praticado mediante violência doméstica contra a mulher não admite transação penal.