Política Nacional de Resíduos Sólidos

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Política Nacional de Resíduos Sólidos por Mind Map: Política Nacional de Resíduos Sólidos

1. O que é a lei PNRS?

1.1. A Política Nacional de Resíduos Sólidos é a Lei Federal nº 12.305/2010, criada em 2010 e tem por objetivo a gestão integrada de resíduos sólidos no Brasil.

2. Quais os principais pontos da Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos?

2.1. Logística Reversa e Coleta Seletiva

2.2. Incentivo ao desenvolvimento das cooperativas

2.3. Coleta Seletiva

2.4. Reduzir o descarte de Lixo

3. O que já está em execução?

3.1. A Lei propõe a redução dos resíduos gerados, de modo a incentivar reciclagem e reaproveitamento, E o fim dos Lixões.

4. O que ainda precisa ser implantado?

4.1. eliminação e recuperação de lixões, associadas à inclusão social e à emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis,Assim, os rejeitos não seriam dispostos a céu aberto, e sim levados a locais próprios que poderiam reaproveitá-los para produção de biogás.

5. Quais são os resíduos?

5.1. São todos os tipo de produtos que são provenientes de uma produção, que assim poderão ser reutilizados.

6. O que fazer com os resíduos?

6.1. Resíduos devem ser coletados e separados por classificação, para que assim possam ser facilmente reutilizados e reprocessados

7. Qual é a diferença entre lixo e resíduo?

7.1. O resíduo pode ser reutilizado aumentando sua vida útil ou reciclado, se destinado corretamente,Lixo é o que não tem reaproveitamento, seja para reutilização, transformação ou reciclagem.

8. Quais os resíduos sólidos?

8.1. Define-se como resíduo sólido tudo aquilo que normalmente chamamos de lixo. Portanto, ele é qualquer matéria sólida ou semissólida produzida pelo homem e pela natureza.

9. Diferença entre resíduos e rejeitos?

9.1. Resíduo é tudo aquilo que pode ser reutilizado e reciclado e, para isto, este material precisa ser separado por tipo, o que permite a sua destinação para outros fins,O rejeito é um tipo específico de resíduo, onde quando todas as possibilidades de reaproveitamento ou reciclagem já tiverem sido esgotadas e não houver solução final para o item ou parte dele e, portanto, as únicas destinações plausíveis são encaminhá-lo para um aterro sanitário licenciado ambientalmente ou incineração, que devem ser feitas de modo que não prejudique o meio ambiente.