INQUÉRITO POLICIAL

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INQUÉRITO POLICIAL por Mind Map: INQUÉRITO POLICIAL

1. • ATIPICIDADE • EXCLUDENTE DE ILICITUDE • CULPABILIDADE • EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE

2. QUEM É COMPETENTE PARA PRESIDIR?

2.1. A AUTORIDADE POLICIAL QUE O INSTAUROU: -DELEGADO EXCETO QUANDO A COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA É DOS TRIBUNAIS, NESSES CASOS, A COMPETÊNCIA PARA PRESIDIR É DOS TRIBUNAIS.

2.2. QUEM É O DISTINATÁRIO DO INQUÉRITO POLICIAL? DESTINATÁRIO IMEDIATO -MINISTÉRIO PÚBLICO DESTINATÁRIO MEDIATO - JUIZ DE DIREITO

2.3. FORMAS DE INSTAURAÇÃO - PORTARIA AO DELEGADO - AUTO DE PRISÃO EM FLAGARANTE - REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO OU REQUISIÇÃO DA VÍTIMA - REQUISIÇÃO DO JUIZ - REQUISIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - REQUISIÇÃO DO MINISTRO DE JUSTIÇA

3. ENCERRAMENTO

3.1. - O INQUÉRITO DEVE SER CONCLUÍDO EM 10 DIAS, SE O INDICADO ESTIVER PRESO. - O INQUÉRITO DEVE SER CONCLUÍDO EM 30 DIAS, SE O INDICADO ESTIVER SOLTO.

3.2. PRAZO PARA A CONCLUSÃO EM OUTROAS LEIS CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR – LEI 1521/51 10 DIAS (SOLTO OU PRESO) LEI SOBRE DROGAS – 11.343/06 30 DIAS – PRESO 90 DIAS – SOLTO O JUIZ PODE DUPLICAR O PRAZO

4. INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO

4.1. - REQUISIÇÃO DO MP/JUIZ - REQUERIMENTO DO OFENDIDO - AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

5. ARQUIVAMENTO E DESARQUIVAMENTO

5.1. REGRA: • MP REQUER O ARQUIVAMENTO • JUIZ DETERMINA O ARQUIVAMENTO (SE O JUIZ DISCORDAR, REMETE AO CHEFE DO MP PGJ: SE CONCORDAR COM O MP – O JUIZ DEVE ARQUIVAR • SE CONCORDAR COM O JUIZ – ELE PRÓPRIO AJUÍZA A AÇÃO PENAL OU DESIGNA OUTRO MEMBRO PARA AJUÍZAR.

5.2. PGJ PODERÁ

5.2.1. -REQUISITAR NOVAS DELIGÊNCIAS -PROSSEGUIR NO ARQUIVAMENTO (JUIZ FICA OBRIGADO A ACOLHER)

6. TRANCAMENTO DO IP

6.1. - CESSAÇÃO DA ATIVIDADE INVESTIGATÓRIA POR DECISÃO JUDICIAL QUANDO HÁ ABUSO NA INSTAURAÇÃO DO IP.

7. ARQUIVAMENTO QUE TENHA POR FUNDAMENTO

8. CARACTERÍSTICAS:

8.1. ESCRITO: TODAS AS PEÇAS SERÃO REDUZIDAS A TERMO.

8.2. SIGILOSO: É PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO. LOGO O SIGILO ´É FUNDAMENTAL.

8.3. INQUISITIVO: INVESTIGA O FATO E SUA AUTORIA, NÃO SUJEITANDO-SE AO PRINCÍPIO CONTRADITÓRIO DE AMPLA DEFESA.

8.4. NÃO OBRIGATÓRIO: NÃO É NECESSÁRIO QUE HAJA INQUÉRITO POLICIAL PARA QUE SE OFEREÇA A DENÚNCIA.

8.5. OFICIAL: SÓ PODE SER EXERCIDO PELOS ÓRGÃOS OFICIAIS

8.6. INDISPONÍVEL: APÓS A INSTAURAÇÃO, O DELEGADO NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA ARQUIVÁ-LO

8.7. DISCRICIONARIEDADE – A AUTORIDADE POLICIAL PODE CONDUZIR A INVESTIGAÇÃO, SEM SEGUIR UM PADRÃO PRÉ-ESTABELECIDO

9. As atribuições de policia judiciaria são da competência das Policias Civis e da Policia Federal, de acordo com os parágrafos 4◦ e 1◦, do art. 144, da CF.

9.1. PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO PARA A AÇÃO PENAL

9.2. TEM CARÁTER ADMINISTRATIVO

9.3. OBJETIVA A COLHEITA PRELIMINAR DE PROVAS PARA APURAR A PRÁTICA DE UMA AÇÃO PENAL E SUA AUTORIA

9.4. É CONDUZIDA PELA POLÍCIA JUDICIÁRIA

10. DENÚNCIA ANÔNIMA

10.1. ‘’DELATIO CRIMINIS INQUALIFICADA’’ • NÃO DEVERÁ INSTAURAR O IP DE IMEDIATO • VERIFICAR PROCEDÊNCIA DA DEÚNCIA, E SÓ SE REALMENTE FOR CRIME, INSTAURA O IP.

11. IPARQUIVADO

11.1. - AUTORIDADE POLICIAL PODE REALIZAR NOCAS DELIGENCIAS, MAS NÃO PODE MANDAR ARQUIVAR AUTOS DE IP. - MP PODE OFERECER DENÚNCIA, CASO OBTENHA NOVAS PROVAS

12. ARQUIVAMENTO POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA, NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL • PODE DEARQUIVAR